Gilmarcus Alves Dos Santos

Gilmarcus Alves Dos Santos

Número da OAB: OAB/PI 008917

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilmarcus Alves Dos Santos possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJGO, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJGO, TJMA, TRF1, TJSP, TJPI
Nome: GILMARCUS ALVES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4) MONITóRIA (4) APELAçãO CíVEL (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0516584-92.1994.8.26.0100 (583.00.1994.516584) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Moises Borges de Barros. e outro - Costa Previato Engenharia Ltda - Maria Beatriz dos Santos Fontana - - Banco Arbi S/A. e outros - Idalice Monteiro de Novaes e outros - Inss - Júlio Luiz Neto e outros - Marco Antonio Gonsales Rodrigues de Oliveira - - Decio Previato - - Concrepav S/A Participação e Administração - Massa Falida de Costa Previato Engenharia Ltda - Helio Alves Luiz e outros - Nosralla Advogados Associados e outros - GERAL NILSON DOS SANTOS - - Gabriel de Araujo Freitas. - - Condomínio Edifício Eastower Residencial - - municipio de são paulo - - BANCO DO BRASIL S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Condomínio Wembley Forest Sea - José Edson Leonardo - Miguel Antonio Moreira Ferreira. - - José de Jesus Santos - - João Bosco de Lima - - Miguel Antonio Moreira Ferreira.. - - GABRIEL ARAUJO DE FREITAS.. - - José Antonio Benites - - José Domingos Soares de Oliveira - - Celso Barbosa do Carmo - - Gabriel de Araujo Freitas e outros - Banco Bradesco S/A. - - Condompinio Edifício Eastower Residencial - - Banco Arbi S/A - - Manuel Antonio Angulo Lopez - - Miguel Antonio Moreira Ferreira - - Geraldo Cícero da Silva - - Walter Siciliano e outros - Maria Elza de Sousa Freitas - - Gardenia de Sousa Freitas e outros - Manoel José dos Santos - - Waldir Ferreira de Souza - - Derci Brigo - - Sebastião Ribeiro da Silva - - Natan Rosa da Silva - - Nilton Ferreira Maciel - - Valdir Israel dos Santos e outros - Claudio Osmar Borges dos Santos e outros - Rubens Paris - - Geraldo Jorge de Lima - - Cleanto Gonçalves Dias - - Crisol Ferraz Santos - - Pedro José Lemos - - Jose Lourenço da Silva - - Jose Francisco Rocha - - Milton do Carmo Machado - - Moises Borges de Barros - - José Marcelino Moreira - - Maria Lucia Monaco - - Zefiros Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Cedente) Vanderlei Wilson Szauter) - - Adriana Vieira do Amaral e outros - Vinicius Fernandes Francatto Boaventura - - Ariovaldo Sant Anna Cardozo e outros - Francisco Duarte Grimauth Filho e outros - Francisco Nilo Candido e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Henrique Hammel Materiais Eletricos Ltda. - - BNDES PARTICIPAÇÕES S/A - BNDESPAR - - Jose Eduvirges de Sousa - - Henrique Hammel Materiais Eletricos Ltda e outros - Robson Aparecido Matos Mariano - - Cimemprimo Distribuidora de Materiais de Construção Ltda. e outros - Retour Ativos Financeiros Ltda - Em Liquidação - - Itaú Unibanco S.A - - Caixa Econômica Federal e outros - Manoel Aparecido Pereira e outros - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANDREA DE MORAES PASSOS (OAB 108492/SP), WADIH HELU (OAB 8273/SP), LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), PAULO ALVES ESTEVES (OAB 15193/SP), SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO (OAB 12316/SP), 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  3. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 1019270-21.2021.4.01.4000 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: VICENTE SABOIA DE MENESES NETO EXECUTADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO Considerando a discordância da exequente/embargada (id.2194117828), processando-se no seu interesse a execução (art. 797, CPC), declaro ineficaz a nomeação feita pelo executado/embargante, vide petição id. 2138610842 e anexos. Traslade-se cópia deste deste despacho aos autos da principal (execução fiscal nº 6958-21.2007.4.01.4000). Intime-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal - 4ª Vara/PI
  4. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA AGRÁRIA PROCESSO: 0800346-21.2022.8.10.0121 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: BERNARDO LOPES DOS SANTOS, MARIA SILVA DOS SANTOS, RAIMUNDO SILVA DOS SANTOS, RITA DE CASSIA MENEZES DUTRA, FRANCISCO DE ASSIS SILVA DOS SANTOS, GILVANIA SANTOS DA COSTA, GERNANDO SILVA DOS SANTOS, EDILANE MENESES CARVALHO, FERNANDO SILVA DOS SANTOS, WALDILENE CANDEIRA DA SILVA, BERNARDO LOPES DOS SANTOS FILHO, GILVANICE PEREIRA NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: LOURIVAL SOARES DA SILVA FILHO - MA15603-A, MARIA NOEMIA TEIXEIRA GONCALVES - MA21153 REU: INSTITUTO DE OLHOS SAO BERNARDO LTDA - ME Advogado do(a) REU: GILMARCUS ALVES DOS SANTOS - PI8917 DESPACHO Tendo em vista a manifestação ministerial protocolizada sob ID 152356500, na qual o Ministério Público comunica conflito de agenda decorrente de inspeção judicial previamente agendada na Zona Rural de Riachão-MA, designada pelo Juízo Agrário de Imperatriz-MA para a mesma data, postula-se a redesignação do ato. Desta feita, defiro o pedido do Ministério Público, bem como designo a inspeção judicial, para nova data, qual seja, DIA 17 DE JULHO DE 2025, as 11h30min, no local, Fazenda São Miguel, município de São Bernardo/MA. Suspendo a inspeção previamente agendada para o dia 02/07/2025, às 11h30min. Intimem-se as partes via DJEN por meio dos seus procuradores constituídos. Notifique-se o Ministério Público pessoalmente, por meio de remessa eletrônica dos autos. Cumpra-se. Uma via deste expediente servirá como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. São Luís - Ma, data do sistema PJE. Dra. LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Juíza Titular da Vara Agrária do Termo Judiciário de São Luis - MA
  5. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 25/06/2025 09h30min Processo nº 0800210-24.2022.8.10.0121 Juíza de Direito: LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Parte autora: PAULO JOSÉ FERREIRA LOUZADA Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS – OAB/MA OAB/PI 8917 Testemunhas: ID 94397028 ANALIO RICARDO DA SILVA NETO JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA JOSÉ DE RIBAMAR Parte Ré: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO ALTO BONITO Advogado: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL Testemunhas: JOÃO BATISTA DA SILVA SEBASTIÃO CARDOSO Local do conflito: São Bernardo/MA TERMO DE ASSENTADA Aos 25 dias de junho de 2025, às 09h30min, onde presente se achava a Excelentíssima Drª. LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, Juíza de Direito Titular da Vara Agrária no Termo de São Luís/MA, comigo, Dândara Carneiro Diniz Barbosa, Secretária Judicial, que digitei esta ata. Aí à hora designada, determinou a MMª. Juíza a abertura dos trabalhos da audiência para hoje marcada nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE nº. 0800210-24.2022.8.10.0121. Após o Pregão virtual, verificou-se a presença do Promotor de Justiça, DR. OZIEL COSTA FERREIRA NETO e do Defensor Público, DR. VÍTOR DE SOUSA LIMA. PRESENTE a parte autora PAULO JOSÉ FERREIRA FERREIRA LOUZADA, com o advogado, Dr. GILMARCUS ALVES DOS SANTOS – OAB/MA OAB/PI 8917 e suas testemunhas: 1) ANALIO RICARDO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG nº: 46480095-1 SSP/PI, e do CPF n°: 476.840.973-34, residente e domiciliado no Povoado Alto Bonito, s/n, zona rural do município de São Bernardo – MA, CEP: 65.550 – 000; 2. JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG n°: 054253392014-3 SSP/MA, e do CPF n°: 374.105.852-00, residente e domiciliado no Povoado São Benedito, s/n, zona rural do município de São Bernardo – MA, CEP: 65.550-000; 3. JOSÉ DE RIBAMAR, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG n°: , e do CPF n°: 476.840.973-34, residente e domiciliado no Povoado São Benedito, s/n, zona rural do município de São Bernardo – MA, CEP: 65.550-000. PRESENTE a parte requerida, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO ALTO BONITO, representada por seu Presidente o Sr. JOSÉ MARIA SILVA, já qualificado nos autos, acompanhada de seu advogado DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL e com as testemunhas: 1) João Batista da Silva, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado no Povoado Alto Bonito, zona rural de São Bernardo-Ma, CPF 601822033-14 RG 054085422014-4; 2) Sebastião Cardoso, CPF 026.306.773-46, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Povoado Bicuiba, s/n, São Bernardo-MA. EVENTOS DA AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, o advogado da parte autora formulou o seguinte requerimento: “Destaca-se que este juízo, em seu r. despacho de ID: 93590575, de 31/05/2023 (com data de publicação em:18/07/2023), determinou, dentre outras decisões, que: ‘Por fim, Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, com o prazo de 05 (cinco) dias, e, com o mesmo prazo e sem vinculação, poderão apresentar pontos controvertidos’. Assim, estipulado o prazo judicial de 05 dias para produção de provas, e no caso, para que o autor e os Réus indicassem o rol de testemunhas para oitiva em audiência de instrução e julgamento, sob pena de PRECLUSÃO. O autor, de forma tempestiva, apresentou o rol de testemunhas, como atesta a CERTIDÃO de ID 96883620. Contudo, os Réus juntaram os nomes de suas testemunhas somente nesta data de 13/11/2023, evento de ID: 106169488 – Petição, FORA DO PRAZO LEGAL, contrariando o artigo 450 e seguintes do CPC/2015, pelo que deve ser INDEFERIDA A PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL, por conta da PRECLUSÃO. O advogado da parte requerida informou que não obstante a preclusão da apresentação das testemunhas, pleiteou pela oitiva das testemunhas apresentadas, alegando ser imprescindível para o deslinde do feito. O Ministério Público se manifestou se manifestou pela preclusão. A Juíza, por sua vez, deu continuidade à audiência, começando pelo depoimento pessoal da parte autora. Dada palavra ao advogado da parte autora, este fez perguntas. A parte autora disse que está disposta a abrir mão de 60 hectares de terra para a parte requerida. Dada palavra ao advogado dos requeridos, este fez perguntas. Dada palavra ao Defensor Público, este não fez perguntas. Dada palavra ao Promotor Agrário, este não teve perguntas. Em seguida, deu-se continuidade com a oitiva da parte requerida, representada pelo seu Presidente José Maria. Dada a palavra ao advogado da parte requerida, este fez perguntas. Dada palavra ao advogado do autor, este fez perguntas. Dada palavra ao Defensor Público, este não fez perguntas. Dada palavra ao Promotor Agrário, este não fez perguntas. A magistrada indagou se haveria possibilidade de acordo entre as partes. O advogado da parte autora apresentou como proposta ceder 60 hectares para a Associação, e se não for suficiente, se dispõe a ceder mais terra. A parte requerida não aceitou a proposta. O advogado da parte requerida sugeriu a suspensão a audiência para que as partes pudessem realizar tentativa de acordo e conversar sobre uma contraproposta, tendo sido solicitado o prazo a suspensão destes autos por 30 dias para que os advogados e as partes pudessem se reunir e dizer se houve composição de acordo ou não. Ficou agendado entre as partes que se reuniriam extra autos no dia 16/07/2025. DESPACHO: A MMª. Juíza proferiu o seguinte Despacho: “Ouvido o Autor, o sr. Paulo José Ferreira Louzada, bem como o representante legal da Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Alto Bonito, por seu presidente José Maria Silva, foi deferido por este Juízo a suspensão desta audiência de instrução e julgamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar deste ato, para possibilitar que as partes promovam diálogos, que possam trazer a resolução do litígio, de forma amigável, acaso assim desejarem, saindo de já os presentes devidamente intimados deste Despacho. As partes, neste ato, indicaram a data de 16/07/2025 para a promoção de diálogo entre si, contudo, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias acima designado, com ou sem proposta de acordo, venham-me os autos à conclusão para designação de continuidade, ou não, deste ato instrutório”. Gravado em mídia audiovisual nos termos da Resolução nº 16/2012 do TJMA e que serão juntados aos autos eletrônicos. Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido às partes e achado conforme por estas, vai devidamente assinado eletronicamente pelo magistrado. Com base na Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Processo judicial Eletrônico, especificamente, em seu art. 25, o qual reza que “As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo”. Dispensa-se a assinatura das partes. DRª. LUZIA MADEIRO NEPONUCENA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA AGRÁRIA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO: 1000447-04.2018.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: GILMARCUS ALVES DOS SANTOS - PI8917 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 23 de junho de 2025. LILIAN MELO DE OLIVEIRA PEREIRA 2ª Vara Federal Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 1030681-95.2020.4.01.4000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: EMA FLORA BARBOZA DE SOUZA, ALBERTO JORGE GARCIA DE CARVALHO DESPACHO Preliminarmente, transfiram-se os valores bloqueados via SISBAJUD, id. 2108563652, para conta judicial a ser aberta na CEF, agência 3963, nesta capital. Em seguida, intimem-se os executados acerca do bloqueios/transferências SISBAJUD. Transcorridas as vias impugnatórias, e conforme requerido id. 2144020121, convertam-se em renda da União, utilizando-se os códigos fornecidos pela exequente. Atos necessários. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal - 4ª Vara/PI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004447-42.2021.4.01.4000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:PATRICIA RODRIGUES BORGES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILMARCUS ALVES DOS SANTOS - PI8917 Destinatários: PATRICIA RODRIGUES BORGES GILMARCUS ALVES DOS SANTOS - (OAB: PI8917) PATRICIA RODRIGUES BORGES GILMARCUS ALVES DOS SANTOS - (OAB: PI8917) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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