Jose Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho

Jose Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho

Número da OAB: OAB/PI 009139

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TRT22, TRF1, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT22, TRF1, TST, TRT16, TJPI
Nome: JOSE LUCIANO FREITAS HENRIQUES ACIOLI LINS FILHO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) EXECUçãO FISCAL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000542-29.2024.5.22.0005 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CAMERINO MENDES JUNIOR RÉU: TIME FIT SUL ACADEMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 541f4a3 proferida nos autos. Vistos, etc. A  parte ré apresentou conta de liquidação, sendo que a parte autora não  a impugnou, apesar de regularmente intimada.  01. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de id 3a7a074, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado e fixo a condenação em  R$ 14.577,02, atualizado até 30/06/2025. 02. Intime-se a(s) parte(s) executada(s)/devedora(s), através do DeJT (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, ou via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para pagar no prazo legal,ou garantir a execução,  sob pena de penhora. 03. Decorrido prazo acima sem o pagamento espontâneo ou garantia do juízo, efetive-se o SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, reiterando se necessário. 04. Com êxito na pesquisa SISBAJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Neste caso, notifique-se a parte executada para fins de embargos à execução (Prazo de 5 dias - art. 884, da CLT). 05. Infrutífera a medida, providencias de verificação via RENAJUD acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação, bem como a expedição do MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para penhora, conforme o caso. Caso o bem esteja localizado na jurisdição de Teresina, deve ser removido para o depósito do leiloeiro no ato da penhora. 06. Inexitosa a medida, providências de INFOJUD para consulta de imóveis, por meio da DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES  IMOBILIÁRIA - DOI, devendo ser intimado o exequente para juntar respectiva Cartorária  do imóvel a ser penhorado, se for o caso, sem prejuízo da indisponibilidade de imóveis via cnib. 07. Sem resultados efetivos das medidas acima, a Secretaria da Vara deverá notificar o credor para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando suspenso o processo sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente durante o referido lapso temporal, incluindo o devedor no Banco Nacional de Devedores - BNDT. 08. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos  do art. 11-A da CLT. 09. Ressalte-se que, conforme entendimento do C. STJ (RESP 1.340.553/RS), apenas a efetiva penhora tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. 10. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS CAMERINO MENDES JUNIOR
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000542-29.2024.5.22.0005 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CAMERINO MENDES JUNIOR RÉU: TIME FIT SUL ACADEMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 541f4a3 proferida nos autos. Vistos, etc. A  parte ré apresentou conta de liquidação, sendo que a parte autora não  a impugnou, apesar de regularmente intimada.  01. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de id 3a7a074, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado e fixo a condenação em  R$ 14.577,02, atualizado até 30/06/2025. 02. Intime-se a(s) parte(s) executada(s)/devedora(s), através do DeJT (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, ou via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para pagar no prazo legal,ou garantir a execução,  sob pena de penhora. 03. Decorrido prazo acima sem o pagamento espontâneo ou garantia do juízo, efetive-se o SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, reiterando se necessário. 04. Com êxito na pesquisa SISBAJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Neste caso, notifique-se a parte executada para fins de embargos à execução (Prazo de 5 dias - art. 884, da CLT). 05. Infrutífera a medida, providencias de verificação via RENAJUD acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação, bem como a expedição do MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para penhora, conforme o caso. Caso o bem esteja localizado na jurisdição de Teresina, deve ser removido para o depósito do leiloeiro no ato da penhora. 06. Inexitosa a medida, providências de INFOJUD para consulta de imóveis, por meio da DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES  IMOBILIÁRIA - DOI, devendo ser intimado o exequente para juntar respectiva Cartorária  do imóvel a ser penhorado, se for o caso, sem prejuízo da indisponibilidade de imóveis via cnib. 07. Sem resultados efetivos das medidas acima, a Secretaria da Vara deverá notificar o credor para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando suspenso o processo sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente durante o referido lapso temporal, incluindo o devedor no Banco Nacional de Devedores - BNDT. 08. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos  do art. 11-A da CLT. 09. Ressalte-se que, conforme entendimento do C. STJ (RESP 1.340.553/RS), apenas a efetiva penhora tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. 10. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TIME FIT SUL ACADEMIA LTDA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001335-11.2023.5.22.0002 AUTOR: JOAO MARCELINO BORGES FERREIRA RÉU: ALIMENTA DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327aa65 proferido nos autos. DESPACHO Fale a parte Exequente sobre o pedido de parcelamento formulado pelo reclamado, em cinco dias. Desbloqueie-se o valor excedente ao débito homologado, juntando-se aos autos o comprovante Sisbajud. Transcorrido o prazo legal, sem manifestação, retornem os autos conclusos. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALIMENTA DISTRIBUIDORA LTDA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001335-11.2023.5.22.0002 AUTOR: JOAO MARCELINO BORGES FERREIRA RÉU: ALIMENTA DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327aa65 proferido nos autos. DESPACHO Fale a parte Exequente sobre o pedido de parcelamento formulado pelo reclamado, em cinco dias. Desbloqueie-se o valor excedente ao débito homologado, juntando-se aos autos o comprovante Sisbajud. Transcorrido o prazo legal, sem manifestação, retornem os autos conclusos. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCELINO BORGES FERREIRA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 2000 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ 4ª VARA Sentença Tipo B (Resolução CJF n. 535/2006) Processo: 1006530-31.2021.4.01.4000 Classe: 1116 – EXECUÇÃO FISCAL Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ – CREFITO 14ª REGIÃO Executada: DANIELLE OLIVEIRA SOUSA SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ – CREFITO 14ª REGIÃO contra DANIELLE OLIVEIRA SOUSA, visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial. Efetuada a satisfação do débito, consoante informado pelo exequente (id. 1471926375 e anexos), julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Libere-se a restrição/constrição judicial, relativamente a este processo, se houver. Custas de lei, pela executada, sem embargo do arquivamento direto dos autos, na hipótese de ínfimo o valor apurado a esse título. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz JOÃO PEDRO AYRIMORAES SOARES JÚNIOR 4ª Vara Federal/PI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801732-04.2023.8.18.0162 RECORRENTE: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA REPRESENTANTE: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado(s) do reclamante: EDNARIA ANDRADE PEREIRA, RENATA MALCON MARQUES RECORRIDO: LUZIAN GIRAO SAMPAIO Advogado(s) do reclamado: ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS, JOSE LUCIANO FREITAS HENRIQUES ACIOLI LINS FILHO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EXISTENTE. VÍCIO QUE SE RECONHECE. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Tratam-se de embargos de declaração opostos por TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em face de acordão da 1ª Turma Recursal , Criminal e de Direito Público que conheceu e negou provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material no dispositivo do voto quanto à fixação dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do Código de Processo Civil prevê os embargos de declaração para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. O equívoco identificado refere-se à condenação em honorários advocatícios. Sendo erro material evidente no dispositivo do voto, a correção impõe-se para adequar a decisão aos parâmetros legais e processuais aplicáveis. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: O erro material no dispositivo do voto pode ser corrigido por embargos de declaração, ainda que implique modificação da decisão embargada. O ônus de sucumbência deve ocorrer de acordo com o disposto no art. 55, da lei 9099/95. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e art. 98, §3º. RELATÓRIO Tratam-se de embargos de declaração opostos por TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em face de acordão da 1ª Turma Recursal , Criminal e de Direito Público que conheceu e negou provimento. De forma sumária, a parte embargante alega erro material acerca da condenação nas verbas de sucumbência. A parte autora não apresentou contrarrazões. É o sucinto relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos e passo à sua análise. A doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios quando utilizados para sanar omissões, contradições ou equívocos manifestos, ainda que tal implique modificação do que restou decidido no julgamento embargado, havendo previsão legal no art. 1022, do Código de Processo Civil e art. 48, da lei 9099/95. Na afirmação feita por NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, os Embargos de Declaração prestam-se a “completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão”. Ademais, compulsando os autos, assiste razão ao recorrente no tocante a erro no dispositivo do voto, uma vez que houve condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios sobre o valor da causa, ao invés do valor da condenação. Ademais, sendo erro material no dispositivo do voto, sua correção é medida que se impõe, inclusive de ofício, nos termos do art. 48, parágrafo único. Neste sentido, onde se lê : “Condenação da Recorrente em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado.”. Leia-se: “Condenação da Recorrente em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado.” Pelo exposto, voto pelo ACOLHIMENTO dos embargos de declaração tão somente para corrigir os erros materiais mencionados. Sem ônus. Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente.
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000908-65.2024.5.22.0006 AUTOR: AGENOR RODRIGUES DA SILVA NETO RÉU: FF COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d201de8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica a parte reclamada notificada para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias dentro do prazo legal, sob pena de execução. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FF COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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