Kleber Lemos Sousa

Kleber Lemos Sousa

Número da OAB: OAB/PI 009144

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kleber Lemos Sousa possui 165 comunicações processuais, em 145 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TST, TJMA, TRT22 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 145
Total de Intimações: 165
Tribunais: TST, TJMA, TRT22, TJPI, TRF3, TJSP, TRT23, TRF1
Nome: KLEBER LEMOS SOUSA

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
165
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (85) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) RECURSO INOMINADO CíVEL (18) APELAçãO CíVEL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS Rua Marechal Hermes da Fonseca, S/N, Bairro São Raimundo CEP: 65665-00 São João dos Patos/MA, Telefone (99) 2055-1118, E-mail: vara1_sjp@tjma.jus.br PROCESSO N.º 0800628-39.2025.8.10.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LUIS CARDOSO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR as partes e seus advogados a tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) Despacho/Decisão ID nº 148194736, proferido(a) nos autos acima epigrafados. Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão, 3 de julho de 2025. Eu, ADERBAL RODRIGUES SA DE MOURA, servidor judiciário, digitei, subscrevi e assino de ordem do M.M. Juiz de Direito Dr CESAR AUGUSTO POPINHAK, conforme art. 250, VI do NCPC. ADERBAL RODRIGUES SA DE MOURA Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de São João dos Patos
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000447-84.2024.5.22.0106 AUTOR: MAYCON SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: FALCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3200c proferido nos autos. LFCR DECISÃO Vistos. Intimadas para apresentarem impugnação fundamentada à conta com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, a parte reclamante manteve-se inerte e a parte reclamada requereu a retificação dos cálculos alegando, em suma, que os valores devidos a título de seguro-desemprego só deveriam ser inclusos na planilha após consulta ao extrato do CNIS para averiguar a existência de condição obstativa do direito, tal como novo contrato de trabalho ou percepção de benefício previdenciário. De fato, a sentença de mérito determina que o cálculo da indenização substitutiva às parcelas do seguro-desemprego seja calculada observando-se o extrato do CNIS acerca da existência de condição obstativa do direito, tal como novo contrato de trabalho ou percepção de benefício previdenciário. Desse modo, a Secretaria deverá proceder à juntada do CNIS do autor, junto ao PREVJUD. Após, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido da reclamada.  FLORIANO/PI, 02 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FALCAO LTDA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000447-84.2024.5.22.0106 AUTOR: MAYCON SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: FALCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3200c proferido nos autos. LFCR DECISÃO Vistos. Intimadas para apresentarem impugnação fundamentada à conta com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, a parte reclamante manteve-se inerte e a parte reclamada requereu a retificação dos cálculos alegando, em suma, que os valores devidos a título de seguro-desemprego só deveriam ser inclusos na planilha após consulta ao extrato do CNIS para averiguar a existência de condição obstativa do direito, tal como novo contrato de trabalho ou percepção de benefício previdenciário. De fato, a sentença de mérito determina que o cálculo da indenização substitutiva às parcelas do seguro-desemprego seja calculada observando-se o extrato do CNIS acerca da existência de condição obstativa do direito, tal como novo contrato de trabalho ou percepção de benefício previdenciário. Desse modo, a Secretaria deverá proceder à juntada do CNIS do autor, junto ao PREVJUD. Após, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido da reclamada.  FLORIANO/PI, 02 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAYCON SANTOS DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARÃO DE GRAJAÚ Avenida Mário Bezerra, 613, Centro, Barão de Grajaú/MA, CEP 65.660-000. Telefone: 89 3523-1133. E-mail: vara1_bgra@tjma.jus.br PUBLICAÇÃO DJEN Processo Judicial Eletrônico - PJE REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800053-72.2020.8.10.0072 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A) / REQUERENTE: CICERO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR(A): KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144 RÉU(RÉ) / REQUERIDO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS e outros ADVOGADO(A) AUTOR(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A De ordem do MM. Juiz, remeto à publicação, via DJEN, o teor da seguinte determinação judicial proferida proferida pelo(a) MM. Juiz(a) DAVID MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES, em 21/05/2025: "SENTENÇA nº /2025: CICERO PEREIRA DA SILVA ajuizou AÇÃO DE DANOS MORAIS em face do Espólio da BANCO DO BRASIL e outros. Determinou-se que a parte autora emendasse a inicial, comprovando que realizou requerimento administrativo prévio. Petição id nº 141805602, na qual a parte requerente sustenta que realizou tentativa de requerimento adminsitrativo, sem nada comprovar nos autos, ao menos de forma indiciária. Vieram-me conclusos. É o que basta relatar. Decido. O Código de Processo Civil, em seu art. 321, estabelece: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Percebe-se, portanto, a partir do relatado, que a requerente não se desincumbiu do ônus processual que lhe competia, tendo deixado de atender a determinação de judicial. De fato, não houve comprovação (nem ao menos de forma indiciária) da tentativa de requerimento administrativo prévio, motivo pelo qual a extinção do feito é medida impositivo. Acerca do tema, se posicionou recentemente o STJ, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO À SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO. 1. Ação de cobrança de indenização securitária ajuizada em 23/05/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 04/11/2022 e concluso ao gabinete em 31/03/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se, para a configuração do interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de indenização securitária, é necessário prévio requerimento administrativo. 3. O interesse de agir é condição da ação caracterizada pelo binômio necessidade-adequação e decorre da necessidade de obter, por meio do processo, a proteção de interesse substancial. Pressupõe, então, a alegação de lesão desse interesse. 4. O art. 771 do CC/02 exige que o segurado comunique o sinistro à seguradora, logo que o saiba, sob pena de perder o direito à indenização. Embora a finalidade precípua dessa norma seja evitar o agravamento das consequências geradas pelo sinistro, o aviso de sinistro representa a formalização do pedido de pagamento da indenização securitária. Antes disso, a seguradora não está obrigada a pagar, simplesmente porque não tem ciência do evento. Portanto, não realizada a comunicação acerca do sinistro, não há lesão a direito ou interesse do segurado. 5. Excepcionalmente, a ausência de requerimento administrativo prévio não obstará o prosseguimento do processo. Se já tiver se operado a citação da seguradora, eventual oposição desta ao pedido de indenização deixa clara a sua resistência frente à pretensão do segurado, evidenciando a presença do interesse de agir. Porém, nem sempre a resposta da seguradora implicará impugnação ao pedido de pagamento. É possível por exemplo, que ela invoque a ausência de prévia solicitação administrativa, hipótese em que caberá a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. 6. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 2.059.502, 3ª Turma do STJ, relatora ministra Nancy Andrighi, 2024). Assim , uma vez que não houve requerimento administrativo prévio necessário a extinção do feito por ausência de interesse agir. Diante do exposto, com amparo nos artigos 485, inciso I e VI do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. e, em consequência, extinto o processo ajuizado por CICERO PEREIRA DA SILVA em face da BANCO DO BRASIL e outros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA.JUIZ DE DIREITO". Barão de Grajaú – MA, 2 de julho de 2025 - quarta-feira, às 22:15:50 h. Eu, MAYSA LIMA SA, Tec. Judiciária - Secretaria Extraordinária Portaria CGJ - 2036/2025digitei e conferi.
  6. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARÃO DE GRAJAÚ Avenida Mário Bezerra, 613, Centro, Barão de Grajaú/MA, CEP 65.660-000. Telefone: 89 3523-1133. E-mail: vara1_bgra@tjma.jus.br PUBLICAÇÃO DJEN Processo Judicial Eletrônico - PJE REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0000663-10.2019.8.10.0072 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A) / REQUERENTE: ANTONIO SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR(A):KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144 RÉU(RÉ) / REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) AUTOR(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A De ordem do MM. Juiz, remeto à publicação, via DJEN, o teor da seguinte determinação judicial proferida proferida pelo(a) MM. Juiz(a) DAVID MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES, em 22/05/2025: "SENTENÇA: ANTONIO SOARES DA SILVA ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Determinou-se que a parte autora emendasse a inicial, conforme despacho de fls. 20, id nº 83306125. A parte autora deixou o prazo transcorrer in albis. É o que basta relatar. Decido. O Código de Processo Civil, em seu art. 321, estabelece: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Percebe-se, portanto, a partir do relatado, que a requerente não se desincumbiu do ônus processual que lhe competia, tendo deixado de atender a determinação de judicial. Diante do exposto, com amparo nos artigos 290 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. e, em consequência, extinto o processo ajuizado por ANTONIO SOARES DA SILVA em face da BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. David Mourão Guimarães de Morais Meneses/JUIZ DE DIREITO". Barão de Grajaú – MA, 2 de julho de 2025 - quarta-feira, às 22:31:53 h. Eu, MAYSA LIMA SA, Tec. Judiciária - Secretaria Extraordinária, Portaria CGJ - 2036/2025, digitei e conferi.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1003345-69.2022.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSIEL SILVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: JOSIEL SILVA FERREIRA KLEBER LEMOS SOUSA - (OAB: PI9144) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 22/07/2025 HORA: 08:24:00 PERITO: TERCIO DA SILVA SOARES ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: JOSIEL SILVA FERREIRA CAXIAS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801324-95.2021.8.18.0028 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: ERICA BISPO CARREIRO REQUERIDO: MIRALDO MARTINS CARREIRO ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente-PI, em cumprimento a Decisão ID 67484866 a seguir: com a juntada aos autos do laudo médico e do estudo social, dê-se vistas às partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias MARCOS PARENTE, 1 de julho de 2025. GALDISA RODRIGUES SOARES FERNANDES Vara Única da Comarca de Marcos Parente
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