Simao Pedro Souza Teles

Simao Pedro Souza Teles

Número da OAB: OAB/PI 009343

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simao Pedro Souza Teles possui 37 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT16 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT16, TJPI, TJPR, TRT22, TJRN
Nome: SIMAO PEDRO SOUZA TELES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) AGRAVO DE PETIçãO (3) APELAçãO CíVEL (3) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0013049-50.2024.8.16.0001 Considerando o transcurso do prazo requerido no mov. 118.1, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito. Ainda, indefiro o pedido de extinção por ausência de interesse processual deduzido à mov. 119.1 pelos mesmos fundamentos de decisão de mov. 103.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente.(C) Ana Lúcia Ferreira  Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: 2secuniciv@tjrn.jus.br Processo nº 0828005-28.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CLOVIS PORTELA VELOSO NETO Réu: ALPHA ENERGY CAPITAL LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos. Natal, 27 de junho de 2025. JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
  4. Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0828037-33.2025.8.20.5001 Autor: NAYANNA LEAL CAMPOS PORTELA Réu: ALPHA ENERGY CAPITAL LTDA e outros DESPACHO Vistos etc. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. No caso dos autos, observa-se que a parte autora declara exercer a atividade de “do lar”. Todavia, realizou aportes financeiros junto à empresa requerida no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), valor que, à primeira vista, revela-se incompatível com a presunção de hipossuficiência econômica. Diante disso, mostra-se necessário oportunizar à parte autora a comprovação de que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Destarte, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, comprovação de que preenche os requisitos legais para tanto ou, se preferir, acostar o comprovante de pagamento das custas processuais. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. P.I. Cumpra-se em todos os seus termos. NATAL/RN, data registrada no sistema. INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm
  5. Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0828037-33.2025.8.20.5001 Autor: NAYANNA LEAL CAMPOS PORTELA Réu: ALPHA ENERGY CAPITAL LTDA e outros DESPACHO Vistos etc. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. No caso dos autos, observa-se que a parte autora declara exercer a atividade de “do lar”. Todavia, realizou aportes financeiros junto à empresa requerida no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), valor que, à primeira vista, revela-se incompatível com a presunção de hipossuficiência econômica. Diante disso, mostra-se necessário oportunizar à parte autora a comprovação de que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Destarte, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, comprovação de que preenche os requisitos legais para tanto ou, se preferir, acostar o comprovante de pagamento das custas processuais. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. P.I. Cumpra-se em todos os seus termos. NATAL/RN, data registrada no sistema. INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm
  6. Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0828037-33.2025.8.20.5001 Autor: NAYANNA LEAL CAMPOS PORTELA Réu: ALPHA ENERGY CAPITAL LTDA e outros DESPACHO Vistos etc. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. No caso dos autos, observa-se que a parte autora declara exercer a atividade de “do lar”. Todavia, realizou aportes financeiros junto à empresa requerida no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), valor que, à primeira vista, revela-se incompatível com a presunção de hipossuficiência econômica. Diante disso, mostra-se necessário oportunizar à parte autora a comprovação de que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Destarte, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, comprovação de que preenche os requisitos legais para tanto ou, se preferir, acostar o comprovante de pagamento das custas processuais. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. P.I. Cumpra-se em todos os seus termos. NATAL/RN, data registrada no sistema. INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm
  7. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL 0805311-12.2025.8.10.0000 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TIMON PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogado do(a) AGRAVANTE: ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA - MA6870-A RECORRIDO: RODRIGO GABRIEL COSTA FORTUNA PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogados do(a) AGRAVADO: MARCILIO PAULO DE BRITO E SILVA - PI8990, SIMAO PEDRO SOUZA TELES - PI9343-A, THAYZE NOLETO DE SOUZA - PI23540 I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte recorrida acima mencionada para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. São Luís/MA, 26 de junho de 2025 LEANDRA GONCALVES DUTRA NEVES Matrícula: 103689 Coordenadoria de Recursos Constitucionais
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003192-10.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAMILDETE SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYZE NOLETO DE SOUZA - PI23540, SIMAO PEDRO SOUZA TELES - PI9343 e SHERLANNE RAQUEL COSTA CAMPOS - PI8380 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JAMILDETE SILVA PEREIRA SHERLANNE RAQUEL COSTA CAMPOS - (OAB: PI8380) SIMAO PEDRO SOUZA TELES - (OAB: PI9343) THAYZE NOLETO DE SOUZA - (OAB: PI23540) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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