Raimundo Nonato Do Carmo Filho

Raimundo Nonato Do Carmo Filho

Número da OAB: OAB/PI 009403

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raimundo Nonato Do Carmo Filho possui 47 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT16, TJPI, TST, TJMA, TJDFT
Nome: RAIMUNDO NONATO DO CARMO FILHO

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (10) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ÓRGÃO ESPECIAL Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO Ag-RE-Ag AIRR 0016394-49.2020.5.16.0022 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH AGRAVADO: FLOR DE LIS AMARAL PINTO ATO ORDINATÓRIO   Nos termos do disposto no art. 1º, I, do Ato SEGJUD.GP nº 202, de 10 de junho de 2019, ficam as partes agravadas intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o agravo interposto, no prazo legal. Publique-se. Brasília, 04 de julho de 2025.   PEDRO AUGUSTO DE CARVALHO GONTIJO Secretário-Geral Judiciário Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLOR DE LIS AMARAL PINTO
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO ROT 0017172-14.2023.5.16.0022 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: FABIANA BESERRA DO NASCIMENTO ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8496dc proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ao acórdão de ID 6e94796, proferido pela 2ª Turma deste egrégio Tribunal. Diante das alegações, determino a intimação da parte contrária, para, no prazo legal, apresentar manifestação sobre os embargos opostos. Publique-se. SAO LUIS/MA, 03 de julho de 2025. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA BESERRA DO NASCIMENTO ANDRADE
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016399-71.2020.5.16.0022 AUTOR: KEYMISON FERREIRA DUTRA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 610bac3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Do exame dos autos verifico que a  reclamada comprovou o cumprimento da obrigação fazer relativa à implantação da diferença de 20% a título de adicional de insalubridade, nos moldes decididos. Assim, resta delimitado o período de cálculo, conforme solicitação da contadoria do juízo. Porém, como bem pontua a mesma contadoria, diante da decisão transitada em julgado que estabelece o salário-base pago ao autor como parâmetro de cálculo, determino a intimação da empresa reclamada, novamente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os contracheques ou as fichas financeiras do período da condenação, que transcorreu de 02/03/2018 a 31/03/2025, sob pena de ser tomado o último salário-base como parâmetro de cálculo para todo o período, a ser informado pela parte adversa, oportunamente. SAO LUIS/MA, 03 de julho de 2025. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KEYMISON FERREIRA DUTRA
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016399-71.2020.5.16.0022 AUTOR: KEYMISON FERREIRA DUTRA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 610bac3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Do exame dos autos verifico que a  reclamada comprovou o cumprimento da obrigação fazer relativa à implantação da diferença de 20% a título de adicional de insalubridade, nos moldes decididos. Assim, resta delimitado o período de cálculo, conforme solicitação da contadoria do juízo. Porém, como bem pontua a mesma contadoria, diante da decisão transitada em julgado que estabelece o salário-base pago ao autor como parâmetro de cálculo, determino a intimação da empresa reclamada, novamente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os contracheques ou as fichas financeiras do período da condenação, que transcorreu de 02/03/2018 a 31/03/2025, sob pena de ser tomado o último salário-base como parâmetro de cálculo para todo o período, a ser informado pela parte adversa, oportunamente. SAO LUIS/MA, 03 de julho de 2025. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  6. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ========================================================================================================================================= Processo n.º: 0800393-60.2025.8.10.0033 Autores: GODOFREDO DE BRITO FONTENELE JUNIOR; VANESSA KELLY MELO DA SILVA e outros DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de pedido de AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS, GUARDA COMPARTILHADA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, ajuizada por GODOFREDO DE BRITO FONTENELE JUNIOR em face de VANESSA KELLY MELO DA SILVA e outros, todos qualificados, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. Atribuiu valor a causa. Instruiu a petição inicial com documentos. Não recolheu custas processuais. Requereu a justiça gratuita. No Id. 142254599, este juízo deferiu o pleito liminar da parte autora e deferiu os benefícios da justiça gratuita. No Id. 148214775 as partes chegaram a acordo para pôr fim ao litígio. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – Fundamentação. A Constituição Federal de 1988, no art. 229, dispõe que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.” O dever de sustento, que compreende os alimentos, decorre do poder familiar, que existe entre pais e filhos incapazes, conforme também previsto no art. 1634, inciso I, do Código Civil, e na Lei 5.478/68. Ocorre, porém, que a fixação do valor dos alimentos, inclusive dos provisórios, exige a análise do binômio necessidade/possibilidade. Necessidade daquele que postula e possibilidade de pagar daquele de quem se postula. No caso dos autos, a Certidão de Nascimento, ID nº 142094442, prova que é filho de GODOFREDO DE BRITO FONTENELE JUNIOR. Portanto, há poder familiar que legitima a prestação dos alimentos. Os termos da transação extrajudicial atendem e preservam os interesses das Partes, no binômio necessidade/possibilidade. A teor do que dispõe o art. 840 do Código Civil é lícito às partes transacionarem para prevenir ou por fim a litígio. A conciliação ou solução amigável do conflito também é uma meta do Poder Judiciário. Portanto, não há empecilho a que seja homologada. III - Dispositivo. Ante o exposto, nos termos do art. 229, da Constituição Federal de 1988, art. 840 do Código Civil, na Lei 5.478/68 e do art. 487, III “b”, do Código de Processo Civil, homologo a Transação Judicial, cujos termos de Id. 148214775 passam a integrar esta sentença, para que produza os efeitos legais, e Julgo Extinto o processo, com resolução de mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Publique. Registre-se. Intimem-se. Colinas/MA, data do sistema Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO
  7. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS Rua Marechal Hermes da Fonseca, S/N, Bairro São Raimundo CEP: 65665-00 São João dos Patos/MA, Telefone (99) 2055-1118, E-mail: vara1_sjp@tjma.jus.br PROCESSO N.º 0801738-44.2023.8.10.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A REU: STANLEY DE FREITAS SILVA Advogado do(a) REU: RAIMUNDO NONATO DO CARMO FILHO - PI9403-A MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR as partes e seus advogados a tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) Ato Ordinatório ID nº 152920716, proferido(a) nos autos acima epigrafados. Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão, 30 de junho de 2025. Eu, ADERBAL RODRIGUES SA DE MOURA, servidor judiciário, digitei, subscrevi e assino de ordem do M.M. Juiz de Direito Dr CESAR AUGUSTO POPINHAK, conforme art. 250, VI do NCPC. ADERBAL RODRIGUES SA DE MOURA Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de São João dos Patos
  8. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: varaciv5_itz@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico n.º 0818695-58.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAM BRUNO PINHEIRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GEORGE JACKSON DE SOUSA SILVA - MA17399, GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO - MA17398, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR - MA17402 REQUERIDO: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogados do(a) REU: ALEXANDRE CESAR DUAILIBE MASCARENHAS - PI14028, ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO - MA9403-A SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por WILLIAM BRUNO PINHEIRO DA SILVA em face de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, ambos qualificados. Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição de Id 146475202, sendo requerido, por seu turno, a consequente extinção do processo. Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Imperatriz/MA, data registrada no sistema. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito
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