Italo Antonio Coelho Melo
Italo Antonio Coelho Melo
Número da OAB:
OAB/PI 009421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Italo Antonio Coelho Melo possui 313 comunicações processuais, em 234 processos únicos, com 82 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPI, STJ, TJAM e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
234
Total de Intimações:
313
Tribunais:
TJPI, STJ, TJAM, TJSP, TJMT, TRT22, TJMA, TJDFT, TJRN, TJMS, TJPA, TRF1, TJPB, TJPE, TJMG, TJRJ
Nome:
ITALO ANTONIO COELHO MELO
📅 Atividade Recente
82
Últimos 7 dias
158
Últimos 30 dias
313
Últimos 90 dias
313
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (156)
APELAçãO CíVEL (65)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 313 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2971807/PI (2025/0230471-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : MARCOS RODRIGUES DE LIMA VIEIRA - MG138229 KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI007197A ANÉSIO SABINO DE LEMOS NETO - RN014684 AGRAVADO : HINDEMBURGO ROCHA PEREIRA ADVOGADOS : ÍTALO ANTÔNIO COELHO MELO - PI009421 MARIA BETANHA RODRIGUES DE SOUSA - PI015987 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO Nº 1042196-93.2021.4.01.4000 DECISÃO 1. Concedo o benefício da gratuidade da justiça. 2. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no IRDR nº 1041440-85.2023.4.01.0000 (IRDR 77), determinou a suspensão de todos os processos em primeira e segunda instâncias no âmbito do TRF1, para uniformização da jurisprudência acerca das demandas cujo objeto sejam vícios construtivos nos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (como é o caso dos autos). 3. Dito isso, determino a suspensão deste processo até a publicação do acórdão paradigma no IRDR 77, com esteio no art. 982, I, do CPC. 4. Intimem-se. Teresina, data da assinatura eletrônica. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal da 2ª Vara/PI
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841820-87.2022.8.18.0140 CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCIVANIA VALESKA DE LIMA CARDOSO REU: HUMANA SAUDE ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 2 de julho de 2025. LEONARDO LIMA PEREIRA 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 1535A/AM), Ítalo Antônio Coelho Melo (OAB 9421/PI) Processo 0508618-46.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Elaine Cristina Souza dos Santos - Requerido: Banco Master S/A (Banco Máxima) - DECISÃO Da análise do processo entendo ser dispensável a instrução processual, uma vez que as provas já existentes neste apresentam-se suficientes para autorizar o julgamento antecipado do pedido (art. 355, inciso I, CPC), aplicando-se, in casu, o princípio da economia processual e o da razoável duração do processo. Dessa forma, indefiro o pedido de perícia contábil formulado à p. 240/241, vez que a causa se relaciona à comprovação ou não da contratação da modalidade de empréstimo com reserva de margem consignável (RMC). Ademais, as provas já acostadas aos autos possibilitam a esse julgador reconhecer abusividade das cláusulas leoninas e ilegais eventualmente constantes no instrumento contratual. No mesmo sentido: "ILEGITIMIDADE AD CAUSAM"- Cartão de crédito - Legitimidade do"Banco Santander"reconhecida - Hipótese em que o consumidor pode acionar quem a ele aparece e se mostra como efetivo contratante - Recurso nesta parte provido. CONTRATO BANCÁRIO - Cartão de crédito consignado - Descabimento da alegação de que foi induzida a erro, acreditando ser o contrato de empréstimo consignado - Inexistência de conduta abusiva do banco a ensejar o pagamento de indenização por dano moral - Ação declaratória de inexigibilidade do débito com pedido de restituição de valores e de indenização improcedente - Recurso nesta parte improvido. PROVA - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Desnecessidade de perícia contábil - Possibilidade do julgador reconhecer a abusividade das cláusulas leoninas e ilegais - Preliminar afastada - Recurso nesta parte improvido. JUROS REMUNERATÓRIOS - Cartão de crédito - Instituições financeiras não se sujeitam à limitação à taxa de 12% ao ano - Possibilidade de cobrança dos juros remuneratórios livremente desde que previamente informados ao consumidor - Art . 46, CDC - Hipótese em que as faturas encaminhadas à consumidora indicam a taxa a ser cobrada para o próximo período - Prevalência, entretanto, do valor efetivamente cobrado caso seja inferior àquele informado na fatura - Recurso nesta parte improvido. JUROS - Cartão de crédito - Capitalização - Julgamento de recurso repetitivo no E. STJ permitindo a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2 .170-01, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes a taxa de juros mensal nele estipulada - Recurso nesta parte improvido." (TJ-SP - AC: 10090594020178260344 SP 1009059-40.2017.8 .26.0344, Relator.: J. B. Franco de Godoi, Data de Julgamento: 29/01/2018, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/01/2018). Intimem-se as partes e após, se não houver irresignação, voltem-me conclusos os autos para julgamento. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 5010561-10.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCELO HAROLDO CLEMENTE registrado(a) civilmente como MARCELO HAROLDO CLEMENTE CPF: 025.921.506-68 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Considerando que não há requerimento de provas e que a questão debatida é essencialmente de direito e apta a ser julgada com as provas documentais existentes nos autos, não verifico a hipótese para saneamento do processo nos termos do artigo 357, do CPC, eis que o presente permite julgamento antecipado nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. Intimem-se. Prazo cinco dias. Após, conclusos para julgamento. Lavras, data da assinatura eletrônica. MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004936-05.2025.8.26.0451 (processo principal 1020608-41.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Melo, Martini & Parada Advogados Associados - Veridiana Cristina Buccinelli - Vistos. 1. Revendo posicionamento anterior, entendo ser inconstitucional o art. 82, § 3º, do CPC. Anote-se que, ao apreciar uma lei estadual de conteúdo análogo, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a concessão de isenção de recolhimento de taxa judiciária por advogados contém, ainda, outros dois vícios, um de ordem formal e outro de ordem material (ADI 6.859/RS).No plano formal, no julgamento da ADI 3.629, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que, após a EC 45/2004, a iniciativa de lei sobre custas judiciais foi reservada para os órgãos superiores do Poder Judiciário (ADI 3629, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 3/3/2020).No plano material, no julgamento da ADI 3.260, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que viola a igualdade tributária (CR/88, art. 150, II) lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem (ADI 3260, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno j. 29/3/2007).Ambas as orientações foram recentemente repisadas no julgamento da ADI n. 6.859, oportunidade em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859/RS, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 22.2.2023). 2. Sendo assim, nos termos da Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei nº 11.608/2003, apresentado o requerimento de cumprimento de sentença a partir de 03/01/2024, deverá o interessado, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária para a instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados o valor mínimo de 5 e o máximo de 3000 UFESPs, através de GUIA DARE-SP, código 230-6. Deverá, ainda, promover a vinculação da guia DARE no peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº2199/2021. 3. No mais, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das despesas postais (carta registrada unipaginada com AR digital) ou, se assim desejar, diligências de oficial de justiça, desde que o endereço se situe neste Estado, tendo em vista que o trânsito em julgado ocorreu há mais de um ano, nos termos do §4º, art. 513 do CPC. 4. Após o recolhimento, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), ITALO ANTONIO COELHO MELO (OAB 9421/PI), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180A/PR), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
-
Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP), Ítalo Antônio Coelho Melo (OAB 9421/PI) Processo 0555284-08.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Maria dos Santos Fontenely Silva - Réu: Banco Santander Brasil S/A - Intime-se o perito nomeado, Gabriel Lourenção Depieri (gabdepieri@gmail.com), para tomar ciência da juntada aos autos do contrato original digitalizado em 600 dpi (f.488/496), conforme solicitado em f. 480/81.