Leonardo Guilherme De Abreu Vitorino
Leonardo Guilherme De Abreu Vitorino
Número da OAB:
OAB/PI 009436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Guilherme De Abreu Vitorino possui 50 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPI, TRT4, TRT11 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJPI, TRT4, TRT11, TRT5, TRT22, TRT8, TRT17, TRT18, TRT15, TRF1, TRT2
Nome:
LEONARDO GUILHERME DE ABREU VITORINO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO CIVIL COLETIVA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: ROSEMEIRE UEHARA TANAKA 0011554-92.2024.5.15.0083 : MONICA PINHEIRO MENDONCA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de7b563 proferida nos autos. 3ª Câmara Gabinete da Desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka - 3ª Câmara Processo: 0011554-92.2024.5.15.0083 RECORRENTE: MONICA PINHEIRO MENDONCA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos. Por determinação Judicial (Ofício Circular TST.GP Nº 160), suspenda o feito até o julgamento do IRR Tema Nº 20 no C. TST - "Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior Tribunal de Justiça do Trabalho, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?". Campinas, 22 de maio de 2025. ROSEMEIRE UEHARA TANAKA Desembargadora Relatora Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relatora: ROSEMEIRE UEHARA TANAKA 0011554-92.2024.5.15.0083 : MONICA PINHEIRO MENDONCA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de7b563 proferida nos autos. 3ª Câmara Gabinete da Desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka - 3ª Câmara Processo: 0011554-92.2024.5.15.0083 RECORRENTE: MONICA PINHEIRO MENDONCA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos. Por determinação Judicial (Ofício Circular TST.GP Nº 160), suspenda o feito até o julgamento do IRR Tema Nº 20 no C. TST - "Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior Tribunal de Justiça do Trabalho, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?". Campinas, 22 de maio de 2025. ROSEMEIRE UEHARA TANAKA Desembargadora Relatora Intimado(s) / Citado(s) - MONICA PINHEIRO MENDONCA
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0755930-13.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Concurso de Credores] AGRAVANTE: ALMIR ROGERIO MICHELAN, MARCOS AURELIO MICHELAN, ADEMIR MICHELAN AGRAVADO: A JUSTICA PUBLICA DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE MEDIDA CONSTRITIVA. SEQUESTRO DE SACAS DE SOJA. BENS NÃO CONSIDERADOS DE CAPITAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de reconsideração formulado por Almir Rogério Michelan e outros, no bojo do agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo à ordem de sequestro de 50.644,15 sacas de soja, proferida pelo juízo da 45ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP e expedida por meio da Carta Precatória nº 0800128-84.2025.8.18.0114, a ser cumprida na Vara Única da Comarca de Santa Filomena/PI. Os agravantes sustentam que a medida constritiva comprometeria a continuidade da atividade empresarial em recuperação judicial e impediria a realização de eventual conciliação ou mediação entre as partes, conforme previsão dos arts. 20-A e 20-B da Lei n.º 11.101/2005. Decido. Contudo, ao reexaminar os autos, constato que não há elementos que justifiquem a reconsideração da decisão anteriormente proferida. Como já assentado, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Conflito de Competência nº 203085/SP, firmou entendimento no sentido de que não compete ao juízo da recuperação judicial obstar medidas executivas que incidam sobre bens que não se enquadrem como bens de capital. A decisão não fixou limitação temporal, mas sim restrição material, afastando do juízo recuperacional a competência sobre medidas que atinjam bens como os que são objeto da presente execução — sacas de soja. Ressalte-se, ainda, que tanto o juízo deprecante (São Paulo) quanto o juízo deprecado (Santa Filomena/PI) determinaram, expressamente, apenas a remoção dos grãos de soja apreendidos, não havendo ordem judicial que ultrapasse esse comando ou implique constrição de outros bens da recuperanda. O juízo deprecado atua como mero executor da ordem exarada pelo juízo paulista, não lhe cabendo qualquer juízo de valor sobre os fundamentos da decisão exequenda, conforme preceitua o art. 267 do Código de Processo Civil, cujas hipóteses excepcionais de recusa de cumprimento não se configuram no presente caso. Dessa forma, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, afastando, por ora, a reconsideração pretendida. Determino, ainda, a correção do polo passivo do agravo interno, conforme indicado na manifestação de ID nº 25101377, para que constem devidamente cadastrados os credores interessados listados naquele expediente. Nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interno, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para julgamento colegiado. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE 0021249-47.2023.5.04.0104 : MICHEL CARVALHO DE MOURA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff19f5 proferida nos autos. Concluso por: LUISA BARBOSA PINTO DA SILVA em 21 de maio de 2025 Vistos os autos até o documento de id b9d9c52. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(s) RECLAMANTE: MICHEL CARVALHO DE MOURA (ID. b9d9c52) e RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (ID. 343db9d). Contra-arrazoe a parte contrária, querendo, pelo prazo de 8 dias. Após, encaminhem-se os autos ao Eg. TRT da 4ª Região. ARROIO GRANDE/RS, 21 de maio de 2025. SIMONE SILVA RUAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE 0021249-47.2023.5.04.0104 : MICHEL CARVALHO DE MOURA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff19f5 proferida nos autos. Concluso por: LUISA BARBOSA PINTO DA SILVA em 21 de maio de 2025 Vistos os autos até o documento de id b9d9c52. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(s) RECLAMANTE: MICHEL CARVALHO DE MOURA (ID. b9d9c52) e RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (ID. 343db9d). Contra-arrazoe a parte contrária, querendo, pelo prazo de 8 dias. Após, encaminhem-se os autos ao Eg. TRT da 4ª Região. ARROIO GRANDE/RS, 21 de maio de 2025. SIMONE SILVA RUAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL CARVALHO DE MOURA
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Tribunal: TRT18 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000077-06.2025.5.18.0002 AUTOR: CHRISTIANE ABREU DE MACEDO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebb2650 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos dos fundamentos, que passam a integrar a sentença. Intimem-se. acr LAIZ ALCANTARA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT18 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000077-06.2025.5.18.0002 AUTOR: CHRISTIANE ABREU DE MACEDO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebb2650 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos dos fundamentos, que passam a integrar a sentença. Intimem-se. acr LAIZ ALCANTARA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANE ABREU DE MACEDO
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