Sorencia Madeira De Vasconcelos

Sorencia Madeira De Vasconcelos

Número da OAB: OAB/PI 009765

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sorencia Madeira De Vasconcelos possui 44 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TRT22, TJCE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 44
Tribunais: STJ, TRT22, TJCE, TRF1, TJPI, TJSP, TRT10
Nome: SORENCIA MADEIRA DE VASCONCELOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) RECUPERAçãO JUDICIAL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 31/03/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO 0000135-02.2020.5.10.0812 RECLAMANTE: DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de878c4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CERTIFICO que em 25/03/2025 transcorreu em branco o prazo de 30 dias para a executada opor Embargos à Execução, conforme intimação via DJEN, constante da aba expedientes. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, em 26 de março de 2025. DESPACHO   Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que a execução inicial aqui processada foi extinta em 02/03/2023 e os autos arquivados definitivamente em 28/03/2023. Naquela ocasião, todas as verbas devidas à época foram integralmente quitadas, inclusive  os honorários periciais, conforme Sentença de Id. 6e8076b e comprovante de transferência de Id. 2559d2b. Ocorre que a exequente requereu o desarquivamento e pagamento do ADICIONAL DE 40% SOBRE O SALÁRIO BASE DA RECLAMANTE REFERENTE AOS VALORES RETROATIVOS, razão pela qual a execução foi retomada neste particular. Assim, considerando que o perito já recebeu o valor devido a título de honorários e que não houve a elaboração de novo laudo, intime-se a reclamada, por seu procurador, via DJEN, para excluir da planilha de cálculo de Id. 52c5ad2 o valor relativo aos honorários periciais, apresentar cálculo atualizado, bem como juntar o arquivo em formato .pjc. Prazo de 5 dias. Intime-se o perito, via sistema. Apresentada a conta e transcorrido em branco o prazo par ao perito, venham os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto à manifestação de Id. 64686f9 e 5bc1bfc. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 28 de março de 2025. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 31/03/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO 0000135-02.2020.5.10.0812 RECLAMANTE: DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de878c4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CERTIFICO que em 25/03/2025 transcorreu em branco o prazo de 30 dias para a executada opor Embargos à Execução, conforme intimação via DJEN, constante da aba expedientes. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, em 26 de março de 2025. DESPACHO   Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que a execução inicial aqui processada foi extinta em 02/03/2023 e os autos arquivados definitivamente em 28/03/2023. Naquela ocasião, todas as verbas devidas à época foram integralmente quitadas, inclusive  os honorários periciais, conforme Sentença de Id. 6e8076b e comprovante de transferência de Id. 2559d2b. Ocorre que a exequente requereu o desarquivamento e pagamento do ADICIONAL DE 40% SOBRE O SALÁRIO BASE DA RECLAMANTE REFERENTE AOS VALORES RETROATIVOS, razão pela qual a execução foi retomada neste particular. Assim, considerando que o perito já recebeu o valor devido a título de honorários e que não houve a elaboração de novo laudo, intime-se a reclamada, por seu procurador, via DJEN, para excluir da planilha de cálculo de Id. 52c5ad2 o valor relativo aos honorários periciais, apresentar cálculo atualizado, bem como juntar o arquivo em formato .pjc. Prazo de 5 dias. Intime-se o perito, via sistema. Apresentada a conta e transcorrido em branco o prazo par ao perito, venham os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto à manifestação de Id. 64686f9 e 5bc1bfc. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 28 de março de 2025. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 10/03/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA - TO ATOrd 0000159-33.2020.5.10.0811 RECLAMANTE: TATIANA SOUZA LEAO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ade747 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 07/03/2025. DESPACHO Vistos. Agravo de Petição da 1ª executada: tempestivo o agravo (ciência em 26/11/2024, agravo apresentado em 6/12/2024 - Id 34adf3d), regular a representação processual (Id 19beffa). Contraminuta ao agravo no Id 5191f95. Foram delimitadas as matérias e os valores impugnados (§ 1º do artigo 897 da CLT) Presente os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com as cautelas e homenagens de estilo. ARAGUAINA/TO, 07 de março de 2025. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA SOUZA LEAO
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 10/03/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA - TO ATOrd 0000159-33.2020.5.10.0811 RECLAMANTE: TATIANA SOUZA LEAO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ade747 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 07/03/2025. DESPACHO Vistos. Agravo de Petição da 1ª executada: tempestivo o agravo (ciência em 26/11/2024, agravo apresentado em 6/12/2024 - Id 34adf3d), regular a representação processual (Id 19beffa). Contraminuta ao agravo no Id 5191f95. Foram delimitadas as matérias e os valores impugnados (§ 1º do artigo 897 da CLT) Presente os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com as cautelas e homenagens de estilo. ARAGUAINA/TO, 07 de março de 2025. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 11/02/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA - TO ATOrd 0000135-02.2020.5.10.0812 RECLAMANTE: DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88521ae proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, em 10 de fevereiro de 2025.   DESPACHO     Vistos. Tendo em vista a existência de honorários sucumbenciais na planilha de cálculo, intime-se a patrona da exequente, via DJEN, para indicação de conta bancária, para recebimento do seu crédito. Prazo de 5 dias. Após, aguarde-se o decurso do prazo para reclamada. ARAGUAINA/TO, 10 de fevereiro de 2025. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 06/02/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA - TO ATOrd 0000135-02.2020.5.10.0812 RECLAMANTE: DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc52e3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, em 05 de fevereiro de 2025.   DESPACHO     Vistos. Em vista da manifestação da exequente, Id. 92a25e6, a qual manifestou concordância com os cálculos apresentados pela reclamada, FIXO  a execução em R$ 28.710,96, sem prejuízo de futuras atualizações. Tendo em vista a extensão de todas as prerrogativas da Fazenda Pública à executada, inclusive a execução por precatório, intime-se a executada, para os fins do art. 535 do CPC. Intime-se a exequente, por sua procuradora, via DJEN, para os fins do art. 884 da CLT, bem como para indicação de dados bancários, para recebimento do seu crédito. Transcorridos os prazo supra, conclusos. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 05 de fevereiro de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 06/02/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA - TO ATOrd 0000135-02.2020.5.10.0812 RECLAMANTE: DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc52e3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, em 05 de fevereiro de 2025.   DESPACHO     Vistos. Em vista da manifestação da exequente, Id. 92a25e6, a qual manifestou concordância com os cálculos apresentados pela reclamada, FIXO  a execução em R$ 28.710,96, sem prejuízo de futuras atualizações. Tendo em vista a extensão de todas as prerrogativas da Fazenda Pública à executada, inclusive a execução por precatório, intime-se a executada, para os fins do art. 535 do CPC. Intime-se a exequente, por sua procuradora, via DJEN, para os fins do art. 884 da CLT, bem como para indicação de dados bancários, para recebimento do seu crédito. Transcorridos os prazo supra, conclusos. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 05 de fevereiro de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DALAENE APARECIDA GENEROSO SANTOS
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