Leonardo Soares Lima
Leonardo Soares Lima
Número da OAB:
OAB/PI 009818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Soares Lima possui 44 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TRT22, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT2, TRT22, TJPI, TRF1
Nome:
LEONARDO SOARES LIMA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000112-77.2024.5.22.0005 RECORRENTE: CLEUDIENNYS PEREIRA MACIEL E OUTROS (1) RECORRIDO: CLEUDIENNYS PEREIRA MACIEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25052613511167800000008719452 TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JHSF EMPREENDIMENTOS VILLAGE 01 LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000112-77.2024.5.22.0005 RECORRENTE: CLEUDIENNYS PEREIRA MACIEL E OUTROS (1) RECORRIDO: CLEUDIENNYS PEREIRA MACIEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25052613511167800000008719452 TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLEUDIENNYS PEREIRA MACIEL
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000112-77.2024.5.22.0005 RECORRENTE: CLEUDIENNYS PEREIRA MACIEL E OUTROS (1) RECORRIDO: CLEUDIENNYS PEREIRA MACIEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25052613511167800000008719452 TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JHSF EMPREENDIMENTOS VILLAGE 01 LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000105-88.2024.5.22.0004 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300089300000009046749?instancia=2
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800355-06.2019.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIMA INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA DE LIMA SENTENÇA COM FORÇA DE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO 2ª PUBLICAÇÃO "(...) Por todo o exposto, com base no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, para nomear CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIMA, brasileiro, casado, servidor público, RG nº 1.106.701 SSP-PI, CPF nº 397.755.343-72, residente no mesmo endereço da curatelada, como Curador Definitivo de RAIMUNDA NONATA DE LIMA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 468.261 SSP-PI e CPF nº 440.140.073-91, residente na Quadra 185, Casa 02/1, Dirceu Arcoverde II, Teresina/PI. O Curador Definitivo deverá representar a interditada nos termos acima, com poderes limitados à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, inclusive para fins de recebimento de aposentadoria e/ou benefício previdenciário, bem como, a quem competirá prestar contas dos atos de sua gestão caso requerido. Quanto ao prazo da medida, a doença que acomete a interditanda possui caráter permanente. Desta forma, a medida se dará sine die, sem prejuízo do levantamento da curatela, em caso de comprovada reversão da situação. Eventuais bens da parte interditanda não poderão ser alienados ou onerados sem autorização judicial, devendo os valores recebidos de eventual benefício previdenciário ser aplicados exclusivamente na manutenção da saúde e bem-estar daquele, ficando o Curador Definitivo obrigado a prestar contas anuais de sua administração, na forma do art. 84, § 4º, do Estatuto de Pessoa Portadora de Deficiência. Independente do trânsito em julgado, encaminhe-se esta sentença, assinada digitalmente, servindo como Termo de Curatela Definitivo e Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, conforme determinado no Art. 755, § 3º, do CPC, e no Art. 9º, III, do CC. Esta Sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos exigidos pelo Art. 755, § 3º, do CPC. Esta Sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, em razão da Gratuidade da Justiça (art. 98, §3º, do CPC), deferida à parte interditante ao despacho de ID 74832. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, eletronicamente (Ofício Circular nº 502/2024 PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ). Adotadas as providências cabíveis, arquivem-se estes autos, com baixa. Cumpra-se." Teresina-PI, 7 de junho de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina Teresina-PI, 9 de julho de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000691-97.2025.5.22.0002 REQUERENTE: AMARO DA SILVA REQUERIDO: JLP LIMA SERVICOS E CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 630bc5e proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Devidamente intimada, a parte autora ofertou seus cálculos. A parte reclamada, por sua vez, apresentou petição de impugnação e cálculo. Em seguida, o SCLJ do juízo elaborou sua própria conta de liquidação. DECIDO: Da análise das contas trazidas pelas partes, verifico que vão de encontro, dentre outros, ao disposto no §1º do artigo 879 da CLT. Por outro lado, a conta do juízo atem-se ao comando sentencial, além de inserir os consectários legais (art. 879, CLT; ADC's 58 e 59; ADI's 5867 e 6021,STF). Ademais, expõe claramente os parâmetros utilizados sob o tema “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”. Portanto e ainda utilizando-me dos fundamentos ali expostos, HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pelo SCLJ do juízo, fixando o valor da condenação em R$ 18.547,16 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos). A parte reclamada fica devidamente citada eletronicamente, nos termos do artigo 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Transcorrido o prazo acima, sem garantia integral do juízo, inicie-se a execução utilizando-se todas as ferramentas executórias disponíveis ao juízo. Cumpra-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JLP LIMA SERVICOS E CONSTRUCOES - JHSF EMPREENDIMENTOS VILLAGE 01 LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000691-97.2025.5.22.0002 REQUERENTE: AMARO DA SILVA REQUERIDO: JLP LIMA SERVICOS E CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 630bc5e proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Devidamente intimada, a parte autora ofertou seus cálculos. A parte reclamada, por sua vez, apresentou petição de impugnação e cálculo. Em seguida, o SCLJ do juízo elaborou sua própria conta de liquidação. DECIDO: Da análise das contas trazidas pelas partes, verifico que vão de encontro, dentre outros, ao disposto no §1º do artigo 879 da CLT. Por outro lado, a conta do juízo atem-se ao comando sentencial, além de inserir os consectários legais (art. 879, CLT; ADC's 58 e 59; ADI's 5867 e 6021,STF). Ademais, expõe claramente os parâmetros utilizados sob o tema “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”. Portanto e ainda utilizando-me dos fundamentos ali expostos, HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pelo SCLJ do juízo, fixando o valor da condenação em R$ 18.547,16 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos). A parte reclamada fica devidamente citada eletronicamente, nos termos do artigo 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Transcorrido o prazo acima, sem garantia integral do juízo, inicie-se a execução utilizando-se todas as ferramentas executórias disponíveis ao juízo. Cumpra-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMARO DA SILVA
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