Felipe Ribeiro Goncalves Lira Padua

Felipe Ribeiro Goncalves Lira Padua

Número da OAB: OAB/PI 010076

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Ribeiro Goncalves Lira Padua possui 59 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJGO, TJPI, TJCE e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJGO, TJPI, TJCE, TJRN, TRF1, TJSP, TRT22, TJSC
Nome: FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) APELAçãO CíVEL (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001817-34.2015.4.01.4002 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001817-34.2015.4.01.4002 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:DIOCESE DE PARNAIBA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ BRUNO SILVA FRAGA - PI10081-A, FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA - PI10076-A, ROSLANGELA MARIA MORAES GONCALVES DE MOURA - PI160-A e ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS - PI3374-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE), . Polo passivo: DIOCESE DE PARNAIBA - CNPJ: 06.550.586/0001-44 (APELADO), DIOCESE DE PARNAIBA - CNPJ: 06.550.586/0005-78 (APELADO), DIOCESE DE PARNAIBA - CNPJ: 06.550.586/0007-30 (APELADO), CONGREGACAO REDENTORISTA DO NORTE DO BRASIL - CNPJ: 07.341.126/0006-83 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001817-34.2015.4.01.4002 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001817-34.2015.4.01.4002 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:DIOCESE DE PARNAIBA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ BRUNO SILVA FRAGA - PI10081-A, FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA - PI10076-A, ROSLANGELA MARIA MORAES GONCALVES DE MOURA - PI160-A e ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS - PI3374-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE), . Polo passivo: DIOCESE DE PARNAIBA - CNPJ: 06.550.586/0001-44 (APELADO), DIOCESE DE PARNAIBA - CNPJ: 06.550.586/0005-78 (APELADO), DIOCESE DE PARNAIBA - CNPJ: 06.550.586/0007-30 (APELADO), CONGREGACAO REDENTORISTA DO NORTE DO BRASIL - CNPJ: 07.341.126/0006-83 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001817-34.2015.4.01.4002 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001817-34.2015.4.01.4002 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:DIOCESE DE PARNAIBA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ BRUNO SILVA FRAGA - PI10081-A, FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA - PI10076-A, ROSLANGELA MARIA MORAES GONCALVES DE MOURA - PI160-A e ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS - PI3374-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE), . Polo passivo: DIOCESE DE PARNAIBA - CNPJ: 06.550.586/0001-44 (APELADO), DIOCESE DE PARNAIBA - CNPJ: 06.550.586/0005-78 (APELADO), DIOCESE DE PARNAIBA - CNPJ: 06.550.586/0007-30 (APELADO), CONGREGACAO REDENTORISTA DO NORTE DO BRASIL - CNPJ: 07.341.126/0006-83 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001817-34.2015.4.01.4002 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001817-34.2015.4.01.4002 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:DIOCESE DE PARNAIBA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ BRUNO SILVA FRAGA - PI10081-A, FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA - PI10076-A, ROSLANGELA MARIA MORAES GONCALVES DE MOURA - PI160-A e ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS - PI3374-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE), . Polo passivo: DIOCESE DE PARNAIBA - CNPJ: 06.550.586/0001-44 (APELADO), DIOCESE DE PARNAIBA - CNPJ: 06.550.586/0005-78 (APELADO), DIOCESE DE PARNAIBA - CNPJ: 06.550.586/0007-30 (APELADO), CONGREGACAO REDENTORISTA DO NORTE DO BRASIL - CNPJ: 07.341.126/0006-83 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
  6. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0802263-50.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo, Overbooking] AUTOR: ROMULO MELLO SAMPAIO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Em síntese, o embargante opôs Embargos de Declaração, constante no ID 68164140, tempestivamente (certidão no ID 71310222), alegando a sentença ter sido prolatada com erro material, alegando que apenas na parte do dispositivo da sentença, ao quantificar a indenização pelos danos sofridos, diverge o valor que está escrito do que está por extenso. Intimada a embargada, se manifestou (ID 70512363). Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Decido II – FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, devendo, portanto, serem conhecidos. Na petição dos Embargos de Declaração, o Embargante suscitou erro material, pois o dispositivo da sentença, ao quantificar a indenização pelos danos sofridos, diverge do valor que está escrito do valor que está por extenso. Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, devendo, portanto, serem conhecidos. Assim, devem ser analisados os embargos à luz da legislação. Do cabimento dos embargos, a Lei nº 9.099/95 assim dispõe: Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. O Código de Processo Civil, em seu corpo, assim dispõe: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Conforme consta nos autos, a parte autora requer a sanar o erro material havido no valor da indenização no dispositivo da sentença, passando a constar R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)” onde hoje se lê “R$ 6.000,00 (seis mil reais). No entanto, a referida sentença no item I do dispositivo determinou a requerida a Pagar à parte Requerente, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em sua aplicação, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do arbitramento. Observa-se, assim, que o erro material é um dos fundamentos para a correção de julgado por meio de embargos de declaração. No caso em apreço, é bem claro que a sentença deve ser integral e conter todos os seus elementos necessários, tratando-se de claro erro material. Assim, merece o julgado embargado ser parcialmente reformado. Em assim sendo, devem ser acolhidos os embargos de declaração em referência para retificar o item I do dispositivo da sentença verificado na sentença, corrigindo-a. III – DISPOSITIVO Isto posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, pois tempestivos e, no mérito DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO passando a ter a sentença (id n° 67976953) os seguintes termos: III- DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando os fatos e fundamentos jurídicos aduzidos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, com base no art. 487, inc. I do CPC, para: I- Condenar a Requerida a pagar ao requerente, a quantia de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em sua aplicação, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% a.m., a partir da data do arbitramento. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e registros dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Teresina/PI, datado eletronicamente. (Assinatura Eletrônica) DR. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV
  7. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801599-73.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Extravio de bagagem] AUTOR: ROBERTA SPINOLA OLIVEIRA MOURA REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas. Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação, na qual informaram a realização de acordo extrajudicial (ID 76152085), e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, e consequente extinção. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95. Determino o arquivamento do feito. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos. P.R.C. Sem custas. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0856748-43.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] APELANTE: LETICIA MONTE BATISTA APELADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, notadamente quanto às regularidades formais, às tempestividades, às legitimidades, recebo o recurso de Apelação Cível, em seu duplo efeito, uma vez que restam cumpridos os requisitos legais estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC. Intimações necessárias. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator
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