Romulo Silva Santos

Romulo Silva Santos

Número da OAB: OAB/PI 010133

📋 Resumo Completo

Dr(a). Romulo Silva Santos possui 65 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJPI, TRT22, TJMA, TRT16, TRT15, TRF5, TRF1
Nome: ROMULO SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ quinta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes, s/n, Fórum Cível e Criminal, 3° andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515. PROCESSO Nº: 0834467-88.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO ELERY DO NASCIMENTO REU: BANCO BMG SA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, visto que se encontram atendidos os pressupostos do art. 98 do CPC. A autora informa que vem sofrendo descontos referente a contrato de empréstimo consignado que não reconhece. Pretende a inversão do ônus da prova. Antes de determinar a citação, é necessária a adoção de providências preliminares. O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através da recomendação nº 127, recomenda aos tribunais a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão. No art. 3º, determina: “Com o objetivo de evitar os efeitos danosos da judicialização predatória na liberdade de expressão, recomenda-se que os tribunais adotem, quanto ao tema, medidas destinadas, exemplificativamente, a agilizar a análise da ocorrência de prevenção processual, da necessidade de agrupamento de ações, bem como da eventual má-fé dos demandantes, a fim de que o demandado, autor da manifestação, possa efetivamente defender-se judicialmente”. Em consonância com a Nota técnica n.° 06 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí, que versa acerca do poder-dever de agir do juiz com adoção de diligências cautelares diante de indícios de demanda predatória, é possível determinar medidas a serem cumpridas pelas partes para a demonstração de que a causa não é temerária, sendo que tais providências não se confundem com as regras processuais comuns utilizadas para as causas sem indícios de atuação predatória, entendimento corroborado pela Súmula 26 do Egrégio TJPI que assim dispõe: “Nas causas que envolvem contratos bancários, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art, 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, entretanto, não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, de forma voluntária ou por determinação do juízo”. Desse modo, tratando-se de demanda massificada, em que as ações apresentam grande similitude, figurando no polo ativo pessoa idoso, com alegação de ser analfabeta ou semianalfabeta, com mínimas informações diferenciadas quanto às outras iniciais, sendo estas relativas somente aos dados pessoais, do benefício e informações mínimas sobre o contrato, o que pode caracterizar demanda predatória, determino o saneamento do feito, com a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para apresentar o extrato bancário do período que compreende os dois meses anteriores e posteriores à suposta contratação impugnada; Ressalte-se, que não se cogita de ofensa aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça, uma vez que o que se está verificando é a regularidade no ingresso da ação, ou seja, se ela é fabricada ou real. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000677-69.2013.8.18.0043 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] TESTEMUNHA: FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA TELES TESTEMUNHA: MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI DECISÃO Folheando os autos e diante da discordância da parte exequida no tocante aos valores apresentados pelo exequente, entendo que a remessa à contadoria judicial é medida que se revela adequada nos presentes autos, para que se tenha a delimitação do débito e elucidação do real valor devido. Desta forma, DETERMINO a remessa dos autos à contadoria Judicial, para em 10 dias, informe os valores correspondente ao débito. Expedientes necessários. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 2 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 19ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0014446-93.2025.4.05.8103 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA ASSUNCAO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ROMULO SILVA SANTOS - PI10133 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Sobral, 9 de julho de 2025
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0014446-93.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA ASSUNCAO DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 19ª Vara – SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do art. 87 do Provimento nº 01 de 25 de março de 2009 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região: Fica determinada a designação de perícia médica, nomeando como perito(a) o(a) Dr(a). Amanda Gadelha Mont Alverne, devendo as partes comparecerem na data e hora designadas no menu "perícia" do presente processo. A perícia será realizada nesta sede da Justiça Federal, localizada na Av. Dr. Guarany, n.º 608, bairro Derby Clube, Sobral/CE. Fixo os honorários periciais em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), nos termos do art. 28 da Resolução CJF nº 305 de 2014 e do art. 2 da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 2024, e o prazo de 15 (quinze) dias, para entrega do laudo. Caso as partes apresentem sintomas indicativos de COVID-19, ou não estejam aptas a comparecer ao ato, deverão justificar a ausência, juntando documentação comprobatória aos autos, até 24 horas após a data designada para a perícia, ficando, neste caso, resguardado o direito de remarcação do ato para data posterior. Em conformidade com o disposto nas Portarias da Direção do Foro nº 27/2023 e 157/2022 fica determinado a manutenção da obrigatoriedade do uso da máscara facial nas unidades da área de saúde da JFCE e imediações de consultórios em que são realizadas as perícias médicas. Fica também a parte autora ciente que: a) deverá comparecer à perícia portando documento de identificação oficial com foto, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito; b) se trata de ônus processual seu a apresentação dos exames médicos suficientes a formarem a convicção do perito judicial, tais como: - DOCUMENTOS MÉDICOS probatórios, incluindo os recentes e antigos: atestados, laudos, relatórios, cópias de prontuários de internamentos, fichas de referência etc.; - EXAMES DE IMAGEM (com seus respectivos laudos): radiografias, exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética etc; - No caso de acidentes, se possível, a cópia do boletim de ocorrência da polícia civil e/ou laudo de exame de lesão corporal realizado no IML (PEFOCE). As partes poderão, caso queiram, indicar assistentes técnicos e/ou formular quesitos em até 5 (cinco) dias. Cientifique-se ao Perito que o laudo pericial deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização da perícia. Expedientes necessários. Datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000200-57.2005.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: LUISA ALVES DE BRITO REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, FRANCISCO APOLIANO ALBUQUERQUE, PARNAUTO PIRIPIRI LTDA. SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES proposta por LUISA ALVES DE BRITO em face de RADAR MOTOS LTDA, FRANCISCO APOLIANO ALBUQUERQUE, PARNAUTO PIRIPIRI LTDA e ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. A ação foi distribuída em 17/03/2005. Em decisão de ID: 75864815, foi determinada a intimação da autora para manifestar se pretende dar prosseguimento a esta ação individual ou se prefere buscar a liquidação da sentença proferida na ação coletiva de nº 0000647-45.2005.8.18.0033, após o seu trânsito em julgado, sob pena de extinção. Ocorre que a parte autora foi intimada para se manifestar, por meio de Diário Eletrônico e de Oficial de Justiça, e manteve-se inerte. É o que basta a relatar. Vieram-me os autos conclusos. As partes devem promover os atos e diligências que lhe incumbirem, sob pena de extinção do processo por abandono ou negligência. Nisso, o art. 485, III, do CPC/2015, reza o seguinte: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No caso dos autos, a parte autora, regularmente intimada para dar andamento ao feito, deixou escoar o prazo para se manifestar nos autos, ciente de que, em caso de inércia, o processo seria extinto sem resolução do mérito. Dessa forma, não tendo a parte autora adotado as providências a ela afetas no prazo legal, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando os pagamentos com exigibilidade suspensa diante do deferimento da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PIRIPIRI-PI, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000222-76.2024.5.22.0005 AUTOR: GESSIANE MARIA DE SOUSA MESQUITA RÉU: ALLIAN ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0325600 proferido nos autos. Vistos etc, Considerando que foram infrutíferos os procedimentos de Sisbajud e Renajud em relação à executada, defere-se o pedido do exequente de instauração do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica.  Incluam-se os sócios da executada no polo passivo da demanda. Após, intimem-se os respectivos sócios nos moldes do art. 135, do CPC/2015, para manifestarem-se, caso queiram, no prazo de 15 dias. Em atenção ao art. 795, do CPC, os sócios que impugnarem o presente incidente deverão indicar bens passíveis de penhora da empresa executada ou meios objetivos de liquidar a dívida exequenda.  Em caso de silêncio, desde logo, considerar-se-á deferida a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, devendo a execução ser redirecionada contra os sócios da reclamada, realizando-se todos os atos de constrição disponíveis.  Havendo manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Exp. Nec. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GESSIANE MARIA DE SOUSA MESQUITA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Av. Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: sec.2varacivelparnaiba@tjpi.jus.br PROCESSO Nº: 0801424-02.2025.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Substituição de Penhora ] AUTOR(A): JOSE DUARTE SARAIVA FILHO RÉU(S): FRANCISCO ARTUR E SILVA FILHO e outros (5) AVISO DE INTIMAÇÃO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID: Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento da primeira parcela das custas processuais, sob pena de revogação da antecipação de tutela e extinção do feito sem resolução do mérito. Parnaíba-PI, 9 de julho de 2025. NATALIA MARIA ROCHA GOMES Analista Judicial
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