Romulo Silva Santos
Romulo Silva Santos
Número da OAB:
OAB/PI 010133
📋 Resumo Completo
Dr(a). Romulo Silva Santos possui 65 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT15, TRF1, TRT16 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT15, TRF1, TRT16, TRF5, TRT22, TJMA, TJPI
Nome:
ROMULO SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Av. Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: sec.2varacivelparnaiba@tjpi.jus.br PROCESSO Nº: 0804189-77.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR(A): LINDOMAR CARVALHO SAMPAIO e outros RÉU(S): ONOFRE MARTINS DE SOUSA e outros (5) AVISO DE INTIMAÇÃO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID: 73281801 Parnaíba-PI, 6 de junho de 2025. MARCELA ZIDIRICH GAMO Analista Judicial
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000667-54.2015.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária] INTERESSADO: DANIELE TORRES RABELO INTERESSADO: ANDRE CORREIA SANTOS, MARCIA CRONEMBERGER DIAS SANTOS SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por DANIELE TORRES RABELO em face de ANDRÉ CORREIA SANTOS e MÁRCIA CRONEMBERGER DIAS SANTOS, objetivando o reconhecimento do domínio sobre o imóvel que afirma possuir há mais de 15 (quinze) anos, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, sem oposição. Relata a parte requerente, em apertada síntese, que exerce a posse do imóvel localizado no Município de Bom Princípio do Piauí há mais de 15 anos, de maneira contínua, pública, pacífica e com ânimo de dona. Afirma que construiu benfeitorias e realiza atividades rurais no local e que durante todo esse tempo jamais foi perturbada ou demandada judicialmente quanto à posse. Diz que, por se tratar de posse prolongada com todos os requisitos do art. 1.238 do Código Civil, faz jus à declaração de domínio por usucapião. A parte autora instruiu a inicial com documentos comprobatórios da posse, planta e memorial descritivo, bem como rol de testemunhas, inclusive com certidão negativa de propriedade no cartório competente. A parte ré apresentou contestação, sustentando, em síntese que a autora seria casada, o que, segundo alega, exigiria a presença do cônjuge no polo ativo da demanda. Diz que não há comprovação da origem da posse nem animus domini e que o imóvel não é bem público, mas de terceiros particulares. Apesar de regularmente intimada para manifestar-se sobre a contestação, a autora permaneceu inerte. O Ministério Público, intimado, manifestou-se no sentido de que não há interesse público qualificado a justificar sua intervenção, conforme o art. 178, parágrafo único, do CPC, em razão de tratar-se de demanda individual que não envolve incapazes, litígio coletivo ou interesse social. As Fazendas Públicas — União, Estado do Piauí e Município de Bom Princípio — informaram não possuir interesse na demanda, considerando que o imóvel usucapiendo não integra os respectivos patrimônios públicos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A pretensão deduzida pela autora está fundamentada no art. 1.238 do Código Civil, que dispõe: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Trata-se de usucapião extraordinária, instituto de aquisição originária da propriedade imóvel pelo decurso do tempo, desde que preenchidos os seguintes requisitos: posse contínua e ininterrupta por 15 anos; posse mansa e pacífica, ou seja, sem oposição; animus domini, ou seja, com intenção de dono; Imóvel passível de usucapião (excluem-se bens públicos). No caso, entendo que a autora comprovou suficientemente os requisitos legais por meio dos documentos anexados aos autos, especialmente pelos comprovantes de moradia e uso do imóvel por período superior a 15 anos, pela documentação de planta e memorial descritivo, com localização precisa do imóvel; pelas certidões negativas indicando a inexistência de registro anterior em nome da autora ou de terceiros e pela ausência de oposição ou ação possessória durante o período. Ademais, todas as Fazendas Públicas foram cientificadas e declararam desinteresse na lide. Quanto à alegação da parte ré de que a autora seria casada, não foi apresentada qualquer prova documental que comprove esse fato. Ademais, a meu sentir, a ausência de impugnação pela parte autora não gera presunção absoluta quando o fato depende de prova documental idônea, o que não foi produzido pela parte r. Não havendo, pois, prova da existência de impedimento jurídico, e estando preenchidos os requisitos da posse com animus domini pelo prazo legal, é de rigor o acolhimento do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por DANIELE TORRES RABELO na presente ação de usucapião extraordinária, para declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito na inicial e nos documentos de planta e memorial descritivo constantes nos autos. Determino que, após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado para registro da sentença junto ao cartório de registro de imóveis competente. Condeno os réus ANDRÉ CORREIA SANTOS e MÁRCIA CRONEMBERGER DIAS SANTOS ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com base no art. 85, §2º do CPC, considerando a baixa complexidade da causa e a ausência de fase instrutória. Caso apresentada apelação, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do §3º do referido artigo. BURITI DOS LOPES-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800592-35.2022.8.18.0043 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Correção Monetária] REQUERENTE: MAIARA VERAS GALVAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI DECISÃO Considerando que a parte exequente, em atendimento ao comando constante na sentença de ID nº 50689592, procedeu à juntada da documentação exigida para fins de expedição de RPV, conforme previsto no art. 5º da Resolução CNJ nº 115/2010 e no art. 7º da Resolução TJPI nº 75/2017 (checklist), e tendo sido homologados os cálculos no valor de R$ 3.136,23 (três mil, cento e trinta e seis reais e vinte e três centavos), mais R$ 313,62 (trezentos e treze reais e sessenta e dois centavos) a título de honorários advocatícios, DETERMINO: I - À Secretaria, que proceda à expedição do Requisitório de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente, Maiara Veras Galvão, no montante homologado, conforme sentença de ID nº 50689592. II - Após a expedição, encaminhe-se cópia do requisitório e do decisum ao setor competente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para as providências cabíveis. Cumpram-se os expedientes necessários. BURITI DOS LOPES-PI, 27 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807278-79.2022.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCAS DE C NEVES ENGENHARIA - ME, LUCAS DE CARVALHO NEVES REU: TIAGO JOSE DE LIRA VIANA, BIANCA DOS SANTOS SILVA D E S P A C H O R. h. Defiro o pedido de dilação de prazo contido no ID n.º 77904228. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 3 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ConPag 0001868-90.2025.5.22.0101 CONSIGNANTE: PARNAUTO VEICULOS LTDA CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SANTOS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (7) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL_Via ZOOM (DeJT) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ConPag 0001868-90.2025.5.22.0101 AUTOR: PARNAUTO VEICULOS LTDA, CNPJ: 05.590.088/0001-62-Advogado do CONSIGNANTE: ROMULO SILVA SANTOS RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SANTOS, CPF: 151.463.753-72; Maria do Carmo Alves Santos; ANTONIO NELTON ALVES SANTOS, CPF: 048.546.273-79; LIDIANE ALVES SANTOS, CPF: 607.557.103-55; LILIANE ALVES SANTOS, CPF: 041.637.833-18; TATIANE ALVES SANTOS, CPF: 019.285.063-64; TAMIRES ALVES DOS SANTOS, CPF: 074.135.343-12; FERDINAN ALVES SANTOS, CPF: 637.745.203-99- Audiência Inicial por videoconferência: 23/09/2025 10:40 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte: PARNAUTO VEICULOS LTDA, NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 23/09/2025 10:40 horas, no Juízo 100% Digital, a ser realizada na Sala de Audiência Telepresencial da VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA-VTe, pela plataforma ZOOM Meetings com utilização da funcionalidade VTe–Vara do Trabalho eletrônica (Lei 11.419/2006, Res. CSJT nº094/2012, Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região, Res. CNJ Nº 345/2020, CNJ 354/2020 e CNJ Nº 372/2021). 2. É recomendado a todos os participantes o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos, devendo ingressarem na plataforma Zoom Meeting, no dia e horário da audiência, em local reservado (Res. CNJ Nº 465/2022). 3. Até a data de realização da audiência deverão as partes fornecer os dados completos das testemunhas (incluindo CPF) a serem ouvidas na audiência de instrução, que residam fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Parnaíba, com indicação da Vara do Trabalho mais próxima do domicílio da mesma, para inclusão no Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência – SISDOV, em cumprimento ao disposto no Provimento CGJT Nº 03/2021. 4. De acordo com o art. 843 da CLT, é indispensável a participação das partes, independentemente do comparecimento de seus representantes, na audiência designada para o dia 23/09/2025 10:40 horas, a ser realizada Vara do Trabalho Eletrônica – VTE, por intermédio da plataforma Zoom Meeting, relativa a Ação Trabalhista supra, que tramita eletronicamente (Lei 11.419/2006, Resolução nº094/2012 e Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região), NÃO SENDO NECESSÁRIO se deslocar até a Sede da VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA - PIAUÍ, situada na Rua Riachuelo, 786, Centro, Parnaíba – Piauí. 5. Os arquivos de áudios ou de qualquer outra mídia deverá ser disponibilizada utilizando-se plataformas como Google Drive, Dropbox, etc., informando nos autos o link para acesso. 6. Deverá ser mantido o endereço atualizado durante a tramitação do processo nesta Vara do Trabalho. 7. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 07 de julho de 2025. Aureny Dias de Oliveira Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PARNAUTO VEICULOS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000450-54.2024.5.22.0101 AUTOR: FRANCISCO ELVES NASCIMENTO DA SILVA RÉU: PARNAIBA SPORT CLUB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bd551 proferido nos autos. ENCF DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. A parte reclamada, ora embargante, notificada da decisão, com prazo até 01/07/2025, opôs tempestivamente embargos de declaração, em 24/06/2025, recebo o recurso oposto pela parte embargante, uma vez atendidos os requisitos legais. 2. Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação aos embargos, no prazo legal. 3. Após, com ou sem manifestação, distribuam-se os autos para julgamento ao Juiz prolator da sentença. 4. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 07 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PARNAIBA SPORT CLUB
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000450-54.2024.5.22.0101 AUTOR: FRANCISCO ELVES NASCIMENTO DA SILVA RÉU: PARNAIBA SPORT CLUB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bd551 proferido nos autos. ENCF DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. A parte reclamada, ora embargante, notificada da decisão, com prazo até 01/07/2025, opôs tempestivamente embargos de declaração, em 24/06/2025, recebo o recurso oposto pela parte embargante, uma vez atendidos os requisitos legais. 2. Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação aos embargos, no prazo legal. 3. Após, com ou sem manifestação, distribuam-se os autos para julgamento ao Juiz prolator da sentença. 4. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 07 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ELVES NASCIMENTO DA SILVA