Joays Andre De Araujo

Joays Andre De Araujo

Número da OAB: OAB/PI 010664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joays Andre De Araujo possui 45 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT22, TJPI, TJBA, TRF1, TJPE
Nome: JOAYS ANDRE DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) APELAçãO CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000283-31.2024.5.22.0103 AUTOR: FRANCISCO DE CARVALHO CAMPOS JUNIOR RÉU: ENEM TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe385c proferido nos autos. Vistos, Cuida-se de manifestação do reclamante, por seu advogado, de Id a49ea1c, juntando aos autos os pedidos de habilitação dos respectivos créditos no Juízo Universal da recuperação judicial. Ademais, a empresa executada requereu a exclusão da restrição Renajud sobre os veículos ocorrida nestes autos por se encontrarem com restrição de alienação fiduciária. Pois  bem. Dispõe o art. 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho(PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023)   a seguir transcrito: "Art. 124. No caso de execução em desfavor de empresa em recuperação judicial ou falência, o juiz do trabalho expedirá Certidão de Habilitação de Crédito para os credores constituídos nos autos, a ser submetida à apreciação do administrador judicial, exceto em relação aos créditos previdenciário e fiscal." Logo, tendo este Juízo esgotado as providências cabíveis a este  Juízo na execução em face de empresas em recuperação judicial, bem como em razão da  manifestação dos credores, comprovando que ingressaram com o pedido de habilitação dos créditos no Juízo Universal, exclua-se a restrição Renajud  incidentes sobre os veículos objeto do documento de Id 682c5fa. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar o encerramento da recuperação judicial, ficando o reclamante e seu advogado intimados para informarem acerca da efetiva percepção dos seus créditos no Juízo Universal. À Secretaria para as providências. Publique-se. PICOS/PI, 22 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE CARVALHO CAMPOS JUNIOR
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000283-31.2024.5.22.0103 AUTOR: FRANCISCO DE CARVALHO CAMPOS JUNIOR RÉU: ENEM TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe385c proferido nos autos. Vistos, Cuida-se de manifestação do reclamante, por seu advogado, de Id a49ea1c, juntando aos autos os pedidos de habilitação dos respectivos créditos no Juízo Universal da recuperação judicial. Ademais, a empresa executada requereu a exclusão da restrição Renajud sobre os veículos ocorrida nestes autos por se encontrarem com restrição de alienação fiduciária. Pois  bem. Dispõe o art. 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho(PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023)   a seguir transcrito: "Art. 124. No caso de execução em desfavor de empresa em recuperação judicial ou falência, o juiz do trabalho expedirá Certidão de Habilitação de Crédito para os credores constituídos nos autos, a ser submetida à apreciação do administrador judicial, exceto em relação aos créditos previdenciário e fiscal." Logo, tendo este Juízo esgotado as providências cabíveis a este  Juízo na execução em face de empresas em recuperação judicial, bem como em razão da  manifestação dos credores, comprovando que ingressaram com o pedido de habilitação dos créditos no Juízo Universal, exclua-se a restrição Renajud  incidentes sobre os veículos objeto do documento de Id 682c5fa. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar o encerramento da recuperação judicial, ficando o reclamante e seu advogado intimados para informarem acerca da efetiva percepção dos seus créditos no Juízo Universal. À Secretaria para as providências. Publique-se. PICOS/PI, 22 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENEM TRANSPORTES LTDA - 4U CONSTRUCOES LTDA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000670-46.2024.5.22.0103 AUTOR: JOSE DA CRUZ DE SOUSA RÉU: ENEM TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1749804 proferido nos autos. Vistos, Considerando que foi expedida certidão de crédito ao reclamante no Id 54f4be2 para habilitação no Juízo Universal da recuperação judicial da empresa reclamada, defere-se o pleito de Id 3155c87, sob este fundamento, determinando a exclusão da restrição Renajud de circulação sobre os veículos objeto do documento de id eeb6305 e anexos. Com base no poder geral de cautela do magistrado, mantenha-se restrição de transferência  sobre o referidos veículos, até a comprovação pelo reclamante da habilitação do seu crédito do Juízo Universal da recuperação judicial, eis que não há demonstração nos autos da atual situação dos contratos de alienação em especial se ainda se encontram pendentes de quitação pela empresa reclamada. Sem prejuízo do disposto supra, fica o reclamante intimado  da expedição da certidão para habilitação de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial, devendo, no prazo de até 30 dias, informar a este Juízo acerca da efetiva habilitação. Publique-se. PICOS/PI, 22 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DA CRUZ DE SOUSA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000670-46.2024.5.22.0103 AUTOR: JOSE DA CRUZ DE SOUSA RÉU: ENEM TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1749804 proferido nos autos. Vistos, Considerando que foi expedida certidão de crédito ao reclamante no Id 54f4be2 para habilitação no Juízo Universal da recuperação judicial da empresa reclamada, defere-se o pleito de Id 3155c87, sob este fundamento, determinando a exclusão da restrição Renajud de circulação sobre os veículos objeto do documento de id eeb6305 e anexos. Com base no poder geral de cautela do magistrado, mantenha-se restrição de transferência  sobre o referidos veículos, até a comprovação pelo reclamante da habilitação do seu crédito do Juízo Universal da recuperação judicial, eis que não há demonstração nos autos da atual situação dos contratos de alienação em especial se ainda se encontram pendentes de quitação pela empresa reclamada. Sem prejuízo do disposto supra, fica o reclamante intimado  da expedição da certidão para habilitação de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial, devendo, no prazo de até 30 dias, informar a este Juízo acerca da efetiva habilitação. Publique-se. PICOS/PI, 22 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENEM TRANSPORTES LTDA - 4U CONSTRUCOES LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000284-16.2024.5.22.0103 AUTOR: RONALDO DA COSTA COELHO RÉU: ENEM TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffc6cd proferido nos autos. Vistos, Cuida-se de manifestação do reclamante, por seu advogado, de Id 3e2604d, juntando aos autos os pedidos de habilitação dos respectivos créditos no Juízo Universal da recuperação judicial. Ademais, a empresa executada requereu a exclusão da restrição Renajud sobre os veículos ocorrida nestes autos por se encontrarem com restrição de alienação fiduciária. Pois  bem. Dispõe o art. 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho(PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023)   a seguir transcrito: "Art. 124. No caso de execução em desfavor de empresa em recuperação judicial ou falência, o juiz do trabalho expedirá Certidão de Habilitação de Crédito para os credores constituídos nos autos, a ser submetida à apreciação do administrador judicial, exceto em relação aos créditos previdenciário e fiscal." Logo, tendo este Juízo esgotado as providências cabíveis a este  Juízo na execução em face de empresas em recuperação judicial, bem como em razão da  manifestação dos credores, comprovando que ingressaram com o pedido de habilitação dos créditos no Juízo Universal, exclua-se a restrição Renajud  incidentes sobre os veículos objeto do documento de Id c00d160. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar o encerramento da recuperação judicial, ficando o reclamante e seu advogado intimados para informarem acerca da efetiva percepção dos seus créditos no Juízo Universal. À Secretaria para as providências. Publique-se. PICOS/PI, 22 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO DA COSTA COELHO
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000284-16.2024.5.22.0103 AUTOR: RONALDO DA COSTA COELHO RÉU: ENEM TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffc6cd proferido nos autos. Vistos, Cuida-se de manifestação do reclamante, por seu advogado, de Id 3e2604d, juntando aos autos os pedidos de habilitação dos respectivos créditos no Juízo Universal da recuperação judicial. Ademais, a empresa executada requereu a exclusão da restrição Renajud sobre os veículos ocorrida nestes autos por se encontrarem com restrição de alienação fiduciária. Pois  bem. Dispõe o art. 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho(PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023)   a seguir transcrito: "Art. 124. No caso de execução em desfavor de empresa em recuperação judicial ou falência, o juiz do trabalho expedirá Certidão de Habilitação de Crédito para os credores constituídos nos autos, a ser submetida à apreciação do administrador judicial, exceto em relação aos créditos previdenciário e fiscal." Logo, tendo este Juízo esgotado as providências cabíveis a este  Juízo na execução em face de empresas em recuperação judicial, bem como em razão da  manifestação dos credores, comprovando que ingressaram com o pedido de habilitação dos créditos no Juízo Universal, exclua-se a restrição Renajud  incidentes sobre os veículos objeto do documento de Id c00d160. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar o encerramento da recuperação judicial, ficando o reclamante e seu advogado intimados para informarem acerca da efetiva percepção dos seus créditos no Juízo Universal. À Secretaria para as providências. Publique-se. PICOS/PI, 22 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENEM TRANSPORTES LTDA - 4U CONSTRUCOES LTDA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0801000-26.2023.8.18.0064 CLASSE: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA (12764) ASSUNTO: [Partilha] AUTOR: J. E. B. REU: L. M. D. O. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 06.12.2024. Dado e passado nesta comarca de PAULISTANA, em 21 de maio de 2025. Dou fé. PAULISTANA, 21 de maio de 2025. SILAS NICANNOR SA LOPES Vara Única da Comarca de Paulistana
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