Flaminio Ferreira Pessoa Filho
Flaminio Ferreira Pessoa Filho
Número da OAB:
OAB/PI 010680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flaminio Ferreira Pessoa Filho possui 43 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJCE, TJPI, TRT22
Nome:
FLAMINIO FERREIRA PESSOA FILHO
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
INTERDIçãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011267-66.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARIANE MARIA VERAS DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO DA SILVA BRITO - PI9827 e FLAMINIO FERREIRA PESSOA FILHO - PI10680 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: vicosa.1@tjce.jus.br Nº do Processo: 3000007-61.2025.8.06.0182 Exequente: REQUERENTE: ANTONIO ANDRE FONTENELE DE BRITO Executado(a): REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ANTONIO ANDRE FONTENELE DE BRITO Intimado para se manifestar, o executado acostou documento de ID nº 161775110demonstrando o cumprimento da sentença. A exequente, em petição de ID nº 161868470, concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se. Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: vicosa.1@tjce.jus.br Nº do Processo: 3000007-61.2025.8.06.0182 Exequente: REQUERENTE: ANTONIO ANDRE FONTENELE DE BRITO Executado(a): REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ANTONIO ANDRE FONTENELE DE BRITO Intimado para se manifestar, o executado acostou documento de ID nº 161775110demonstrando o cumprimento da sentença. A exequente, em petição de ID nº 161868470, concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se. Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801025-35.2019.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: EDILSON A DE SOUSA - ME INTERESSADO: CREDIT BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por EDILSON A DE SOUSA - ME, em face de CREDIT BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL, ambos qualificados. A parte devedora informou o adimplemento da obrigação, por meio de depósito judicial comprovado no ID 74897798 e 74897799. Por sua vez, a parte credora, no ID 74978296, reconheceu a quitação do débito e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. É o relatório. Decido. Verifica-se que a parte credora anuiu aos valores depositados pela parte devedora, reconhecendo expressamente o cumprimento da obrigação. Assim, estando satisfeita a prestação devida, impõe-se o reconhecimento da extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ para levantamento do valor de R$ 5.418,86 (cinco mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos.) em favor do Advogado Dr. Flaminio Ferreira Pessoa Filho – OAB/PI 10680-A – CPF 027.536.563-80, com transferência para a conta Banco do Brasil / Agência: 1777-9 / Conta Corrente: 15514-4, conforme poderes específicos outorgados na procuração acostada ao ID 73425788. Não havendo interposição de recurso, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. COCAL-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800471-03.2019.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: TANIA REGINA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora. Nos termos do Art. 42, §1º da Lei 9.099/95, o preparo do recurso deve ser feito independentemente de intimação da parte, sob pena de deserção. O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado. Diante do exposto, decreto a deserção do recurso. Intime-se as partes. Após arquive-se os autos. COCAL-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000854-82.2017.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Conforme consta ao ID 38354246, o cumprimento foi regularmente recebido, com determinação de intimação da parte executada para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC. Verifica-se, contudo, que a parte exequente promoveu atualização dos cálculos ao ID 40196157, após o decurso do prazo legal para pagamento voluntário, e antes do efetivo adimplemento parcial da obrigação, registrado ao ID 41742847. Em razão da diferença entre os valores depositados e os posteriormente atualizados, determinou-se, ao ID 43462727, a intimação da parte devedora para pagamento do valor remanescente, o que ainda não ocorreu. Inicialmente, ressalte-se que o envio dos autos à contadoria deve ser medida excepcional, restrita a hipóteses em que seja inviável ao Juízo aferir a correção dos valores apresentados ou quando demonstrada de forma fundamentada a necessidade de revisão dos índices aplicados, o que demanda, obrigatoriamente, a apresentação de planilha impugnativa específica e justificada pela parte devedora, própria da fase de cumprimento de sentença e ônus das partes. Dessa forma, em atenção ao contraditório, à necessidade de atualização dos valores em razão do decurso do tempo e à celeridade processual, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize os valores remanescentes do débito, considerando os pagamentos já efetivados. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários advocatícios de igual percentual, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para decisão. Caso não haja pagamento voluntário e tampouco impugnação, voltem os autos conclusos para análise de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Cumpra-se. Expedientes necessários. COCAL-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801414-44.2024.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA VIEIRA PEREIRA REU: BANCO MAXIMA S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte demandada apresentou o adimplemento voluntário da obrigação a que foi condenada, conforme comprovação de pagamento constante no ID 73188794. Intimada, a parte exequente apresentou manifestação ao ID 76052003, anuindo com o valor depositado e requerendo o levantamento da quantia. Nos termos do art. 526, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, é lícito ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido. Não havendo oposição do credor, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Assim, diante da quitação da dívida reconhecida em sentença e da concordância expressa da parte exequente, reconheço o adimplemento da obrigação e, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o presente feito de cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta vinculada ao processo, em favor de FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO – CPF: 027.536.563-80, junto ao Banco do Brasil – Agência 1777-9 – Conta Corrente 15514-4, no valor de R$ 418,71 (quatrocentos e dezoito reais e setenta e um centavos), conforme procuração com poderes especiais ao ID 63784389. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. COCAL-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal