Valdeane De Almeida Miranda
Valdeane De Almeida Miranda
Número da OAB:
OAB/PI 011177
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdeane De Almeida Miranda possui 45 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TST, TJDFT, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TST, TJDFT, TJMA, TRT22, TJPI, TJBA, TRF1
Nome:
VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001306-58.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIS DA GUIA GUILHERME FALCAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANA ARIADNE MIRANDA BENVINDO - PI24639 e VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA - PI11177 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUIS DA GUIA GUILHERME FALCAO VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA - (OAB: PI11177) SILVANA ARIADNE MIRANDA BENVINDO - (OAB: PI24639) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020922-68.2024.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUCINDIA MARIA DA CONCEICAO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA - PI11177 e MAGDIEL CONSTANCIO BARBOSA - PI23455 POLO PASSIVO:GERENCIA EXECUTIVA DO INSS PIAUI e outros Destinatários: LUCINDIA MARIA DA CONCEICAO SOUSA MAGDIEL CONSTANCIO BARBOSA - (OAB: PI23455) VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA - (OAB: PI11177) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 13 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715477-92.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança (12931) REQUERENTE: MANUELA DA SILVA ANCORA REQUERIDO: EVA MARIA DA SILVA MONTEIRO CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 239002503 transitou em julgado em 10/06/2025. Nos termos da Portaria deste Juízo e em atendimento à referida sentença, expeça-se alvará de levantamento de valores. Ante implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte REQUERIDA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico. I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária. Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente. Tudo feito, proceda-se conforme determinações finais do julgado. PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003869-28.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SALVADOR SOARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAGDIEL CONSTANCIO BARBOSA - PI23455, VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA - PI11177 e SILVANA ARIADNE MIRANDA BENVINDO - PI24639 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SALVADOR SOARES DA SILVA SILVANA ARIADNE MIRANDA BENVINDO - (OAB: PI24639) VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA - (OAB: PI11177) MAGDIEL CONSTANCIO BARBOSA - (OAB: PI23455) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: SAYDE RAYONARA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA ROCHA - PI11177-A, JUNIESIO GABRIEL MIRANDA - PI19924-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1024743-28.2024.4.01.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07/07/2025 a 11-07-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 3.1 V - Des Marcelo - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 07/07/2025 e termino em 11/07/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800191-64.2019.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] AUTOR: ADRIANA MIRANDA PINHEIRO REU: FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DA SILVA, WILSON BEZERRA DA SILVA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por Adriana Miranda Pinheiro em face de Francisco das Chagas Estevam da Silva e Wilson Bezerra da Silva, todos qualificados nos autos. A autora sustenta que, no ano de 2014, vendeu uma motocicleta Honda NXR Bros 150 ES, placa NIB-2335, ao requerido Francisco das Chagas Estevam da Silva, o qual não realizou a devida transferência da titularidade do bem junto ao órgão de trânsito. Relata que o veículo foi posteriormente repassado a terceiros, vindo a ser adquirido por Wilson Bezerra da Silva, que também permaneceu inerte quanto à regularização da documentação. Afirma que, até a presente data, o veículo ainda se encontra registrado em seu nome, fato que lhe vem acarretando transtornos, inclusive a cobrança de tributos e multas que não lhe dizem respeito, razão pela qual requer a condenação dos réus ao pagamento dos débitos lançados indevidamente, bem como à obrigação de proceder à transferência do bem. Pleiteia, ainda, indenização por danos morais, além da concessão de tutela provisória. Deferido o benefício da justiça gratuita (ID 6199811). Indeferida a tutela provisória inicialmente postulada. Citados, o requerido Francisco das Chagas Estevam da Silva apresentou Contestação nos autos e o requerido Wilson Bezerra da Silva também apresentou contestação, na qual reconhece a posse atual do veículo, mas afirma que o adquiriu após uma sucessão de transferências, defendendo a responsabilização pelos débitos apenas pelo período em que teve a posse do bem. Foi realizada audiência de conciliação, sem êxito (ID 7083958). As partes foram intimadas para especificação de provas, tendo sido encerrada a fase instrutória. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda encontra-se apta ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia envolve essencialmente matéria de direito, sendo desnecessária a produção de outras provas além das documentalmente constantes nos autos. Inicialmente, mantenho o benefício da justiça gratuita concedido à parte autora, uma vez que não sobreveio fato novo a justificar sua revogação. Quanto ao mérito, assiste razão à autora apenas em parte. Consoante os documentos juntados aos autos, em especial os comprovantes de débitos do veículo (ID 5944118, pág. 08 e ID 32071828), restou demonstrado que os encargos relativos ao exercício de 2015, no valor de R$ 123,70 (cento e vinte e três reais e setenta centavos), são posteriores à venda do bem ao réu Francisco das Chagas Estevam da Silva e, portanto, de sua responsabilidade. Por sua vez, os encargos registrados a partir do ano de 2016, que totalizam R$ 3.828,90 (três mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa centavos), são atribuíveis ao atual possuidor do bem, Wilson Bezerra da Silva, a quem incumbe a obrigação legal de transferir o veículo e arcar com as consequências da inércia quanto à regularização. ID 5944118/PAG 08 E ID 32071828 Ressalte-se, no entanto, que os encargos tributários referentes aos anos de 2013 e 2014, conforme comprovantes acostados (ID 5944118), são anteriores à alienação do bem e, portanto, de responsabilidade exclusiva da autora, que ainda era proprietária e possuidora da motocicleta à época. No tocante ao pedido de indenização por danos morais, não vislumbro nos autos elementos suficientes a demonstrar a ocorrência de abalo extrapatrimonial apto a justificar a reparação pleiteada. O fato de a autora ter se mantido responsável, formalmente, por encargos de um veículo já alienado não configura, por si só, violação a direitos da personalidade, mormente quando se constata que houve sua própria omissão na comunicação ao DETRAN, nos termos do art. 134 do CTB. Diante da situação narrada e da documentação apresentada, entendo cabível a concessão da tutela de urgência para compelir o réu Wilson Bezerra da Silva a adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências administrativas junto ao DETRAN/PI visando à transferência da titularidade do bem, sob pena de aplicação de multa cominatória. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para: A)condenar o réu Francisco das Chagas Estevam da Silva ao pagamento da quantia de R$ 123,70 (cento e vinte e três reais e setenta centavos), referente aos encargos do ano de 2015, sendo a correção monetária contada da data do efetivo prejuízo/desembolso realizado (Súmula 43), pelo índice INPC, conforme art. 389, §único do CC e os juros de mora contados da citação, nos termos do art.406, § 1º do CC. B)Condenar o réu Wilson Bezerra da Silva ao pagamento da quantia de R$ 3.828,90 (três mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa centavos), referente aos encargos de 2016 em diante, sendo a correção monetária contada da data do efetivo prejuízo/desembolso realizado (Súmula 43), pelo índice INPC, conforme art. 389, §único do CC e os juros de mora contados da citação, nos termos do art.406, § 1º do CC. C) concedo a tutela de urgência, determinando que o réu Wilson Bezerra da Silva, no prazo de 30 (trinta) dias, inicie os procedimentos administrativos necessários junto ao DETRAN/PI para a efetiva transferência da titularidade do veículo Honda NXR Bros 150 ES, placa NIB-2335, para seu nome, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800578-69.2025.8.18.0100 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: B. T. S. REQUERIDO: R. M. D. S. A. ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo legal, emendar a inicial, nos termos do despacho, vinculado a esta. MANOEL EMÍDIO, 27 de maio de 2025. JOSE CRISTOVAO BARROS DA SILVA Vara Única da Comarca de Manoel Emídio