Jonelito Lacerda Da Paixao

Jonelito Lacerda Da Paixao

Número da OAB: OAB/PI 011210

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jonelito Lacerda Da Paixao possui 37 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJSP e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJPI, TRF1, TJSP
Nome: JONELITO LACERDA DA PAIXAO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (7) TERMO CIRCUNSTANCIADO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801499-54.2024.8.18.0135 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ REU: JOAO PEDRO PEREIRA AMORIM ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, promovo a REDESIGNAÇÃO da audiência retro, para o dia 18/06/2025 às 11h30min, mantendo as demais determinações do despacho de ID. 75373761. SãO JOãO DO PIAUÍ, 20 de maio de 2025. BIANCA DA SILVA ARAUJO MENDES 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
  3. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800122-76.2020.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: JOSE ESTRELA DOS SANTOS, MARIA BERNADETE DA SILVA SANTOS INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, anoto à parte favorecida pelo alvará que deverá se dirigir ao caixa do banco, para solicitar a transferência do valor, conforme os dados bancários que constam no alvará judicial, não havendo outras providências a serem adotadas pela unidade, além de a baixa e arquivamento. SãO JOãO DO PIAUÍ, 20 de maio de 2025. DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede
  4. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800806-41.2022.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: M. E. A. N., E. N. A. REQUERIDO: J. L. N. J. SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação de execução de alimentos pelo rito da prisão proposta por Maria Heloah Araújo Nogueira, menor, neste ato representada por sua genitora Sra. Elismara Nunes Araujo em face de José Lopes Nogueira Junior, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora pretende a execução dos alimentos referentes ao mês de abril de 2024 e a diferença dos valores que foram pagos a menor nos meses de maio, junho, julho e agosto do ano de 2024. Intimado, o requerido apresentou manifestação devidamente instruída com cópia da decisão proferida nos autos 0800102-57.2024.8.18.0135 que reduziu o percentual de alimentos para 50% do salário mínimo vigente. Intimada a parte autora quanto a manifestação do executado. Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Após análise dos autos, verifico que a parte autora busca a execução de alimentos pelo rito da prisão referente ao mês de abril de 2024 e o valor residual do que deveria ter sido pago pelo executado nos meses de maio, junho, julho e agosto do ano de 2024. Pois bem. Inicialmente registro que conforme entendimento retirado do art. 528, §7° do CPC a execução de alimentos pelo rito da prisão contempla os valores referentes as três parcelas que antecedem o ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo. In casu, considerando que o cumprimento de sentença foi ajuizado em setembro de 2024, cabe apenas a execução dos valores referentes aos meses de junho, julho e agosto daquele ano. De mais a mais, considerando o teor da decisão acostada no ID 63645898, proferida nos autos n° 0800102-57.2024.8.18.0135, ação de revisão de alimentos, houve a redução do patamar de alimentos para 50% do salário mínimo vigente, os valores indicados pela exequente no pedido ID 63372130 se mostram corretos. De acordo com o art. 17 do Código de Processo Civil, para se postular em Juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Neste caso, o fato do rito não comportar cobrança retroativa superior a três meses do ajuizamento da ação e o pagamento das parcelas dos meses de junho, julho e agosto de 2024 ter sido em acordo com a determinação judicial que reduziu o patamar de alimentos prestados pelo executado ao exequente, resta configurada a perda do interesse de agir, sendo, portanto, a extinção do feito uma medida obrigatória. DISPOSITIVO Dessa forma, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse processual. Condeno a parte autora em custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, todavia suspendo a exigibilidade pois concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após os expedientes de praxe, arquivem-se os autos com baixa em sua distribuição. Cumpra-se. SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, 19 de maio de 2025. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
  5. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0800366-45.2022.8.18.0135 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: L. X. R. Advogados do(a) EMBARGANTE: G. J. D. S. -. P., J. L. D. P. -. P. EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 30/05/2025 a 06/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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