Jorge Luiz De Melo Junior

Jorge Luiz De Melo Junior

Número da OAB: OAB/PI 011381

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Luiz De Melo Junior possui 62 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT16 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJDFT, TRF1, TRT16, TJSP, TRT22, TJMA, TST, TRT11, TJPI
Nome: JORGE LUIZ DE MELO JUNIOR

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (27) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804380-39.2023.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: ARLENE FERREIRA COSTA BRASILEIRO INTERESSADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., SOARES & SOUSA TURISMO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De ordem, intima-se a parte autora para que proceda com a juntada dos cálculos referentes ao comprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 12 de junho de 2025. RAVENNA SOARES E SILVA JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT
  3. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ag AIRR 0001125-21.2023.5.11.0016 AGRAVANTE: AGRAVADO: ESTADO DO AMAZONAS E OUTROS (8) CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST - Ag-AIRR - 1125-21.2023.5.11.0016             Certifico que o presente processo foi incluído em pauta para julgamento em sessão, na modalidade virtual, no período de 13/08/2025 a 20/08/2025, conforme disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 08/07/2025, sendo considerado publicado em 09/07/2025, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06.       3ª Turma, 7 de julho de 2025    Firmado por Assinatura Eletrônica DENISE FREIRE TEIXEIRA Assistente 4 Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  4. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2115ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/08/2025 e encerramento 20/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1125-21.2023.5.11.0016 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000491-64.2023.5.22.0001 AUTOR: LILIA MARIA DE ARAUJO COSTA MELO RÉU: PERFECT CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cf1b7a proferida nos autos. Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte reclamante, verifico que referido apelo é cabível e tempestivo.  Encontra-se, ademais, a parte bem representada e isento o agravante quanto à garantia do juízo, razão pela qual, RECEBO o recurso interposto, uma vez preenchidos seus requisitos de admissibilidade. À parte adversa, para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Decorrido tal prazo, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LILIA MARIA DE ARAUJO COSTA MELO
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000491-64.2023.5.22.0001 AUTOR: LILIA MARIA DE ARAUJO COSTA MELO RÉU: PERFECT CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cf1b7a proferida nos autos. Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte reclamante, verifico que referido apelo é cabível e tempestivo.  Encontra-se, ademais, a parte bem representada e isento o agravante quanto à garantia do juízo, razão pela qual, RECEBO o recurso interposto, uma vez preenchidos seus requisitos de admissibilidade. À parte adversa, para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Decorrido tal prazo, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSTIANO GUIMARAES ROCHA NETO
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000200-18.2024.5.22.0005 AUTOR: ANIELE ALVES ARAUJO RÉU: V RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a78597 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc, Compulsando os autos verifica-se que o Eg. TRT deu provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso Ordinário, afastando a deserção. Ocorre  que, em vez de se proceder a reautuação do Recurso Ordinário para se processar o julgamento, o processo foi devolvido, equivocadamente, para o primeiro grau. A par disso, determino a devolução dos autos ao juízo ad quem para prosseguir com o julgamento do recurso principal.  Exp. Nec.   TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANIELE ALVES ARAUJO
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000200-18.2024.5.22.0005 AUTOR: ANIELE ALVES ARAUJO RÉU: V RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a78597 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc, Compulsando os autos verifica-se que o Eg. TRT deu provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso Ordinário, afastando a deserção. Ocorre  que, em vez de se proceder a reautuação do Recurso Ordinário para se processar o julgamento, o processo foi devolvido, equivocadamente, para o primeiro grau. A par disso, determino a devolução dos autos ao juízo ad quem para prosseguir com o julgamento do recurso principal.  Exp. Nec.   TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - V RIBEIRO DA SILVA
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