Jorge Luiz De Melo Junior

Jorge Luiz De Melo Junior

Número da OAB: OAB/PI 011381

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Luiz De Melo Junior possui 62 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT22, TJDFT, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRT22, TJDFT, TJMA, TRT11, TRF1, TST, TJSP, TRT16, TJPI
Nome: JORGE LUIZ DE MELO JUNIOR

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (27) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT11 | Data: 04/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0001106-81.2024.5.11.0015 REQUERENTE: SABRINA FREITAS LIMA REQUERIDO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efdd70 proferido nos autos.  WJCG CONCLUSÃO PJe   Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, com  a petição da parte exequente, Id 069608f,  requerendo providencias ao Juízo. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONÇALVES Diretor de Secretaria    DESPACHO PJe  Vistos etc. Diante dos motivos alegados e comprovados pela exequente, defiro o pedido para determinar a expedição de novo alvará em seu favor, visando habilitação no benefício do Seguro - Desemprego, desta feita, observando-se os termos da petição Id 069608f. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as).     BRUNA MARTINEZ ALMEIDA SALES, OAB: 18473 /Louise Martinez Almeida Chaves, OAB: 5561/ RANIER ALESSANDRO DE AQUINO SALES, OAB: 11671 (Reclamante) e  ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB: 11381  (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 03 de abril de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA FREITAS LIMA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 04/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0001106-81.2024.5.11.0015 REQUERENTE: SABRINA FREITAS LIMA REQUERIDO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efdd70 proferido nos autos.  WJCG CONCLUSÃO PJe   Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, com  a petição da parte exequente, Id 069608f,  requerendo providencias ao Juízo. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONÇALVES Diretor de Secretaria    DESPACHO PJe  Vistos etc. Diante dos motivos alegados e comprovados pela exequente, defiro o pedido para determinar a expedição de novo alvará em seu favor, visando habilitação no benefício do Seguro - Desemprego, desta feita, observando-se os termos da petição Id 069608f. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as).     BRUNA MARTINEZ ALMEIDA SALES, OAB: 18473 /Louise Martinez Almeida Chaves, OAB: 5561/ RANIER ALESSANDRO DE AQUINO SALES, OAB: 11671 (Reclamante) e  ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB: 11381  (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 03 de abril de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 04/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0001106-81.2024.5.11.0015 REQUERENTE: SABRINA FREITAS LIMA REQUERIDO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efdd70 proferido nos autos.  WJCG CONCLUSÃO PJe   Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, com  a petição da parte exequente, Id 069608f,  requerendo providencias ao Juízo. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONÇALVES Diretor de Secretaria    DESPACHO PJe  Vistos etc. Diante dos motivos alegados e comprovados pela exequente, defiro o pedido para determinar a expedição de novo alvará em seu favor, visando habilitação no benefício do Seguro - Desemprego, desta feita, observando-se os termos da petição Id 069608f. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as).     BRUNA MARTINEZ ALMEIDA SALES, OAB: 18473 /Louise Martinez Almeida Chaves, OAB: 5561/ RANIER ALESSANDRO DE AQUINO SALES, OAB: 11671 (Reclamante) e  ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB: 11381  (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 03 de abril de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 26/03/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 0001106-81.2024.5.11.0015 : SABRINA FREITAS LIMA : LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec54c1 proferido nos autos. DESPACHO PJe   Vistos, etc..,  Nos termos do art. 879, § 1º -B da CLT, a Reclamante fica intimada, por meio do (a) patrono (a) habilitado (a) Dr (a) BRUNA MARTINEZ ALMEIDA SALES, OAB: 18473; Louise Martinez Almeida Chaves, OAB: 5561; RANIER ALESSANDRO DE AQUINO SALES, OAB: 11671,  para apresentar os cálculos de liquidação, observando-se o comando da sentença de mérito, inclusive da contribuição previdenciária, IR e custas incidentes, se couber (§1º-B), no prazo de 08 (oito) dias. Ressalte-se, eis que oportuno, que as planilhas deverão ser apresentadas na modalidade PJe_Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, nos termos do art. 22, §7 da Resolução CSJT nº 185/2017. Elaborada a conta, abram-se vistas à Reclamada para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (§2º), sob pena de preclusão. Havendo divergências entre as planilhas de liquidação apresentadas, abram-se vistas ao Reclamante por igual prazo (08 dias).  Após, encaminhem-se os autos à Contadoria da, Vara para emissão de parecer e, se for o caso, apresentar novos cálculos.  Não havendo manifestação, expire-se o prazo, retornem-se os autos conclusos para homologação dos cálculos, em face da anuência tácita da demandada com a conta do Autor, e intime-se a Reclamada via Mandado Judicial,  para pagar o débito trabalhista, sob pena de execução. No silêncio, ou caso a parte não apresente cálculo nos moldes e prazos acima descritos, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo, por inércia do autor, independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A, da CLT. Art.11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho, no prazo de dois anos. §1º. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução; §2º. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de oficio em qualquer grau de jurisdição.   Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, a parte reclamante,  por meio do patrono acima citado, resta ciente do presente despacho com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 25 de março de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA FREITAS LIMA
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 26/03/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 0001106-81.2024.5.11.0015 : SABRINA FREITAS LIMA : LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec54c1 proferido nos autos. DESPACHO PJe   Vistos, etc..,  Nos termos do art. 879, § 1º -B da CLT, a Reclamante fica intimada, por meio do (a) patrono (a) habilitado (a) Dr (a) BRUNA MARTINEZ ALMEIDA SALES, OAB: 18473; Louise Martinez Almeida Chaves, OAB: 5561; RANIER ALESSANDRO DE AQUINO SALES, OAB: 11671,  para apresentar os cálculos de liquidação, observando-se o comando da sentença de mérito, inclusive da contribuição previdenciária, IR e custas incidentes, se couber (§1º-B), no prazo de 08 (oito) dias. Ressalte-se, eis que oportuno, que as planilhas deverão ser apresentadas na modalidade PJe_Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, nos termos do art. 22, §7 da Resolução CSJT nº 185/2017. Elaborada a conta, abram-se vistas à Reclamada para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (§2º), sob pena de preclusão. Havendo divergências entre as planilhas de liquidação apresentadas, abram-se vistas ao Reclamante por igual prazo (08 dias).  Após, encaminhem-se os autos à Contadoria da, Vara para emissão de parecer e, se for o caso, apresentar novos cálculos.  Não havendo manifestação, expire-se o prazo, retornem-se os autos conclusos para homologação dos cálculos, em face da anuência tácita da demandada com a conta do Autor, e intime-se a Reclamada via Mandado Judicial,  para pagar o débito trabalhista, sob pena de execução. No silêncio, ou caso a parte não apresente cálculo nos moldes e prazos acima descritos, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo, por inércia do autor, independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A, da CLT. Art.11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho, no prazo de dois anos. §1º. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução; §2º. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de oficio em qualquer grau de jurisdição.   Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, a parte reclamante,  por meio do patrono acima citado, resta ciente do presente despacho com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 25 de março de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 07/03/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 0001106-81.2024.5.11.0015 : SABRINA FREITAS LIMA : LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d77f42 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. A reclamante apresenta petição (Id f48dd2d) informando que o real motivo do indeferimento para recebimento das parcelas seguro desemprego foi que o motivo da dispensa informado pela  reclamada informou no CNIS é divergente do motivo da dispensa informado no requerimento seguro desemprego. Desse modo, requer o chamar o processo à ordem para fins de tornar sem efeito o Despacho de Id. 707f38a, e determinar a reinclusão da indenização substitutiva do seguro-desemprego aos cálculos para fins de prosseguimento da execução.  A reclamada manifestou-se (Id 4988df0) informando o cumprimento da obrigação de fazer (entrega das guias), além da possibilidade da reclamante apresentar recurso administrativo para resolução do procedimento. A sentença de mérito tornou sem efeito os pedidos da demissão, logo, o motivo da dispensa deve ser retificado. Desse modo, a fim de dar cumprimento à sentença exequível, determino à Secretaria que proceda à retificação da dispensa, junto ao sistema e-social.  Paralelamente, expeça-se Alvará para liberação do seguro desemprego. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, o reclamante e a reclamada, por seus advogados, ficam cientes do presente despacho, com sua publicação no DJEN.   MANAUS/AM, 06 de março de 2025. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 07/03/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 0001106-81.2024.5.11.0015 : SABRINA FREITAS LIMA : LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d77f42 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. A reclamante apresenta petição (Id f48dd2d) informando que o real motivo do indeferimento para recebimento das parcelas seguro desemprego foi que o motivo da dispensa informado pela  reclamada informou no CNIS é divergente do motivo da dispensa informado no requerimento seguro desemprego. Desse modo, requer o chamar o processo à ordem para fins de tornar sem efeito o Despacho de Id. 707f38a, e determinar a reinclusão da indenização substitutiva do seguro-desemprego aos cálculos para fins de prosseguimento da execução.  A reclamada manifestou-se (Id 4988df0) informando o cumprimento da obrigação de fazer (entrega das guias), além da possibilidade da reclamante apresentar recurso administrativo para resolução do procedimento. A sentença de mérito tornou sem efeito os pedidos da demissão, logo, o motivo da dispensa deve ser retificado. Desse modo, a fim de dar cumprimento à sentença exequível, determino à Secretaria que proceda à retificação da dispensa, junto ao sistema e-social.  Paralelamente, expeça-se Alvará para liberação do seguro desemprego. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, o reclamante e a reclamada, por seus advogados, ficam cientes do presente despacho, com sua publicação no DJEN.   MANAUS/AM, 06 de março de 2025. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA FREITAS LIMA
Anterior Página 5 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou