Jorge Luiz De Melo Junior
Jorge Luiz De Melo Junior
Número da OAB:
OAB/PI 011381
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Luiz De Melo Junior possui 62 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT22, TJDFT, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT22, TJDFT, TJMA, TRT11, TRF1, TST, TJSP, TRT16, TJPI
Nome:
JORGE LUIZ DE MELO JUNIOR
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT11 | Data: 04/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0001106-81.2024.5.11.0015 REQUERENTE: SABRINA FREITAS LIMA REQUERIDO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efdd70 proferido nos autos. WJCG CONCLUSÃO PJe Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, com a petição da parte exequente, Id 069608f, requerendo providencias ao Juízo. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONÇALVES Diretor de Secretaria DESPACHO PJe Vistos etc. Diante dos motivos alegados e comprovados pela exequente, defiro o pedido para determinar a expedição de novo alvará em seu favor, visando habilitação no benefício do Seguro - Desemprego, desta feita, observando-se os termos da petição Id 069608f. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). BRUNA MARTINEZ ALMEIDA SALES, OAB: 18473 /Louise Martinez Almeida Chaves, OAB: 5561/ RANIER ALESSANDRO DE AQUINO SALES, OAB: 11671 (Reclamante) e ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB: 11381 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 03 de abril de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA FREITAS LIMA
-
Tribunal: TRT11 | Data: 04/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0001106-81.2024.5.11.0015 REQUERENTE: SABRINA FREITAS LIMA REQUERIDO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efdd70 proferido nos autos. WJCG CONCLUSÃO PJe Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, com a petição da parte exequente, Id 069608f, requerendo providencias ao Juízo. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONÇALVES Diretor de Secretaria DESPACHO PJe Vistos etc. Diante dos motivos alegados e comprovados pela exequente, defiro o pedido para determinar a expedição de novo alvará em seu favor, visando habilitação no benefício do Seguro - Desemprego, desta feita, observando-se os termos da petição Id 069608f. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). BRUNA MARTINEZ ALMEIDA SALES, OAB: 18473 /Louise Martinez Almeida Chaves, OAB: 5561/ RANIER ALESSANDRO DE AQUINO SALES, OAB: 11671 (Reclamante) e ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB: 11381 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 03 de abril de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP
-
Tribunal: TRT11 | Data: 04/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0001106-81.2024.5.11.0015 REQUERENTE: SABRINA FREITAS LIMA REQUERIDO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efdd70 proferido nos autos. WJCG CONCLUSÃO PJe Faço os autos conclusos à Vossa Excelência, com a petição da parte exequente, Id 069608f, requerendo providencias ao Juízo. WILLIAN JANDER DA CRUZ GONÇALVES Diretor de Secretaria DESPACHO PJe Vistos etc. Diante dos motivos alegados e comprovados pela exequente, defiro o pedido para determinar a expedição de novo alvará em seu favor, visando habilitação no benefício do Seguro - Desemprego, desta feita, observando-se os termos da petição Id 069608f. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). BRUNA MARTINEZ ALMEIDA SALES, OAB: 18473 /Louise Martinez Almeida Chaves, OAB: 5561/ RANIER ALESSANDRO DE AQUINO SALES, OAB: 11671 (Reclamante) e ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB: 11381 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 03 de abril de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
-
Tribunal: TRT11 | Data: 26/03/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 0001106-81.2024.5.11.0015 : SABRINA FREITAS LIMA : LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec54c1 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.., Nos termos do art. 879, § 1º -B da CLT, a Reclamante fica intimada, por meio do (a) patrono (a) habilitado (a) Dr (a) BRUNA MARTINEZ ALMEIDA SALES, OAB: 18473; Louise Martinez Almeida Chaves, OAB: 5561; RANIER ALESSANDRO DE AQUINO SALES, OAB: 11671, para apresentar os cálculos de liquidação, observando-se o comando da sentença de mérito, inclusive da contribuição previdenciária, IR e custas incidentes, se couber (§1º-B), no prazo de 08 (oito) dias. Ressalte-se, eis que oportuno, que as planilhas deverão ser apresentadas na modalidade PJe_Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, nos termos do art. 22, §7 da Resolução CSJT nº 185/2017. Elaborada a conta, abram-se vistas à Reclamada para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (§2º), sob pena de preclusão. Havendo divergências entre as planilhas de liquidação apresentadas, abram-se vistas ao Reclamante por igual prazo (08 dias). Após, encaminhem-se os autos à Contadoria da, Vara para emissão de parecer e, se for o caso, apresentar novos cálculos. Não havendo manifestação, expire-se o prazo, retornem-se os autos conclusos para homologação dos cálculos, em face da anuência tácita da demandada com a conta do Autor, e intime-se a Reclamada via Mandado Judicial, para pagar o débito trabalhista, sob pena de execução. No silêncio, ou caso a parte não apresente cálculo nos moldes e prazos acima descritos, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo, por inércia do autor, independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A, da CLT. Art.11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho, no prazo de dois anos. §1º. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução; §2º. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de oficio em qualquer grau de jurisdição. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, a parte reclamante, por meio do patrono acima citado, resta ciente do presente despacho com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 25 de março de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA FREITAS LIMA
-
Tribunal: TRT11 | Data: 26/03/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 0001106-81.2024.5.11.0015 : SABRINA FREITAS LIMA : LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec54c1 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.., Nos termos do art. 879, § 1º -B da CLT, a Reclamante fica intimada, por meio do (a) patrono (a) habilitado (a) Dr (a) BRUNA MARTINEZ ALMEIDA SALES, OAB: 18473; Louise Martinez Almeida Chaves, OAB: 5561; RANIER ALESSANDRO DE AQUINO SALES, OAB: 11671, para apresentar os cálculos de liquidação, observando-se o comando da sentença de mérito, inclusive da contribuição previdenciária, IR e custas incidentes, se couber (§1º-B), no prazo de 08 (oito) dias. Ressalte-se, eis que oportuno, que as planilhas deverão ser apresentadas na modalidade PJe_Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, nos termos do art. 22, §7 da Resolução CSJT nº 185/2017. Elaborada a conta, abram-se vistas à Reclamada para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (§2º), sob pena de preclusão. Havendo divergências entre as planilhas de liquidação apresentadas, abram-se vistas ao Reclamante por igual prazo (08 dias). Após, encaminhem-se os autos à Contadoria da, Vara para emissão de parecer e, se for o caso, apresentar novos cálculos. Não havendo manifestação, expire-se o prazo, retornem-se os autos conclusos para homologação dos cálculos, em face da anuência tácita da demandada com a conta do Autor, e intime-se a Reclamada via Mandado Judicial, para pagar o débito trabalhista, sob pena de execução. No silêncio, ou caso a parte não apresente cálculo nos moldes e prazos acima descritos, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo, por inércia do autor, independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A, da CLT. Art.11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho, no prazo de dois anos. §1º. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução; §2º. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de oficio em qualquer grau de jurisdição. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, a parte reclamante, por meio do patrono acima citado, resta ciente do presente despacho com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 25 de março de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP
-
Tribunal: TRT11 | Data: 07/03/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 0001106-81.2024.5.11.0015 : SABRINA FREITAS LIMA : LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d77f42 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamante apresenta petição (Id f48dd2d) informando que o real motivo do indeferimento para recebimento das parcelas seguro desemprego foi que o motivo da dispensa informado pela reclamada informou no CNIS é divergente do motivo da dispensa informado no requerimento seguro desemprego. Desse modo, requer o chamar o processo à ordem para fins de tornar sem efeito o Despacho de Id. 707f38a, e determinar a reinclusão da indenização substitutiva do seguro-desemprego aos cálculos para fins de prosseguimento da execução. A reclamada manifestou-se (Id 4988df0) informando o cumprimento da obrigação de fazer (entrega das guias), além da possibilidade da reclamante apresentar recurso administrativo para resolução do procedimento. A sentença de mérito tornou sem efeito os pedidos da demissão, logo, o motivo da dispensa deve ser retificado. Desse modo, a fim de dar cumprimento à sentença exequível, determino à Secretaria que proceda à retificação da dispensa, junto ao sistema e-social. Paralelamente, expeça-se Alvará para liberação do seguro desemprego. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, o reclamante e a reclamada, por seus advogados, ficam cientes do presente despacho, com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 06 de março de 2025. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
-
Tribunal: TRT11 | Data: 07/03/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 0001106-81.2024.5.11.0015 : SABRINA FREITAS LIMA : LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d77f42 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamante apresenta petição (Id f48dd2d) informando que o real motivo do indeferimento para recebimento das parcelas seguro desemprego foi que o motivo da dispensa informado pela reclamada informou no CNIS é divergente do motivo da dispensa informado no requerimento seguro desemprego. Desse modo, requer o chamar o processo à ordem para fins de tornar sem efeito o Despacho de Id. 707f38a, e determinar a reinclusão da indenização substitutiva do seguro-desemprego aos cálculos para fins de prosseguimento da execução. A reclamada manifestou-se (Id 4988df0) informando o cumprimento da obrigação de fazer (entrega das guias), além da possibilidade da reclamante apresentar recurso administrativo para resolução do procedimento. A sentença de mérito tornou sem efeito os pedidos da demissão, logo, o motivo da dispensa deve ser retificado. Desse modo, a fim de dar cumprimento à sentença exequível, determino à Secretaria que proceda à retificação da dispensa, junto ao sistema e-social. Paralelamente, expeça-se Alvará para liberação do seguro desemprego. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, o reclamante e a reclamada, por seus advogados, ficam cientes do presente despacho, com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 06 de março de 2025. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA FREITAS LIMA