Paloma Cardoso Andrade
Paloma Cardoso Andrade
Número da OAB:
OAB/PI 011466
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paloma Cardoso Andrade possui 470 comunicações processuais, em 412 processos únicos, com 154 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT22, TJPR, TRF5 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
412
Total de Intimações:
470
Tribunais:
TRT22, TJPR, TRF5, TJMA, TJGO, TRF1, TJRJ, TRF3, TRT16, TJPI
Nome:
PALOMA CARDOSO ANDRADE
📅 Atividade Recente
154
Últimos 7 dias
260
Últimos 30 dias
470
Últimos 90 dias
470
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (256)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56)
RECURSO INOMINADO CíVEL (46)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 470 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0852544-19.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VERA LUCIA SOUSA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: PALOMA CARDOSO ANDRADE - PI11466-A APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) APELADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800284-06.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral] AUTOR: JOSILENE BARBOSA LIMA REU: BANCO DIGIO S.A. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora foi devidamente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, ratificar os termos do acordo anexado aos autos ou juntar a minuta de acordo com a sua assinatura, sob pena de não homologação do acordo e arquivamento do feito, tendo decorrido o prazo concedido para tanto em 24/06/2025, às 23:59 horas, sem qualquer manifestação de sua parte até a presente data. Era o que tinha a certificar. O referido é verdade e dou fé. teresina-PI, 7 de julho de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835026-45.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito Autoral] AUTOR: FRANCISCA MARIA BEZERRA NUNES REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Cobrança movida por FRANCISCA MARIA BEZERRA em face de EQUATORIAL PIAUÍ. É o que importa relatar. Fundamento e decido. Segundo dicção do artigo 485, V do código de processo civil, o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de litispendência ou coisa julgada. Ao consultar os autos do processo nº 0801175-65.2024.8.18.0167, que tramitou no JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT, constatei que se trata do mesmo pedido, mesmas partes, e mesma causa. Naquele processo, a Autora recebeu sentença de improcedência, ajuizando nova ação neste juízo. O código de processo civil define coisa julgada como sendo a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. (CPC, art. 502). Assim, cediço consignar a impossibilidade de apreciação do pleito por este juízo, razão a qual impõe a extinção do feito sem resolução do mérito. Ex positis, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e o faço com fulcro no artigo 485, V do código de processo civil, reconhecendo a existência de coisa julgada. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Ao comparar as duas ações (petição inicial e documentos), vê-se claramente que se trata da mesma petição e mesmos documentos, fatos que merecem a devida apuração da OAB/PI. Oficie-se, com cópias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina - PI, data registrada no sistema. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815412-54.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito Autoral, Repetição do Indébito] AUTOR: PAIXAO SOUSA DA COSTA REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução do aviso de recebimento da carta de citação da requerida, sem leitura pelo motivo: "ausente", informando endereço atualizado ou requerendo o que entender de direito. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS DE SOUSA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800371-57.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARCOS ANTONIO DE MELO RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Suspensão do Processo Processo em fase de conhecimento. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS C/ OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ajuizada por MARCOS ANTONIO DE MELO, em face de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA SA. Observa-se que a presente ação tem como objetivo a declaração de prescrição de dívida, bem como a retirada do nome do requerente do Serasa Limpa Nome e a suspensão da cobrança indevida, além de danos morais. Assim, vejo que o ponto central da presente demanda versa sobre a discussão e a análise da possibilidade de inclusão do nome do requerente em plataforma de renegociação de débitos, bem como a cobrança de quando a dívida descrita se encontra prescrita. Nesse sentido, verifica-se a existência de decisão do Superior Tribunal de Justiça determinando a suspensão de todos os processos em primeiro e segundo grau que versem sobre questão a ser submetida a julgamento em Tema Repetitivo 1264, qual seja, "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Isto posto, procedo com a suspensão do presente feito até ulterior decisão. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0803830-10.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito Autoral, Repetição do Indébito] INTERESSADO: RAIMUNDO GONCALVES DE ALMEIDA INTERESSADO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Intimada a realizar o pagamento voluntário da condenação, a parte requerida/executada manteve- se inerte, não efetuando o pagamento no prazo de 15(quinze) dias, pelo que determino a aplicação da multa de 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme art. 523 §1º do CPC. Intime-se ap autor/exequente para, em 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito, inclusive apresentado nova planilha de cálculo e atualização do débito já com inclusão da multa de 10% aplicada à executada, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858701-08.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: ZAINA MARIA DE SOUSA REGO REU: TIM CELULAR S.A. ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para em 05 (cinco dias) contrarrazoar os embargos de declaração opostos. TERESINA-PI, 10 de junho de 2025. MARIA CLARA DE CARVALHO DINO OLIVEIRA Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina