Agda Maria Rosal

Agda Maria Rosal

Número da OAB: OAB/PI 011491

📋 Resumo Completo

Dr(a). Agda Maria Rosal possui 104 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TRT16, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 104
Tribunais: TRF1, TRT16, TJRS, TRT22, TJMA, TJPI
Nome: AGDA MARIA ROSAL

📅 Atividade Recente

58
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (53) AGRAVO DE PETIçãO (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9450 - vt5slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: CumSen 0016748-26.2023.5.16.0004. EXEQUENTE: ERICK BANDEIRA DE OLIVEIRA. EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. DESTINATÁRIO(A)(S): ERICK BANDEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): ALEX BRASIL MANINHO, OAB: 11491 DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO, OAB: 10438 JOAO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, OAB: 16712-A NOTIFICAÇÃO PJe-JT  Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para que forneça aos autos as informações bancárias completas (titularidade, banco, número do banco, conta, tipo de conta, operação, agência e CPF/CNPJ - não pode ser conta digital nem PIX) para fim de expedição de alvará eletrônico de transferência em seu favor, em 05 dias. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2025. TELMA MARIA MATOS BRITO FILHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ERICK BANDEIRA DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0016567-25.2023.5.16.0004 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Luiz Cosmo da Silva Júnior na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300273600000010535223?instancia=2
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016571-62.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: CESAR NEY TEIXEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0038cbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CESAR NEY TEIXEIRA DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9524 - vt2slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: CumSen 0016633-05.2023.5.16.0004. EXEQUENTE: SONIA REGINA JANSEN NUNES. EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. DESTINATÁRIO: SONIA REGINA JANSEN NUNES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe-JT   Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para tomar ciência de que foi emitido/pago Alvará Eletrônico SISCONDJ (Banco do Brasil) com ordem de transferência dos valores depositados judicialmente para a conta bancária informada nos autos. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2025. MARINA DE ARAUJO E ALBUQUERQUE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SONIA REGINA JANSEN NUNES
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS AP 0016555-11.2023.5.16.0004 AGRAVANTE: ALLANISON JOSE DE OLIVEIRA E SOUZA AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0016555-11.2023.5.16.0004 , cujo teor poderá ser acessado  na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À CONTA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Conforme o art. 507 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". O art. 836 da CLT possui idêntica disposição, estabelecendo que "é vedado aos órgãos de Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas". Assim, considerando que a matéria deste recurso já foi anteriormente analisada e decidida pelo juízo da execução na fase de liquidação da sentença, de cujos cálculos o agravante teve conhecimento, tendo o prosseguimento do feito sido manejado pelo exequente e não havendo qualquer nulidade ou outro motivo relevante que justifique a alteração do decisum, resta mantê-lo por seus próprios fundamentos. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 14ª Sessão Ordinária (9ª Sessão Virtual), realizada no período de 29 de abril a 06 de maio do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo de petição; no mérito, negar-lhe provimento.  Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS AP 0016555-11.2023.5.16.0004 AGRAVANTE: ALLANISON JOSE DE OLIVEIRA E SOUZA AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0016555-11.2023.5.16.0004 , cujo teor poderá ser acessado  na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À CONTA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Conforme o art. 507 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". O art. 836 da CLT possui idêntica disposição, estabelecendo que "é vedado aos órgãos de Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas". Assim, considerando que a matéria deste recurso já foi anteriormente analisada e decidida pelo juízo da execução na fase de liquidação da sentença, de cujos cálculos o agravante teve conhecimento, tendo o prosseguimento do feito sido manejado pelo exequente e não havendo qualquer nulidade ou outro motivo relevante que justifique a alteração do decisum, resta mantê-lo por seus próprios fundamentos. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 14ª Sessão Ordinária (9ª Sessão Virtual), realizada no período de 29 de abril a 06 de maio do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo de petição; no mérito, negar-lhe provimento.  Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALLANISON JOSE DE OLIVEIRA E SOUZA
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS AP 0016614-96.2023.5.16.0004 AGRAVANTE: THIAGO RONALD ALMEIDA DUARTE AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0016614-96.2023.5.16.0004 , cujo teor poderá ser acessado  na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À CONTA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Conforme o art. 507 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". O art. 836 da CLT possui idêntica disposição, estabelecendo que "é vedado aos órgãos de Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas". Assim, considerando que a matéria deste recurso já foi anteriormente analisada e decidida pelo juízo da execução na fase de liquidação da sentença, de cujos cálculos o agravante teve conhecimento, tendo o prosseguimento do feito sido manejado pelo exequente e não havendo qualquer nulidade ou outro motivo relevante que justifique a alteração do decisum, resta mantê-lo por seus próprios fundamentos.  DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 14ª Sessão Ordinária (9ª Sessão Virtual), realizada no período de 29 de abril a 06 de maio do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo de petição; no mérito, negar-lhe provimento. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO RONALD ALMEIDA DUARTE
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