Wilson Dhavid Machado
Wilson Dhavid Machado
Número da OAB:
OAB/PI 011695
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Dhavid Machado possui 83 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJRN e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJRN, TJPI
Nome:
WILSON DHAVID MACHADO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014929-65.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROBERTO DE JESUS GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROBERTO DE JESUS GOMES DA SILVA WILSON DHAVID MACHADO - (OAB: PI11695) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 20 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002714-57.2024.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2192650363 Destinatários: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA WILSON DHAVID MACHADO - (OAB: PI11695) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2192650363). CAXIAS, 16 de junho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1001776-28.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: I. B. P. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: I. B. P. D. S. WILSON DHAVID MACHADO - (OAB: PI11695) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 01/07/2025 HORA: 08:25:00 PERITO: RAQUEL DA CONCEICAO SANTOS NASCIMENTO ESPECIALIDADE: Psiquiatra PERICIADO: I. B. P. D. S. CAXIAS, 13 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0801323-75.2017.8.10.0060 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: FERNANDO JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE - MA5752-A REQUERIDO: JAQUELINE CUNHA MONTEIRO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERIDO: THALYSSON MATEUS FERREIRA DE SOUSA - PI24244, WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Id.151461793. Aos 14/06/2025, eu SYNARA MARIA BRITO SA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0802738-25.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE CUNHA MONTEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:DESPACHO Evolua-se a classe processual para: cumprimento de sentença. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JAQUELINE CUNHA MONTEIRO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sob o rito da denominada execução invertida, procedimento reiteradamente adotado nas ações previdenciárias. Diante disso, determino: 1. INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio de sua Procuradoria, via sistema, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os documentos necessários à apuração do “quantum debeatur”, ou juntar aos autos a respectiva planilha com o demonstrativo do crédito atualizado, referente às parcelas pretéritas a que o/a autor/autora tem direito, em conformidade com o/a acórdão/sentença proferida(o); 2. Com a manifestação ou não da autarquia previdenciária, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado constituído, via Diário da Justiça Nacional, para se manifestar a respeito ou promover o cumprimento definitivo da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.1. Havendo concordância com o valor apresentado pela autarquia previdenciária, façam-se os autos conclusos para decisão de homologação; 3. Apresentado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte requerida, por sua Procuradoria (art. 75 do CPC), via sistema, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugná-lo, arguindo o que entender de direito e nos termos do art. 535 do CPC; 3.1. Havendo concordância com o valor apresentado em sede de cumprimento de sentença, façam-se os autos conclusos para decisão de homologação; 4. Oposta a impugnação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação; 4.1. Havendo concordância com o valor apresentado em sede de impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão de homologação; 5. Após as manifestações das partes, certifique-se o necessário; 6. Em caso de divergência entre as partes, encaminhem-se os autos eletrônicos para a Contadoria Judicial para análise e atualização dos cálculos referentes ao crédito da parte exequente; 7. Por fim, façam-se os autos conclusos para decisão de impugnação. Intime-se. Cumpra-se. Timon/MA, (data e horário do sistema). WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública. Aos 15/06/2025, eu LILIANE DA SILVA LIMA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0800334-93.2022.8.10.0060 AUTOR: ANTONIA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MAHAALA VERAS DE SIQUEIRA ROCHA - PI15947, WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Os presentes autos encontram-se sentenciados, tendo ocorrido condenação em pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, bem como foi determinada a suspensão da condenação em decorrência dos benefícios da justiça gratuita concedidos. O art. 98, §3º, do Código de Processo Civil determina que: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. … § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. O banco compareceu, após sentença transitada em julgado, solicitando o desarquivamento dos autos e a realização de busca nos sistemas para localização de bens do executado. Nestes termos, determino a intimação do banco para, em 10 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, bem como realizar o pagamento de buscas nos sistemas. Sem a comprovação os autos deverão voltar ao arquivo. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0803270-96.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRELANE SANTOS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 ESPÓLIO DE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MEIRELANE SANTOS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ----, todos devidamente qualificados. Consta nos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença proferida (ID 74400403). Planilha de cálculo confeccionada pela contadoria em ID 111352022. Devidamente intimada para impugnar o cumprimento de sentença (ID 125458901), a parte requerida quedou-se inerte (ID 129442250). Em ID 123745193, constam os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. É O RELATÓRIO. Passo a decidir observando o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. II – DA FUNDAMENTAÇÃO Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os arts. 534 e 535, § 3º, do Código de Processo Civil regulamentam essa fase quando envolve a Fazenda Pública. Na forma do art. 535, § 3º, do CPC, com a não impugnação da autarquia previdenciária, necessária se faz a expedição de RPV. Verifica-se que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial espelham com fidelidade o disposto na sentença proferida, pelo que devem ser homologados. Cumpre, aqui, destacar que o valor exequendo não supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 3º, I, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 e do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001. Importante mencionar que a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV será processada nos próprios autos mediante intimação da Procuradoria do INSS, uma vez que a presente ação cuidou de demanda previdenciária de natureza acidentária e os requisitórios formados não são processados pelo TRF1. Devendo portanto ser processado no âmbito de sua competência originária. Com este plexo fático e jurídico, encontra-se este magistrado autorizado a redigir a conclusão da presente decisão. III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto e com fundamento nos arts. 534 e 535, § 3º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produzam seus efeitos jurídicos, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 123745193), no valor de R$ 7.318,63 (sete mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e três centavos). Fixo honorários advocatícios, em cumprimento de sentença, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. Intimem-se as partes e, logo após, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para fins de atualização dos valores. Realizada a atualização, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da parte exequente: MEIRELANE SANTOS DA SILVA, nos termos do art. 100 e seguintes da Constituição Federal, devendo o INSS utilizar o sistema SAIFEweb, para efetivação do pagamento por meio de depósito identificado na conta judicial. Quanto ao crédito referente aos honorários advocatícios, expeça-se, igualmente, Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome do(a) advogado(a) constituído(a): Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695, considerando a condenação em honorários sucumbenciais nas fases de conhecimento e de execução. Devendo o INSS utilizar o sistema SAIFEweb, para efetivação do pagamento por meio de depósito identificado na conta judicial. Expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos do art. 1º, inciso VIII, da Portaria Conjunta nº 20/2022. Destaque-se que o arquivamento determinado não ensejará prejuízo ao jurisdicionado, uma vez que após o decurso do prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), os autos retomarão o seu curso regular. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Timon/MA, (data e horário do sistema). WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública. Aos 12/06/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.