Wilson Dhavid Machado

Wilson Dhavid Machado

Número da OAB: OAB/PI 011695

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilson Dhavid Machado possui 83 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJRN e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJMA, TRF1, TJRN, TJPI
Nome: WILSON DHAVID MACHADO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014929-65.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROBERTO DE JESUS GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROBERTO DE JESUS GOMES DA SILVA WILSON DHAVID MACHADO - (OAB: PI11695) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 20 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002714-57.2024.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2192650363 Destinatários: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA WILSON DHAVID MACHADO - (OAB: PI11695) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2192650363). CAXIAS, 16 de junho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1001776-28.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: I. B. P. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: I. B. P. D. S. WILSON DHAVID MACHADO - (OAB: PI11695) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 01/07/2025 HORA: 08:25:00 PERITO: RAQUEL DA CONCEICAO SANTOS NASCIMENTO ESPECIALIDADE: Psiquiatra PERICIADO: I. B. P. D. S. CAXIAS, 13 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
  5. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0801323-75.2017.8.10.0060 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: FERNANDO JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE - MA5752-A REQUERIDO: JAQUELINE CUNHA MONTEIRO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERIDO: THALYSSON MATEUS FERREIRA DE SOUSA - PI24244, WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Id.151461793. Aos 14/06/2025, eu SYNARA MARIA BRITO SA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  6. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0802738-25.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE CUNHA MONTEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:DESPACHO Evolua-se a classe processual para: cumprimento de sentença. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JAQUELINE CUNHA MONTEIRO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sob o rito da denominada execução invertida, procedimento reiteradamente adotado nas ações previdenciárias. Diante disso, determino: 1. INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio de sua Procuradoria, via sistema, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os documentos necessários à apuração do “quantum debeatur”, ou juntar aos autos a respectiva planilha com o demonstrativo do crédito atualizado, referente às parcelas pretéritas a que o/a autor/autora tem direito, em conformidade com o/a acórdão/sentença proferida(o); 2. Com a manifestação ou não da autarquia previdenciária, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado constituído, via Diário da Justiça Nacional, para se manifestar a respeito ou promover o cumprimento definitivo da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.1. Havendo concordância com o valor apresentado pela autarquia previdenciária, façam-se os autos conclusos para decisão de homologação; 3. Apresentado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte requerida, por sua Procuradoria (art. 75 do CPC), via sistema, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugná-lo, arguindo o que entender de direito e nos termos do art. 535 do CPC; 3.1. Havendo concordância com o valor apresentado em sede de cumprimento de sentença, façam-se os autos conclusos para decisão de homologação; 4. Oposta a impugnação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação; 4.1. Havendo concordância com o valor apresentado em sede de impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão de homologação; 5. Após as manifestações das partes, certifique-se o necessário; 6. Em caso de divergência entre as partes, encaminhem-se os autos eletrônicos para a Contadoria Judicial para análise e atualização dos cálculos referentes ao crédito da parte exequente; 7. Por fim, façam-se os autos conclusos para decisão de impugnação. Intime-se. Cumpra-se. Timon/MA, (data e horário do sistema). WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública. Aos 15/06/2025, eu LILIANE DA SILVA LIMA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  7. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0800334-93.2022.8.10.0060 AUTOR: ANTONIA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MAHAALA VERAS DE SIQUEIRA ROCHA - PI15947, WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Os presentes autos encontram-se sentenciados, tendo ocorrido condenação em pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, bem como foi determinada a suspensão da condenação em decorrência dos benefícios da justiça gratuita concedidos. O art. 98, §3º, do Código de Processo Civil determina que: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. … § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. O banco compareceu, após sentença transitada em julgado, solicitando o desarquivamento dos autos e a realização de busca nos sistemas para localização de bens do executado. Nestes termos, determino a intimação do banco para, em 10 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, bem como realizar o pagamento de buscas nos sistemas. Sem a comprovação os autos deverão voltar ao arquivo. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0803270-96.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRELANE SANTOS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 ESPÓLIO DE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MEIRELANE SANTOS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ----, todos devidamente qualificados. Consta nos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença proferida (ID 74400403). Planilha de cálculo confeccionada pela contadoria em ID 111352022. Devidamente intimada para impugnar o cumprimento de sentença (ID 125458901), a parte requerida quedou-se inerte (ID 129442250). Em ID 123745193, constam os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. É O RELATÓRIO. Passo a decidir observando o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. II – DA FUNDAMENTAÇÃO Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os arts. 534 e 535, § 3º, do Código de Processo Civil regulamentam essa fase quando envolve a Fazenda Pública. Na forma do art. 535, § 3º, do CPC, com a não impugnação da autarquia previdenciária, necessária se faz a expedição de RPV. Verifica-se que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial espelham com fidelidade o disposto na sentença proferida, pelo que devem ser homologados. Cumpre, aqui, destacar que o valor exequendo não supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 3º, I, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 e do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001. Importante mencionar que a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV será processada nos próprios autos mediante intimação da Procuradoria do INSS, uma vez que a presente ação cuidou de demanda previdenciária de natureza acidentária e os requisitórios formados não são processados pelo TRF1. Devendo portanto ser processado no âmbito de sua competência originária. Com este plexo fático e jurídico, encontra-se este magistrado autorizado a redigir a conclusão da presente decisão. III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto e com fundamento nos arts. 534 e 535, § 3º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produzam seus efeitos jurídicos, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 123745193), no valor de R$ 7.318,63 (sete mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e três centavos). Fixo honorários advocatícios, em cumprimento de sentença, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. Intimem-se as partes e, logo após, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para fins de atualização dos valores. Realizada a atualização, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da parte exequente: MEIRELANE SANTOS DA SILVA, nos termos do art. 100 e seguintes da Constituição Federal, devendo o INSS utilizar o sistema SAIFEweb, para efetivação do pagamento por meio de depósito identificado na conta judicial. Quanto ao crédito referente aos honorários advocatícios, expeça-se, igualmente, Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome do(a) advogado(a) constituído(a): Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695, considerando a condenação em honorários sucumbenciais nas fases de conhecimento e de execução. Devendo o INSS utilizar o sistema SAIFEweb, para efetivação do pagamento por meio de depósito identificado na conta judicial. Expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos do art. 1º, inciso VIII, da Portaria Conjunta nº 20/2022. Destaque-se que o arquivamento determinado não ensejará prejuízo ao jurisdicionado, uma vez que após o decurso do prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), os autos retomarão o seu curso regular. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Timon/MA, (data e horário do sistema). WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública. Aos 12/06/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Anterior Página 5 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou