Eduardo Furtado Castelo Branco Soares
Eduardo Furtado Castelo Branco Soares
Número da OAB:
OAB/PI 011723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Furtado Castelo Branco Soares possui 89 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJPI, TRF1, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJMA, TRT18
Nome:
EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
APELAçãO CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800944-59.2020.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: JOAQUIM BENICIO DOS SANTOS REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. UNIãO, 26 de maio de 2025. ANTONIA IZA DA SILVA SANTOS JECC União Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800188-16.2021.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: EVA ARCANJO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada. Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação. Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a extinção do processo de execução pelo cumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório. DECIDO: Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Tendo em vista o pedido do levantamento do valor depositado e observando que a procuração outorgada pela parte autora ao seu patrono confere poderes especiais para tanto, autorizo a expedição do alvará pretendido, no valor de R$ 2.165,55 (dois mil cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), em favor do patrono habilitado nos autos, Dr. VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA- CPF: 951.380.133-00 a ser transferido para a Conta Corrente nº 28.472-6; Agência: 2844-4, Banco do Brasil, de sua titularidade. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Intime-se a parte executada para pagar as custas judiciais no prazo de quinze dias. P.R.I.C. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800182-70.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA INTERESSADO: BANCO PAN Nome: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA Endereço: RUA 10, SN, RURAL, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO PAN Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR , - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da requerida, ambas devidamente qualificadas na inicial. Em petição, id. 71847802, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Caso o pagamento tenha sido realizado via DJO, proceda-se com a expedição do alvará da parte autora. Destaco que as partes fixaram no contrato de homologação de acordo que as custas processuais ficam à cargo da parte ré. A DISPENSA DAS CUSTAS PROCESSUAIS NÃO ABRANGE A TAXA JUDICIÁRIA, tributo que deverá ser recolhido pela parte ré em virtude do reconhecimento do direito do autor. Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba APELAÇÃO N. 0841946-09.2018 .8.15.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital . RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ADVOGADO: Alexandre José Góis Lima de Victor (OAB/PE 16 .379). APELADO: Estado da Paraíba. EMENTA: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL . ADESÃO PELO EXECUTADO AO REFIS. TRANSAÇÃO. CPC, ART. 90, § 3º . DISPENSA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. DEVER DE PAGAMENTO TÃO SOMENTE DA TAXA JUDICIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1 . A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas Execuções Fiscais, se o Executado aderir ao REFIS antes da Sentença, fica dispensado do pagamento das custas remanescentes. Inteligência do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 2 . O art. 90, § 3º, do CPC, por se referir apenas às custas processuais, não alcança a Taxa Judiciária, disciplinada no âmbito do Estado da Paraíba pela Lei Estadual n. 6.682/1998 . Precedente do Superior Tribunal de Justiça. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e dar-lhe provimento parcial para, reformando a Sentença, afastar a condenação do Apelante ao pagamento das custas processuais, mantendo a condenação ao pagamento da Taxa Judiciária. (TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: 0841946-09 .2018.8.15.2001, Relator.: Des . Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, 4ª Câmara Cível). NESTES TERMOS, expeça-se o boleto de cobrança da taxa judiciária e intime-se a parte ré para o pagamento, com a devida movimentação junto ao PJE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21021302240281600000013922330 CCF18012021_0004 Petição 21021302240292600000013922331 FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA X PAN Petição 21021302240376200000013922332 Certidão Certidão 21021515222502100000013937324 Certidão Certidão 21021515224854900000013937325 Despacho Despacho 21042707501376900000014943698 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21052512500165600000016061944 Intimação Intimação 21052512500165600000016061944 Documentos Documentos 21052517543183400000016075512 FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA Documentos 21052517543197700000016075513 Certidão Certidão 21062823551032100000016902284 Despacho Despacho 21070122213163900000016985305 Intimação Intimação 22010408591577600000021822525 Manifestação Manifestação 22010414392485000000021827545 Manifestação Capitão de Campos - Consumidor.gov RESOL GP 312021 do TJMA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22010414392504700000021827546 Certidão Certidão 22042612460301100000025083730 Despacho Despacho 22061222164982700000026274719 Citação Citação 22061512555056400000026891944 Certidão Certidão 23012615544045200000034097473 Decisão Decisão 23020208223701700000034098135 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23020214020647400000034357683 Selecione Petição 23022710055706700000035193683 protocolo-carol-habilitacao-3235441_1 Petição 23022710055716600000035194087 atos-constitutivos-2019_2 Documentos 23022710055726800000035194091 urbano-substabelecimento-pan-2022_3 Documentos 23022710055739800000035194095 procuracao-bco-e-outros-ad-judicia-interna-1_4 Documentos 23022710055749800000035194100 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23022711111357400000035201686 contestacao_1 CONTESTAÇÃO 23022711111364300000035201687 imprimirfaturas_2 Documentos 23022711111373600000035201690 faturas_3 Documentos 23022711111383600000035201692 ted-717962203_4 Documentos 23022711111454500000035201693 cartilha-regulamento_5 Documentos 23022711111464900000035201694 regulamento_6 Documentos 23022711111484100000035201697 Petição Petição 23022816585516800000035296302 pet-indicacao-de-prova_1 Petição 23022816585525800000035296305 Petição Petição 23032815225595200000036509885 juntar-documentos_1 Petição 23032815225611900000036509886 doc1_2 Documentos 23032815225630300000036509887 Sistema Sistema 23042413113813700000037536432 Despacho Despacho 23052911021249300000037599819 Manifestação Manifestação 23053015150030500000039109975 Petição Petição 23073102484365200000041730743 pet-litispendencia-1-francisca-das-chagas-pereira_1 Petição 23073102484372700000041730744 Sistema Sistema 23081717570605600000042521631 Despacho Despacho 23121217322805900000042530056 Manifestação Manifestação 24010312395216800000047960269 Sistema Sistema 24040510390741700000052023403 Decisão Decisão 24041513371989100000052463711 Manifestação Manifestação 24041520570711300000052490963 Petição Petição 24041817285093900000052693116 indicacao-de-prova-francisca-das-chagas-pereira_1 Petição 24041817285097000000052693118 Manifestação Manifestação 24050318570823000000053367688 Sistema Sistema 24080711280598700000057707914 Decisão Decisão 24091613310870800000058784574 Decisão Decisão 24091613310870800000058784574 Procuração Procuração 24100211112324500000060390402 Procuração pública Procuração 24100211112396200000060390403 Sistema Sistema 24110714202062000000062203898 Sentença Sentença 25012909050770300000064427730 Sentença Sentença 25012909050770300000064427730 Manifestação Manifestação 25012918190015300000065356541 Petição Petição 25021710514512100000066320124 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-9457748-1738597086_1 Petição 25021710514558600000066320128 saldo_2 Documentos 25021710514579900000066320130 bco-e-outros-ad-judicia-interna-1_3 Documentos 25021710514600900000066320131 procuracao-2024-banco-pan-sa-e-outros-l941-f015-2_4 Documentos 25021710514656900000066320484 substabelecimento-urbano-2024_5 Documentos 25021710514694900000066320485 banco-agoe-28042023-jucesp-1700229688_6 Documentos 25021710514716500000066320487 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25022409372370500000066696824 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022409384346100000066697384 ExibeBoleto.fpg CUSTAS 25022409384353100000066697386 Intimação Intimação 25022409384346100000066697384 Sistema Sistema 25022409391287200000066697393 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25022707083812300000066910951 PEDIDO DE EXECUÇÃO Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25022707083840100000066910952 FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA-danos materiais e moraiss DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022707083845100000066910953 Sistema Sistema 25022710001440400000066925468 Petição Petição 25030612244995000000067125842 minuta-de-acordo-francisca-das-chagas-pereira_1741269667 Petição 25030612244999400000067125843 Petição Petição 25031715150866900000067688223 peticao-de-custas-finais-francisca-das-chagas_1 Petição 25031715150894500000067688224 177-14032025-pagamento-354417-1741979075-1741979595_2 Documentos 25031715150910100000067688226 exibeboletofpg-1741889777_3 Documentos 25031715150925100000067688228 Petição Petição 25032717234934600000068299711 pagamento-de-acordo-francisca-das-chagas_1 Petição 25032717234968400000068299715 663426-20321077-1592886_2 Documentos 25032717234985900000068299716 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25042608261489100000069721748 0800182-70.2021.8.18.0088 - DEPÓSITO JUDICIAL Documentos 25042608261494700000069721750 -PI, 26 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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Tribunal: TRT18 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000843-69.2010.5.18.0007 AUTOR: MARCILENE ABADIA DE MELO PEREIRA RÉU: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47773a proferido nos autos. Vistos os autos. Requereu a exequente a atualização dos cálculos. Defiro. Atualizem-se os cálculos. Feito, libere-se o crédito líquido da exequente. Após, recolha-se seu FGTS, as contribuições sociais e as custas processuais. Providencie a Secretaria as diligências previstas no art. 138 do PGC. Restituído o saldo remanescente à parte executada ou transferido a outros processos, retornem os autos conclusos para extinção da execução. Ciente a parte exequente, por meio de seu(s) procurador(es). JAGF GOIANIA/GO, 26 de maio de 2025. LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCILENE ABADIA DE MELO PEREIRA
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0010267-88.2017.8.18.0024 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: ANTONIO VENANCIO DA COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do MM. juiz de Direito deste Juizado Especial, ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da certidão anexada sob o ID 76224812. CAMPO MAIOR, 23 de maio de 2025. ANTONIA FERNANDA FONTES LIMA JECC Campo Maior Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803250-64.2021.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA CREUSA COUTINHO REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. UNIãO, 25 de maio de 2025. LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803793-03.2021.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: DIRCEU CASTELO BRANCO ROCHA SOARESREU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Proceda-se à intimação da parte autora para tomar conhecimento do despacho proferido ao id. 65775668. Cumpra-se. TERESINA-PI, 6 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II