Maiara Caroline Silva Sousa
Maiara Caroline Silva Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 011850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maiara Caroline Silva Sousa possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJMA
Nome:
MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: vara1_sdm@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 0801496-75.2019.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILZILEIDE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE GOVERNADOR LUIZ ROCHA S E N T E N Ç A Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública onde figuram como partes aquelas nominadas em epígrafe. Intimada na forma cominada no art. 535 do CPC, a parte executada não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, quedando-se inerte. Diante do exposto, e de acordo com os valores apresentados, HOMOLOGO os cálculos constantes na planilha de ID 132877112. Considerando que o(s) crédito(s) envolvido(s) supera(m) a quantia definida como obrigação de pequeno valor pela legislação do ente público executado, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) de Precatório, com o devido cadastro no sistema SAPRE/TJMA, devendo-se observar os requisitos previstos no art. 9º da RESOL-GP172023. Autorizo a Secretaria Judicial solicitar as informações necessárias ao exequente, via ato ordinatório, como preleciona a referida Resolução, se necessário. Por via de consequência, declaro extinta a presente execução na forma do art. 924, II e 925 do CPC. Com a satisfação do crédito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São domingos do Maranhão/MA, data do sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz Titular da 1ª Vara de São Domingos do Maranhão/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 2055-1568 / 2055-1567 Email: turmarecursal_pdut@tjma.jus.br Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0801202-69.2024.8.10.0135 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: ADRIANO SOUSA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: JOAO OLIVEIRA BRITO - MA12236-S, LEONARDO PEREIRA DIAS - MA18526-A, MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA - PI11850-A RELATORA: CATHIA REJANE PORTELA MARTINS DESPACHO Vistos. O presente processo será julgado em sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante artigos 341 a 352 do RITJ-MA, na sessão com início às 15 horas do dia 9 de junho de 2025 e finaliza sete dias corridos após a abertura da sessão, encerrando a sessão às quinze horas do dia 16 de junho de 2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, conforme o artigo 346, § 2º, do RITJ-MA. Para a hipótese de envio de arquivo de sustentação oral "[...] fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, ao(as) advogados(as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.", nos termos dos artigos 345-A da Resolução-GP 62023. Intimem-se as partes, advertindo aos(às) advogados(as) que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual para que o processo seja retirado de pauta para julgamento presencial por videoconferência, em conformidade com o artigo 346, §1º do RITJ-MA. Em caso de pedido de retirada de pauta do processo da sessão virtual, as partes ficam já intimadas para pauta de sessão por videoconferência designada para 30 de junho de 2025, às 14h30min. Aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj. As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo. Segue link e orientações de acesso à sala de videoconferência da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra: Link: https://www.tjma.jus.br/link/turmarecursalpdut Orientações acesso: 1) Clicar no link; 2) Colocar identificação pelo "nome" e clicar em "pedir para participar; 3) Ativar microfone e câmera; 4) O navegador compatível com sistema de WebConferência do TJMA é o Google Chrome, que deve estar atualizado. 5) Podem ser utilizados quaisquer dispositivos com internet adequada: computador, notebook, celular, tablete, dentre outros. Cumpra-se. Serve o presente despacho de intimação. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. CATHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito e Relatora Titular Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 2055-1568 / 2055-1567 Email: turmarecursal_pdut@tjma.jus.br Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0801202-69.2024.8.10.0135 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: ADRIANO SOUSA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: JOAO OLIVEIRA BRITO - MA12236-S, LEONARDO PEREIRA DIAS - MA18526-A, MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA - PI11850-A RELATORA: CATHIA REJANE PORTELA MARTINS DESPACHO Vistos. O presente processo será julgado em sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante artigos 341 a 352 do RITJ-MA, na sessão com início às 15 horas do dia 9 de junho de 2025 e finaliza sete dias corridos após a abertura da sessão, encerrando a sessão às quinze horas do dia 16 de junho de 2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, conforme o artigo 346, § 2º, do RITJ-MA. Para a hipótese de envio de arquivo de sustentação oral "[...] fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, ao(as) advogados(as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.", nos termos dos artigos 345-A da Resolução-GP 62023. Intimem-se as partes, advertindo aos(às) advogados(as) que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual para que o processo seja retirado de pauta para julgamento presencial por videoconferência, em conformidade com o artigo 346, §1º do RITJ-MA. Em caso de pedido de retirada de pauta do processo da sessão virtual, as partes ficam já intimadas para pauta de sessão por videoconferência designada para 30 de junho de 2025, às 14h30min. Aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj. As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo. Segue link e orientações de acesso à sala de videoconferência da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra: Link: https://www.tjma.jus.br/link/turmarecursalpdut Orientações acesso: 1) Clicar no link; 2) Colocar identificação pelo "nome" e clicar em "pedir para participar; 3) Ativar microfone e câmera; 4) O navegador compatível com sistema de WebConferência do TJMA é o Google Chrome, que deve estar atualizado. 5) Podem ser utilizados quaisquer dispositivos com internet adequada: computador, notebook, celular, tablete, dentre outros. Cumpra-se. Serve o presente despacho de intimação. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. CATHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito e Relatora Titular Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra
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Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0801254-19.2019.8.10.0207 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XXXII do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s), através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar(em) conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de pleitear o que entender(em) de direito. São Luís, 22 de maio de 2025. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Téc. Judiciária
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Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0801254-19.2019.8.10.0207 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XXXII do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s), através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar(em) conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de pleitear o que entender(em) de direito. São Luís, 22 de maio de 2025. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Téc. Judiciária
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Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 0800491-08.2025.8.10.0207 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSÉ ARNALDO DE ARAÚJO Despacho Preliminarmente, intime-se o requerente, por meio de seu advogado para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: Juntar, certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao órgão qual o de cujus era vinculado (INSS), bem como declaração de Inexistência de Bens a Inventariar, cujo modelo se encontra disponível no Decreto 85.845/80. Caso não haja a emenda, voltem conclusos para indeferimento. Caso seja observado o prazo acima, com a correção do vício, de já autorizo a secretaria a expedir ofício para a Caixa econômica Federal, agência mais próxima desta comarca e faça busca via sistema SISBAJUD no BANCO DO BRASIL e demais bancos, para que informem, em dez dias, sobre a existência de valores e seu respectivo quantum, de titularidade da de cujus MARIA ERINALVA OLIVEIRA DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº 804.599.003-15, com vistas a possibilitar a apreciação do rito procedimental a ser observado. Esclareça-se, desde já, que o procedimento da Lei 6.858/1980 só deverá ser observado se os valores por ventura existentes forem de até R$ 29.975,69 (500 x 59,951381) que equivale a 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, sendo este o valor de alçada (art. 2º da Lei 6.858/1980). Intimem-se o requerente, por meio de seu advogado, via publicação. Cumpra a secretaria na exata sequência acima, só fazendo conclusão quando indispensável. Após, vistas ao Ministério Público. Oportunamente, voltem os autos conclusos. São Domingos do Maranhão (MA), data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão
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