Henrique Martins Costa E Silva
Henrique Martins Costa E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 011905
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Martins Costa E Silva possui 184 comunicações processuais, em 142 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJMA e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
142
Total de Intimações:
184
Tribunais:
STJ, TJRS, TJMA, TJBA, TRF1, TJSP, TRT16, TRT22, TJPI, TST, TJMG, TJCE
Nome:
HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
184
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
APELAçãO CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras S/N, Bairro Goiabal, PEDREIRAS - MA, FONE: (99) 3642-5499 PROCESSO Nº: 0801438-79.2024.8.10.0051 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PROMOVENTE: JOSE FRANCISCO LOPES STIPP Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA (OAB 11905-PI), GIANLUCA SANTOS DA CUNHA (OAB 12370-PI) PROMOVIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471-PA), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º, inciso LX, do PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Bernardo Luiz de Melo Freire, Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, procedo a a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis. Pedreiras/MA, 3 de julho de 2025. WILLAME DE JESUS LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0802285-59.2021.8.10.0060 EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CARVALHO SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ MIRANDA CUNHA - PI17045, KETEUINNY DE OLIVEIRA SOUSA - MA18482, MARISLANE KARLA DO CARMO DA SILVA - MA20603 EXECUTADO: G GOMES GUIMARAES, GUILHERME GOMES GUIMARAES Advogados do(a) EXECUTADO: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905, VITOR EMANUEL SANTOS LOPES DA SILVA - PI16975 Advogado do(a) EXECUTADO: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905 DESPACHO A parte exequente é beneficiário(a) da justiça gratuita, estando, portanto, isenta de pagamento de custas iniciais referentes ao presente pedido de cumprimento de sentença. Assim, intime-se o(a) executado(a), por meio do seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia à qual foi condenado, conforme cálculo apresentado, ou acostar aos autos prova do seu adimplemento, nos termos da sentença proferida. Intime-se, ainda, o(a) executado(a), PESSOALMENTE, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, das custas não recolhidas da fase de conhecimento e das custas do cumprimento de sentença (art. 20 da Lei de 12.193/2023), sob pena de, não o fazendo, serem posteriormente adotadas as medidas judiciais para satisfação do débito. Para fins de recolhimento das custas (fases de conhecimento e de cumprimento de sentença), o executado deverá observar o seguinte procedimento: 01 - Acessar o site do Gerador de Custas do Tribunal de Justiça do Maranhão:https://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home-judicial; 02 - Selecionar a opção “Cálculo de custas do 1º Grau”; 03 - Escolher “Cível Justiça Comum”; 04 - Em seguida, selecionar “Cumprimento de sentença”; 05 - Optar por “Cumprimento de sentença e Processo de Conhecimento”; 06 - Informar o valor da causa e indicar 01 citação por oficial de justiça; 07 - Clicar em “Calcular”; 08 - Após o cálculo, clicar em “Gerar Guia”, realizar o pagamento e juntar o comprovante aos autos. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 (CPC) sem o pagamento voluntário do débito exequendo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, ao débito será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC). Transcorridos os prazos, certifique-se o necessário. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800013-91.2019.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO COELHO INTERESSADO: SUELY SOARES DA SILVA DECISÃO (Sentença proferida na ID 7538878 - acordo homologado) O Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE instituiu a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado (acordo homologado na ID 7538878) e a parte Executada foi considerada intimada (ID 67776758) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC, entretanto, quedou-se inerte. Diante disso, determino que a Secretaria: Verifique se o feito foi devidamente distribuído com a classe, assunto e competência corretos, ou, se for o caso, proceda à evolução de classe devida, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; Certifique o decurso do prazo quanto à intimação do executado e inércia em cumprir a obrigação no prazo legal; Elabore a certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado; Após, encaminhem os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença (cálculos na ID 70028280). Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817914-05.2021.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP, FRANCISCO LUCIDIO VIANA REU: ADECIO DA SILVA SANTOS, PAULO ROBERTO DE SOUSA GOMES ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. TERESINA, 3 de julho de 2025. CLAUDER WILLAME MOURA VERAS 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0806185-45.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S): [Aquisição] EMBARGANTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA CARVALHO, DEUSDEDITH RIBEIRO DE CARVALHO FILHO EMBARGADO: J ALVES NASCIMENTO, JULIO CESAR ALVES DE SA NASCIMENTO INTERESSADO: PAULO COELHO FERREIRA, MARIA LUCIA LEITE DE CARVALHO SENTENÇA Vistos. Trata-se de Embargos de Terceiro envolvendo as partes em epígrafe. Sentença em que foi declarada a perda do objeto da ação (Id. 74128762). Após o trânsito em julgado, as partes entabularam acordo a respeito do pagamento dos ônus sucumbenciais (Id. 75919394). É o relatório. Decido. À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial, pois, havendo composição entre os litigantes para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação. Em sendo assim, o juízo deve, em respeito a autonomia da vontade das partes, homologar a referida transação, sendo esse o entendimento do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. Considerando que os honorários já foram pagos, declaro cumprida a obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Custas em favor do FERMOJUPI pagas. Arquivem-se os autos imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina as
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0806185-45.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S): [Aquisição] EMBARGANTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA CARVALHO, DEUSDEDITH RIBEIRO DE CARVALHO FILHO EMBARGADO: J ALVES NASCIMENTO, JULIO CESAR ALVES DE SA NASCIMENTO INTERESSADO: PAULO COELHO FERREIRA, MARIA LUCIA LEITE DE CARVALHO SENTENÇA Vistos. Trata-se de Embargos de Terceiro envolvendo as partes em epígrafe. Sentença em que foi declarada a perda do objeto da ação (Id. 74128762). Após o trânsito em julgado, as partes entabularam acordo a respeito do pagamento dos ônus sucumbenciais (Id. 75919394). É o relatório. Decido. À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial, pois, havendo composição entre os litigantes para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação. Em sendo assim, o juízo deve, em respeito a autonomia da vontade das partes, homologar a referida transação, sendo esse o entendimento do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. Considerando que os honorários já foram pagos, declaro cumprida a obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Custas em favor do FERMOJUPI pagas. Arquivem-se os autos imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina as
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0800393-45.2024.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação] AUTOR: BARTOLOMEU ROYER REU: OSCAR LUIZ CERVI, PEDRO RONNY ARGERIN ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração apresentados no Id. 71730136. TERESINA, 2 de abril de 2025. GIOVANA LUSTOZA SERAFIM Vara de Conflitos Fundiários