Jeandson Carvalho Maia Da Silva

Jeandson Carvalho Maia Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 011921

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jeandson Carvalho Maia Da Silva possui 26 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF1
Nome: JEANDSON CARVALHO MAIA DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1067528-55.2022.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Rural (art. 59/63)] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B As partes livremente manifestaram intenção de pôr termo à lide mediante concessões recíprocas e chegaram a um acordo. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. O INSS deve implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se requisição de pagamento caso haja valores atrasados a pagar.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 9ª VARA PROCESSO: 1019189-60.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA KAUANE LIMA BRANCO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ADESÃO AO FLUXO DE INSTRUÇÃO CONCENTRADA SEM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nos termos da Recomendação CJF nº 01/2025 (https://www.trf1.jus.br/sjma/varas-federais/9-vara), esta demanda previdenciária rural poderá ser enquadrada no fluxo de instrução concentrada sem designação de audiência, visando otimizar a tramitação processual e possibilitar que o INSS apresente proposta de acordo por escrito no prazo da contestação, desde que a instrução probatória se revele robusta e suficiente. Intime-se no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora para se manifestar expressamente sua adesão ao fluxo de instrução concentrada e, caso concorde, apresentar os seguintes documentos: 1. Gravação de vídeo (formato MP4, limite de 50 MB) contendo o depoimento pessoal da parte autora e das testemunhas, com identificação do processo, qualificação das testemunhas e compromisso com a verdade, conforme diretrizes do Anexo II da Recomendação; 2. Vídeos ou fotografias que comprovem o exercício da atividade rural, demonstrando as condições de trabalho e as características dos imóveis rurais no período a ser comprovado; 3. Prova material contemporânea ao exercício da atividade rural, como contratos de parceria, notas fiscais de produção ou outros documentos previstos na legislação. Caso a parte autora manifeste adesão ao negócio jurídico processual da Instrução Concentrada, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. FASES PROCESSUAIS E ACOMPANHAMENTO DOS PRAZOS a) Se a citação ainda não foi realizada e a petição inicial já estiver devidamente instruída, cite-se o réu para contestar ou apresentar proposta de conciliação no prazo de 30 (trinta) dias; b) Caso seja necessária a realização de perícia médica ou social, e esta ainda não tenha sido realizada, os autos deverão ser remetidos à Central de Perícias antes da citação. Após a juntada do laudo pericial, seguir-se-ão as providências cabíveis; c) Considerando os princípios da celeridade, informalidade e economia processual nos juizados especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), bem como o dever judicial de garantir a razoável duração do litígio (art. 139, II, do CPC), ficam desde já as partes intimadas para as fases subsequentes do processo; d) A parte autora deverá acompanhar os prazos de citação e resposta do réu por meio da ferramenta eletrônica disponível no PJe, na aba “Expedientes”; e) Conforme a manifestação da parte ré, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: 1. Havendo proposta de acordo, aguardar a manifestação da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Caso aceite, os autos serão conclusos para homologação da transação. Caso rejeite, os autos seguirão conclusos para decisão; 2. Não havendo proposta de acordo, e decorrido o prazo da réplica ou da manifestação da parte autora, os autos serão encaminhados para decisão; 3. Caso a defesa se fundamente em questões processuais (litispendência, coisa julgada, ilegitimidade, incompetência ou outras teses de defesa indireta), a parte autora deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, os autos serão remetidos ao gabinete. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1029675-12.2022.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLEY REGINA DE SOUSA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JEANDSON CARVALHO MAIA DA SILVA - PI11921 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme os dados abaixo: Tipo: Instrução e julgamento Sala: BANCA 7 - 7ª V CEJUC Data: 04/06/2025 Hora: 11:10 . A fim de incrementar o acesso à Justiça, bem como considerando a ampla adesão das partes e advogados à instrução oral na modalidade virtual, a audiência será realizada no formato remoto, de modo que caberá ao interessado providenciar, antecipadamente, meios técnicos para participar da audiência por meio de videoconferência, devendo dispor, preferencialmente de conexão wi-fi ou 4g e de equipamento com câmera de vídeo e microfone (computador, notebook, tablet ou celular). Caberá ao interessado, também, providenciar local adequado para a parte autora e para suas testemunhas, de forma a garantir a devida incomunicabilidade, sob pena de não ser realizado o ato processual. É vedada a participação nas audiências de partes e testemunhas que estejam em suas residências. As partes e testemunhas podem participar da audiência na sede da Justiça Federal, em pontos de inclusão digital (PIDs) ou em escritórios de advocacia. A vedação à participação diretamente de suas residências deve-se aos diversos problemas técnicos enfrentados, que prejudicam o desenvolvimento das audiências, bem como à impossibilidade de garantir a incomunicabilidade das testemunhas. Em casos excepcionais, mediante autorização expressa deste juízo, será permitida a participação das partes autoras e testemunhas a partir de suas residências, desde que sejam demonstrados previamente problemas de saúde comprovados e que a decisão específica seja tomada antes da audiência. Caso a parte autora e/ou o(a) advogado(a) não deseje(m) ou não disponha(m) de meios para participar da audiência virtual, deverá peticionar informando que será utilizada a estrutura da Justiça Federal (sala de videoconferência para audiência híbrida) ou poderá ser requerida a realização da audiência na modalidade presencial. Para que seja realizada a audiência na modalidade presencial na mesma data já designada, deve a parte interessada peticionar informando o interesse no prazo de 05 dias, da intimação deste ato. Superado o prazo, ainda poderá ser realizada a audiência na modalidade presencial, mas o processo será retirado de pauta e inserido em pauta específica. Seguem as instruções de acesso: O acesso poderá se dar copiando o link informado ao final deste despacho diretamente em navegador de internet e ingressar na reunião continuando pelo navegador, com utilização de câmera e áudio (dispositivo de entrada e saída de som). Também poderá acessar via computador/notebook, segurando-se o botão CTRL e clicando no link (a página irá abrir em nova aba). Solicitamos que haja identificação do convidado (primeiro nome da parte autora/advogado/testemunha e mais o número do processo) conforme exemplo abaixo, a fim de facilitar a identificação e organização das audiências pelo Juízo na sala virtual. Exemplos: Maria/autora - Proc. 26845-18.2020.4.01 .3700 Dr. Marcos Paulo/Adv - Proc. 26845- 18.2020.4.01 .3700 José Afonso/ Test. - Proc. 26845-18.2020.4.01 .3700. Após o ingresso é necessário apenas aguardar a admissão na reunião. Uma vez admitidos na sala de audiência, a câmera e o microfone não devem ser acionados de imediato, devendo aguardar o pregão do processo para habilitá-los. Informamos, ainda, que a admissão na sala de audiências pode demorar em razão da realização de outras audiências e atrasos comuns nesse tipo de operação, causados por dificuldades com o acesso e aplicativo, bem como sinal de internet. Considerando a boa-fé, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual litispendência, coisa julgada ou concessão administrativa. Por fim, é necessário que haja juntada aos autos de cópias do RG e CPF das testemunhas que forem ouvidas por meio de videoconferência. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. assinado eletronicamente Juiz Federal/Juíza Federal Substituta LINK PARA A SALA DE AUDIÊNCIAS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aU9fFoCZQX0MYD0arE2EPKJhD-QSTKWUHgDsel8QDg_41%40thread.tacv2/1747839499895?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%222aed3991-24dc-4dd1-afe3-abe45e8adc12%22%7d
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