Paula Ester Pereira Rodrigues

Paula Ester Pereira Rodrigues

Número da OAB: OAB/PI 011961

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Ester Pereira Rodrigues possui 44 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJMA, TJPI, TRF1
Nome: PAULA ESTER PEREIRA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802956-61.2023.8.18.0037 R CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Registro de Óbito após prazo legal] INTERESSADO: GUILHERMINA OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de registro tardio de óbito ajuizada por GUILHERMINA OLIVEIRA SILVA, por intermédio de advogado, referente ao falecimento de seu irmão, SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA. Narra a inicial que SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA faleceu no dia 08 de setembro de 2020, no seu domicílio, no município de Palmeirais - PI, tendo como causa da morte causa indeterminada, cardiopatia crônica e febre reumática (provável). Por fim, aduz que a via judicial se demonstra necessária por não ter sido realizado o registro de óbito dentro do prazo legal. Decisão recebendo a inicial e remetendo os autos ao Ministério Público para manifestação (ID 54719593), que apresentou parecer favorável à procedência do pedido (ID 56391105). É breve o relato. Fundamento e decido. Inicialmente a legitimidade da parte autora encontra-se preservada, visto que o art. 79 da Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73) impõe aos parentes a obrigação de declararem o óbito uns dos outros. Compulsando os autos, verifica-se prova documental do parentesco (ID 48880963 e ID 48880964), restando satisfeita a fundamentação da legitimidade da requerente para a presente demanda, nos termos do art. 79, “3º”, da lei nº 6.015/73 e art. 17 do Código de Processo Civil. Apresentada declaração de óbito constando o falecimento como ocorrido em 08/09/2020, às 12h, aos 36 (trinta e seis) anos (ID 48880965). Analisando o mérito, entendo que a prova documental - declaração de óbito devidamente assinada por médico responsável e com indicação da causa da morte - é comprovação suficiente da morte da pessoa nela indicada, não havendo qualquer indício de que a mesma não representa a verdade. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando que o Cartório de Registro competente lavre o registro de óbito de SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA, qualificado nos autos, no dia 08 de setembro de 2020, em casa, no município de Palmeirais – PI, tendo como causa da morte causa indeterminada, cardiopatia crônica e febre reumática (provável). Serve a presente sentença como Mandado de Suprimento de Registro de Óbito, devendo ser encaminhada, após o trânsito em julgado, ao competente Cartório de Registro Civil, independente do pagamento de custas e emolumentos. Custas remanescentes na forma da lei. Sem honorários, tendo em vista se tratar de procedimento de jurisdição voluntária e sem oposição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos e proceda à baixa definitiva. AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante
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