Servio Tulio De Barcelos

Servio Tulio De Barcelos

Número da OAB: OAB/PI 012008

📋 Resumo Completo

Dr(a). Servio Tulio De Barcelos possui 163 comunicações processuais, em 155 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJCE, TJGO, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 155
Total de Intimações: 163
Tribunais: TJCE, TJGO, TJMA, TJSP, TJPI
Nome: SERVIO TULIO DE BARCELOS

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
163
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0827208-44.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): IRACI DE SOUSA E SILVA OLIVEIRA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente IRACI DE SOUSA E SILVA OLIVEIRA, por Advogados do(a) AUTOR: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897-A, BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA SERMOUD - MA12008-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Imperatriz, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582
  3. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0009081-39.2016.8.18.0000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] APELANTE: FRANCISCA NUNES CAVALCANTE APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCA NUNES CAVALCANTE nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais (Proc. 0009081-39.2016.8.18.0000) ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S/A. Conforme se infere dos autos originários, a parte autora (apelante) ingressou com a presente demanda buscando recebimento de diferença de remuneração em conta poupança em razão do Plano Collor II. Por oportuno, é de se consignar que, conforme se verifica em consulta ao andamento dos Recursos Extraordinários de números 626.307-SP, 591.797-SP e 632.212-SP, em 07/04/2020, o Exmo. Min. Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (Tema 284) e do Plano Collor II (Tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória, a contar de 12.03.2020. Veja-se: “[...] homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020. À Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis, sobretudo a cientificação da Presidência dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Superior Tribunal de Justiça, para que adotem as medidas necessárias ao cumprimento da determinação”. Assim, versando os autos sobre o Plano econômico Collor II, necessária a suspensão até que seja proferida nova decisão no Tema 285 do STF. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONTA POUPANÇA . PLANOS ECONÔMICOS VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE TENHAM POR OBJETO A DISCUSSÃO EM ANÁLISE . RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 626.307-SP (TEMA Nº 264), 591.797-SP (TEMA Nº 265), 631.363- SP (TEMA Nº 284) E 632 .212-SP (TEMA Nº 285). SOBRESTAMENTO QUE SE IMPÕE. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 0110723-41.2008 .8.19.0054 2023001103568, Relator.: Des(a). GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO, Data de Julgamento: 27/03/2024, VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIG, Data de Publicação: 02/04/2024) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO DE POUPANÇA EXPURGOS DO PLANO COLLOR. Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo adotou Tese de Repercussão Geral dos Temas nº 284 e 285 referente aos Planos Econômicos Collor I e II. Uniformização dos provimentos judiciais e, ainda, para privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais, entendendo-se necessária a adoção das mesmas medidas adotadas pelo Ministro Toffoli nos Recursos Extraordinários 626.307 (Tema 264) e 591 .797 (Tema 265). Determinação expressa da suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória', nos termos da decisão do relator. Assim, versando os autos sobre o Plano econômico Collor II, necessária a suspensão até que seja proferida nova decisão no tema 285 do STF. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 00004876920118260103 Caconde, Relator.: Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 25/09/2024, 1ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 25/09/2024) Com estes fundamentos, determino o SOBRESTAMENTO dos presentes autos enquanto perdurar os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 632.212-SP. Encaminhem-se os autos ao NUGEP para acompanhamento e providências necessárias. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801929-30.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: ADRIMARIA MOREIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 22 de maio de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
  5. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0010123-42.2014.8.18.0082 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) RECORRENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PI12033-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PI12008-A, WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RECORRIDO: WAGNER HENRIQUE DOS ANJOS MENEZES Advogados do(a) RECORRIDO: AGAMENON LIMA BATISTA FILHO - PI6824-A, DANIEL BATISTA LIMA - PI6825-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 02/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 18/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0759376-97.2020.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: LUIZ ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA SUSPENSÃO DE ORDEM NACIONAL. TEMA 1300. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSOS PENDENTES RELATIVOS AO TEMA. Vistos etc. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A., contra decisão interlocutória proferida na “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER POR DANOS MATERIAIS E MORAIS” (8ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI), ajuizada por LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS, em decorrência de suposta má gestão das contas do PASEP cujo objeto é a necessidade, ou não, de produção de prova pericial. Tendo em vista o Tema 1300 do STJ, fora determinada a suspensão de todos os processos pendentes relativos à matéria tratada neste feito que tramitem no território nacional. Assim, determino a SUSPENSÃO deste feito até o julgamento do mencionado Tema. Expedientes necessários.   TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0000208-84.2017.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SAREU: D. DE CARVALHO SOUSA & CIA LTDA, DEUSINO DE CARVALHO SOUSA, EVANEIDE FERREIRA DE SOUSA DESPACHO Tendo em vista a cessão do crédito objeto da presente execução, originalmente pertencente ao Banco do Brasil S/A, para a empresa ATIVOS S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, conforme petição e documentação acostadas aos autos, defiro o pedido de substituição processual, determinando a exclusão do Banco do Brasil S/A do polo ativo da demanda, bem como dos patronos constituídos nos autos pelo banco, com a consequente inclusão da empresa ATIVOS S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, inscrita no CNPJ sob o nº 05.437.257/0001-29, com sede na SEPN Quadra 508, Conjunto C, 2º andar, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70740-543, como nova exequente na presente ação, devendo a Secretaria proceder às anotações de praxe no sistema. No mais, verifica-se que há nos autos pedido de realização de pesquisas patrimoniais e de localização de endereço da executada Evaneide Ferreira de Sousa, CPF nº 031.191.173-07, por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, PREVJUD, SIEL e SNIPER, formulado originalmente em 07 de maio de 2025, o qual ainda não foi apreciado. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a formulação do referido pedido e, sobretudo, a necessidade de cumprimento dos requisitos administrativos para o processamento das referidas diligências, intime-se a parte exequente, ATIVOS S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a atualização do débito exequendo, bem como comprove o recolhimento das custas relativas às consultas pleiteadas, caso ainda não o tenha feito, sob pena de indeferimento do pedido. Esclareça-se que, conforme a Decisão nº 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR, as custas processuais para cada uma das consultas requeridas devem ser recolhidas de forma individual, nos termos do Código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, sendo exigível um recolhimento específico para cada sistema. Expirado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, 21 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
  8. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807095-72.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.REU: THIAGO RAFAEL ANDRADE SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (Dez) dias, requerer as providências que entender pertinência ao prosseguimento da execução. TERESINA-PI, 22 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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