Ray Shandy Campelo Lopes
Ray Shandy Campelo Lopes
Número da OAB:
OAB/PI 012063
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ray Shandy Campelo Lopes possui 63 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJPA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJPA
Nome:
RAY SHANDY CAMPELO LOPES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
RECURSO INOMINADO CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001652-15.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: G. L. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAY SHANDY CAMPELO LOPES - PI12063 POLO PASSIVO:I. N. D. S. S. -. I. e outros Destinatários: G. L. D. S. RAY SHANDY CAMPELO LOPES - (OAB: PI12063) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARAGOMINAS, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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Tribunal: TJPA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0821857-68.2024.8.14.0000 AGRAVANTE: LEANDRO DE ARAUJO OLIVEIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: RAY SHANDY CAMPELO LOPES - PI12063-A AGRAVADO: CAMARA MADEIRAS LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: ERICK CASTELO BRANCO - PE24511 DESEMBARGADOR RELATOR: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE CARGA DE MADEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. PROVIMENTO NEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Leandro de Araújo Oliveira contra decisão da Vara Única da Comarca de Mãe do Rio/PA, que concedeu tutela provisória de urgência determinando a devolução de carga de madeira ao motorista do caminhão, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Admissibilidade do agravo de instrumento e a validade da decisão liminar à luz dos elementos disponíveis, especialmente quanto à verossimilhança das alegações autorais e à legitimidade processual do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de ilegitimidade passiva não prospera, pois a aferição das condições da ação deve ser feita com base na teoria da asserção. A narrativa da inicial indica a atuação direta do agravante na retenção da carga. O exercício arbitrário das próprias razões é vedado, e a retenção de bens alheios não pode ser usada como pressão para o adimplemento de obrigação de terceiro. A liminar, por seu caráter provisório, não acarreta juízo definitivo sobre o mérito. A imposição de astreintes guarda proporcionalidade com a conduta atribuída ao agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão agravada. Tese: A retenção de bens alheios como forma de pressão para o adimplemento de obrigação de terceiro é vedada, e a imposição de astreintes deve ser proporcional à conduta atribuída. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos, Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros componentes da Colenda 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Recurso interposto, nos termos do voto relatado pelo Exmo. Desembargador Relator. Sessão Ordinária – Plenário Virtual - Plataforma PJe com início às 14:00 h do dia ___ de _____ de 2025, presidida pelo Exmo. Des. Ricardo Ferreira Nunes, em presença do Exmo. Representante da Douta Procuradoria de Justiça.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006386-83.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: INAJAS IND. COM. E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAY SHANDY CAMPELO LOPES - PI12063 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA e outros Destinatários: MADEIREIRA DIMENSAO - EIRELI - EPP RAY SHANDY CAMPELO LOPES - (OAB: PI12063) INAJAS IND. COM. E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - EPP RAY SHANDY CAMPELO LOPES - (OAB: PI12063) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006386-83.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: INAJAS IND. COM. E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAY SHANDY CAMPELO LOPES - PI12063 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA e outros Destinatários: MADEIREIRA DIMENSAO - EIRELI - EPP RAY SHANDY CAMPELO LOPES - (OAB: PI12063) INAJAS IND. COM. E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - EPP RAY SHANDY CAMPELO LOPES - (OAB: PI12063) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1000700-70.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO SANTOS CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAY SHANDY CAMPELO LOPES - PI12063 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de desarquivamento do processo formulado no ID 2159190664. Intime-se novamente a requerida, para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o andamento do recurso administrativo n. 36504.002740/2011-18, conforme determinado em sentença (ID 2147798338), sob pena de imposição de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais) limitada, por ora, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 536, §1º, do CPC. Com a comprovação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Em nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Oportunamente conclusos. Intime-se com urgência. Cumpra-se. PARAGOMINAS, data e hora do sistema. Assinado eletronicamente JUÍZA FEDERAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1006936-38.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO MARIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAY SHANDY CAMPELO LOPES - PI12063 POLO PASSIVO: CEAB - Central de Análise de Benefícios / Reconhecimento de Direitos e outros DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de pedido de pensão por morte rural (NB 185.487.211-4), indeferido administrativamente, tendo em vista não restar comprovada a qualidade de segurada da falecida. Ainda, percebo que não há nos autos o processo administrativo que indeferiu o benefício pleiteado. Desse modo, intime-se o autor para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, a íntegra do processo administrativo que indeferiu o benefício NB 185.487.211-4, bem como a carta de indeferimento. Intime-se o autor, para, no mesmo prazo, também, juntar aos autos a certidão de casamento religioso com a de cujus conforme mencionado na certidão de óbito (ID 2154122662) e outros documentos que comprovem a união estável, no prazo de 15 (quinze) dias. Após os cumprimentos, à Secretaria deste Juizado especial para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes para comparecimento. Defiro a gratuidade da justiça em favor do autor. PARAGOMINAS, data e hora do sistema. (assinado eletrônicamente) RENATA PINTO ANDRADE Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1001821-36.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SANDRA LUCIA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAY SHANDY CAMPELO LOPES - PI12063 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de pedido de aposentadoria por idade rural em que o INSS requerer o julgamento antecipado da lide, tendo em vista não restar comprovada a qualidade de segurada especial da autora, em virtude dessa ter vínculos urbanos, conforme extrato CNIS (ID 2078626661), e não deter carência suficiente para a concessão do benefício na modalidade híbrida. Não vislumbro as hipóteses do art. 355 do CPC, motivo pelo qual deixo de julgar antecipadamente o feito. Desta feita, remeto os autos à Secretaria deste Juizado especial para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Após, intimem-se ás partes para comparecimento. Defiro a gratuidade da justiça em favor da autora. PARAGOMINAS, data e hora do sistema. Assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL