Victor De Carvalho Ruben Pereira
Victor De Carvalho Ruben Pereira
Número da OAB:
OAB/PI 012071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor De Carvalho Ruben Pereira possui 71 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPE, TJPR, TJBA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJPE, TJPR, TJBA, TJMA, TJMG, TJPB, TRF1, TJPA, TJPI
Nome:
VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
APELAçãO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO Nº: 0811605-65.2023.8.10.0060 REQUERENTE: G. L. M. L. e outros Advogado(s) do reclamante: LUANA BARBARA DE SOUSA CARVALHO (OAB 17473-PI) REQUERIDO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) do reclamado: JACQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 19124-PI), VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA (OAB 12071-PI), ISADORA DA COSTA SOARES (OAB 18606-PI) DECISÃO Não existindo as situações previstas nos artigos 354, 355 e 356, todos do Código de Processo Civil, passo à decisão de saneamento e organização do processo, a teor do art. 357 do mesmo Diploma Legal. I- Da questão processual pendente I.1- Da tutela de urgência postulada Trata-se de de Ação de Obrigação de Fazer proposta por G. L. M. L., representada por seu genitor, Sr. Antônio Carlos de Sousa Lima, em face de Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho Médico, todos qualificados na inicial. Sustenta a parte autora que foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo indicado pelo neuropediatra o tratamento de terapias contínuas, quais sejam, fonoaudiologia ABA, Psicologia ABA, Terapia ocupacional com integração sensorial, Psicopedagogia ABA, Psicomotricidade e Assistente teraupêutico. Aduz que, quando do deferimento da tutela de urgência, no processo nº 0808908-71.2023.8.10.0060, embora tenha sido colocado no bojo da inicial a relação de terapias indicadas, quando dos pedidos finais, não foi inserido o pedido de Terapia ocupacional, motivo pelo qual esta não constou da tutela de urgência, o que motivou o ajuizamento de nova ação. Por fim, requereu a tutela de urgência postulada, a fim de que o plano de saúde demandado seja obrigado a custear integralmente o tratamento prescrito pelo médico, qual seja, TERAPIA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL, na clínica ETI- Espaço Terapêutico Integrado, com a expert Samara Barros Soares. Quanto ao pleito de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Tais pressupostos autorizadores previstos nessa norma são cumulativos, de forma que tal medida excepcional somente deve ser deferida diante dos requisitos legais. Analisando a documentação colacionada aos autos, observo que a menor suplicante foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessita ser submetida ao tratamento indicado pela médica, conforme Id. 106407265, restando demonstrado, a priori, a negativa do plano de saúde requerido em autorizar o tratamento da promovente e a demora em pagar uma clínica para realizar as sessões, vide Id 106407268. Desta feita, diante dos documentos acostados com a exordial, reputo configurado o requisito da prova inequívoca capaz de assegurar a verossimilhança das alegações autorais, posto que, ainda que em análise perfunctória, tem-se como pertinente a cobertura requerida, especificamente quanto ao Método ABA, consoante laudo médico juntado à peça vestibular. De igual forma, tem-se que restou comprovado no feito o fundado receio de ineficácia do provimento final, pela premente necessidade do tratamento multidisciplinar, qual seja, a Terapia ocupacional com a metodologia ABA, para evitar o risco de evolução do quadro da suplicante causado pelo TEA, principalmente as condutas não adaptativas, caso não haja o tratamento prescrito pela médica assistente. Cumpre ressaltar que a Segunda Seção do STJ, no julgamento dos EREsp n.º 1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado aos 8/6/2022, reafirmou o dever da operadora do plano de saúde em custear, de forma ilimitada, as sessões de tratamento para os beneficiários com diagnóstico de 'Transtorno do Espectro Autista' (AgInt no AREsp 1.696.364/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022). Neste diapasão, colaciono julgados dos Tribunais pátrios: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO NATJUS - INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - MENOR - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA(TEA) - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA - NEGATIVA DE COBERTURA - DESCABIMENTO - LEI FEDERAL Nº 14.454/2022 - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS - EFICÁCIA DEMONSTRADA - NECESSIDADE E URGÊNCIA - RESPALDO EM RELATÓRIO MÉDICO IDÔNEO E CONCLUSIVO - DIREITO AO PROCEDIMENTO - REEMBOLSO - LIMITAÇÃO - VALOR PRATICADO PELA OPERADORA - OBSERVÂNCIA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ - SENTENÇA REFORMADA. 1. A negativa de expedição de ofício ao NATJUS, com o objetivo de se obter manifestação sobre determinado tratamento não caracteriza cerceamento de defesa, pois se trata de mero instrumento de auxílio ao Magistrado para fins de melhor compreensão da situação discutida, não sendo substitutivo da prova pericial. 2. Pela dicção da Lei Federal nº 14.454, sancionada em 21/09/2022, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde(REPS), atualizado pela ANS, será apenas a "referência básica" para a cobertura dos planos de saúde. 3. A partir da nova legislação, as operadoras estão obrigadas a fornecer os tratamentos ou procedimentos que não estejam previstos no rol, desde que tenham eficácia comprovada cientificamente; ou que sejam recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde(CONITEC) ou por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional. 4. Despontando dos autos a necessidade e a urgência do tratamento de saúde, na forma indicada por profissional que acompanha o menor, bem ainda se tratando de terapias baseadas em evidências científicas comprovadas, há que ser confirmado o capítulo da sentença que condenou o plano de saúde ao fornecimento do procedimento pleiteado nos termos prescritos. 5. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o reembolso de despesa assumida pelo beneficiário para pagamento do tratamento fora da rede credenciada, deverá ser limitado à tabela de preço praticada pela operadora do plano de saúde na data de realização do procedimento, nos termos do contrato vigente. 6. Recurso provido em parte. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.043777-8/002, Relator(a): Des.(a) Raimundo Messias Júnior, 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/06/2023, publicação da súmula em 21/06/2023)- Grifo nosso AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES. MÉTODO ABA. COBERTURA DEVIDA. RES. 539/2022 DA ANS. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. 1. CONSOANTE A REDAÇÃO DO ARTIGO 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, MOSTRA-SE NECESSÁRIA A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. 2. INCIDE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, SALVO OS ADMINISTRADOS POR ENTIDADES DE AUTOGESTÃO, CONSOANTE DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 3º, §2º, BEM COMO PELO QUE DISPÕE A SÚMULA Nº 608 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ARTIGO 35 DA LEI Nº 9.656/1998. 3. AS COBERTURAS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS POR PLANOS DE SAÚDE SE SUJEITAM A UM ROL MÍNIMO EDITADO PELA ANS, O QUAL NÃO PODE PREVER AS HIPÓTESES DO ART. 10 DA LEI Nº 9.656/98 E NÃO PODE EXCLUIR OU MITIGAR AS HIPÓTESES DO ART. 12 DA MESMA LEI. NÃO OBSTANTE, EVIDENTEMENTE QUE OS CONTRATOS FIRMADOS PODEM ALARGAR O ESPECTRO MÍNIMO DE COBERTURA, INCLUSIVE COBRINDO AS HIPÓTESES DO CITADO ART. 10. 4. ADEMAIS, A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 539/2022 DA ANS AMPLIOU A COBERTURA OBRIGATÓRIA DOS TRATAMENTOS PARA PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA CONSIGNANDO QUE A OPERADORA DEVERÁ OFERECER ATENDIMENTO POR PRESTADOR APTO A EXECUTAR O MÉTODO OU TÉCNICA INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE PARA TRATAR A DOENÇA OU AGRAVO DO PACIENTE. 5. AO MENOS EM ANÁLISE SUMÁRIA, TEM-SE COMO DEVIDA A COBERTURA POSTULADA, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO MÉTODO ABA, NOS TERMOS DO LAUDO MÉDICO ANEXADO AOS AUTOS, SOBRETUDO PORQUANTO CONCERNENTE A TRATAMENTO RECOMENDADO PELO MÉDICO ASSISTENTE PARA PATOLOGIA INCONTROVERSAMENTE COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE, O QUE IMPLICA O RECONHECIMENTO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. 6. CUMPRE CONSIGNAR QUE O PERIGO DE DANO ADVÉM DO RISCO DE EVOLUÇÃO DO QUADRO CAUSADO PELA ENFERMIDADE QUE, CONSOANTE INCONTROVERSO, ACOMETE A PARTE AUTORA, CASO PERMANEÇA À MÍNGUA DO TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE. 7. DESSE MODO, RESTARAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52289333520228217000, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em: 31-05-2023) Isto posto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, concedo a TUTELA JURISDICIONAL DE URGÊNCIA PRETENDIDA, pelo que determino à requerida UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO que, no prazo de 02 (dois) dias, autorize ou custeie o tratamento (TERAPIA OCUPACIONAL na abordagem da terapia de integração sensorial/ABA) da demandante G. L. M. L., conforme prescrição médica (Id 106407265 -pág.1). Com fundamento no artigo 297 do CPC, arbitro uma multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o caso de descumprimento da tutela de urgência, que incidirá a partir do primeiro dia seguinte ao término do prazo acima estipulado, limitado ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). II- DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA No caso versado, vale destacar que o Código do Consumidor prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como uma forma de facilitar a sua defesa no processo, desde que estejam presentes determinadas condições. O legislador conferiu, então, ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de poder inverter o ônus da prova, o que já foi deferido em decisão de Id 117552226-págs.1/3. III- QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS Fixo como ponto controvertido a obrigação, ou não, da parte suplicada em custear o tratamento integral da autora fora da rede credenciada. IV- OUTRAS PROVIDÊNCIAS Observo que a demandada e a demandante já apresentaram contestação e réplica, não tendo os litigantes requerido a produção de provas, estando o processo maduro para julgamento. Todavia, considerando a conexão existente entre este feito e o processo nº 0808908-71.2023.8.10.0060, e uma vez que este último ainda necessita ser saneado, após o saneamento, voltem-me os autos conclusos para julgamento conjunto. Intime-se pessoalmente a parte ré, ante a tutela de urgência ora deferida. Intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão se torna estável (art. 357, §2º do CPC). Timon, 10 de junho de 2025. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0801582-22.2024.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: HEONIR BASILIO DA SILVA ROCHA (OAB 9034-PI), ( OAB/__ nº ) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ANA LETICIA LOPES DE SOUSA (OAB 20133-PI), CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA (OAB 6673-PI), IGOR MELO MASCARENHAS (OAB 4775-PI), VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA (OAB 12071-PI), CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS (OAB 6461-PI), ANA LUIZA RIOS DE PAIVA (OAB 25670-MA), GISELLE SOARES PORTELA (OAB 22272-PI), (OAB/__ nº ) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo passivo do DESPACHO descrito sucintamente a seguir "(...) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, alegando cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi oportunizada a apresentação de contestação antes do julgamento do feito. Embora o recurso manejado não se amolde, em regra, aos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o seu conteúdo revela vício processual de natureza absoluta, passível de reconhecimento ex officio por este Juízo, conforme previsão do art. 278, parágrafo único, do CPC, e em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, ainda que os embargos de declaração não sejam o instrumento processual adequado para impugnar vício de tal gravidade, o magistrado pode e deve reconhecer a nulidade absoluta de ofício: “É admissível o reconhecimento de nulidade absoluta de ofício pelo juiz, ainda que provocado por embargos de declaração. A inobservância do contraditório constitui vício insanável e não convalidável.” (TJSP, Ap. Cível 1005140-82.2020.8.26.0362, j. 27.07.2022) A doutrina processual também corrobora esse entendimento. Nas palavras de Daniel Amorim Assumpção Neves: “As nulidades absolutas podem ser conhecidas de ofício pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição, e isso inclui, evidentemente, o momento da apreciação de embargos de declaração. Ainda que esse recurso não seja o adequado para a desconstituição do julgado, a identificação de vício insanável exige providência jurisdicional imediata, sob pena de convalidação indevida.” (Manual de Direito Processual Civil, 11ª ed., Salvador: JusPodivm, 2023, p. 952) De igual modo, Fredie Didier Jr. leciona: “É plenamente possível que o juiz, ao examinar embargos de declaração, identifique nulidade absoluta no processo e a reconheça de ofício. Isso decorre do poder-dever do julgador de velar pela validade dos atos processuais, independentemente da forma do impulso.” (Curso de Direito Processual Civil, Vol. 1, 22ª ed., Salvador: JusPodivm, 2023, p. 428) Assim, a ausência de intimação da parte ré para apresentação de contestação configura vício processual insanável, impondo-se a anulação da sentença proferida, a fim de garantir a observância dos princípios basilares do devido processo legal. Dito isso, acolho os embargos de declaração para reconhecer, de ofício, a nulidade da sentença id nº 135340582, anulando os atos subsequentes à citação e determinando a reabertura do prazo legal para apresentação de contestação. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC. Cumpra-se com urgência. Caxias(MA), Terça-feira, 25 de Março de 2025., ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Terça-feira, 27 de Maio de 2025 SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO 111351
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0801582-22.2024.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: HEONIR BASILIO DA SILVA ROCHA (OAB 9034-PI), ( OAB/__ nº ) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ANA LETICIA LOPES DE SOUSA (OAB 20133-PI), CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA (OAB 6673-PI), IGOR MELO MASCARENHAS (OAB 4775-PI), VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA (OAB 12071-PI), CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS (OAB 6461-PI), ANA LUIZA RIOS DE PAIVA (OAB 25670-MA), GISELLE SOARES PORTELA (OAB 22272-PI), (OAB/__ nº ) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo passivo do DESPACHO descrito sucintamente a seguir "(...)DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, alegando cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi oportunizada a apresentação de contestação antes do julgamento do feito. Embora o recurso manejado não se amolde, em regra, aos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o seu conteúdo revela vício processual de natureza absoluta, passível de reconhecimento ex officio por este Juízo, conforme previsão do art. 278, parágrafo único, do CPC, e em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, ainda que os embargos de declaração não sejam o instrumento processual adequado para impugnar vício de tal gravidade, o magistrado pode e deve reconhecer a nulidade absoluta de ofício: “É admissível o reconhecimento de nulidade absoluta de ofício pelo juiz, ainda que provocado por embargos de declaração. A inobservância do contraditório constitui vício insanável e não convalidável.” (TJSP, Ap. Cível 1005140-82.2020.8.26.0362, j. 27.07.2022) A doutrina processual também corrobora esse entendimento. Nas palavras de Daniel Amorim Assumpção Neves: “As nulidades absolutas podem ser conhecidas de ofício pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição, e isso inclui, evidentemente, o momento da apreciação de embargos de declaração. Ainda que esse recurso não seja o adequado para a desconstituição do julgado, a identificação de vício insanável exige providência jurisdicional imediata, sob pena de convalidação indevida.” (Manual de Direito Processual Civil, 11ª ed., Salvador: JusPodivm, 2023, p. 952) De igual modo, Fredie Didier Jr. leciona: “É plenamente possível que o juiz, ao examinar embargos de declaração, identifique nulidade absoluta no processo e a reconheça de ofício. Isso decorre do poder-dever do julgador de velar pela validade dos atos processuais, independentemente da forma do impulso.” (Curso de Direito Processual Civil, Vol. 1, 22ª ed., Salvador: JusPodivm, 2023, p. 428) Assim, a ausência de intimação da parte ré para apresentação de contestação configura vício processual insanável, impondo-se a anulação da sentença proferida, a fim de garantir a observância dos princípios basilares do devido processo legal. Dito isso, acolho os embargos de declaração para reconhecer, de ofício, a nulidade da sentença id nº 135340582, anulando os atos subsequentes à citação e determinando a reabertura do prazo legal para apresentação de contestação. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC. Cumpra-se com urgência. Caxias(MA), Terça-feira, 25 de Março de 2025., ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Terça-feira, 27 de Maio de 2025 SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO 111351
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 05/05/2025 a 12/05/2025 - Relator: Des. Olímpio No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800537-32.2021.8.18.0104 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo : LOURIVAL DE SOUSA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0801225-27.2024.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0800999-62.2024.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALDENOURA BARBOSA NUNES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0802358-59.2024.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE FILHO DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0000688-43.2015.8.18.0071 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE) Polo passivo : RAIMUNDA CANDIDA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0800083-28.2024.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA MENDES DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0800856-94.2023.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE CARDOZO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0001861-28.2015.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : PERICLES RODRIGUES DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0814861-45.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA NUNES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0800537-81.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEUSELENA MARIA ELOI DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0804172-70.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ADELINO GONCALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0757657-41.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : GILSON CARDOSO DE MACEDO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0802758-40.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MAYARA YASMINE TEIXEIRA E SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : G3 ADMINISTRACAO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0800521-53.2020.8.18.0059 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : JOSE PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0800229-16.2024.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE MARIA DE LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0803050-32.2020.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CLARO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : JESSICA SILVA ALENCAR (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0000349-66.1999.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0001834-42.2017.8.18.0074 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSE EVANGELISTA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0755839-54.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : VLADIMIR LENINE ANTOINE CALASSIO CHAUD (AGRAVANTE) Polo passivo : MARCIA VIEIRA BATISTA (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0758692-36.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSE ERNANDES REBELO MONTE (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0807428-23.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA CREUSA DE LIMA ROSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0021371-59.2013.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA DE MOURA (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0801735-59.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PATRICIA MARIA VIANA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0803220-14.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0803824-34.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0759296-31.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : ALICIA LOUISE SILVA NEGREIROS (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0803363-19.2022.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : TOMAZ URSULINO DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0803572-83.2022.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO JANUARIO DE ALMEIDA FILHO (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0803459-53.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BMG SA (EMBARGANTE) Polo passivo : GONCALA SOUSA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0801416-76.2023.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ILDENE FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0752192-17.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : VANESSA CAROLINE FERREIRA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0763194-18.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo : DELIANE TEIXEIRA CHAVES DOS SANTOS (AGRAVADO) Terceiros : TAIANE FERREIRA RODRIGUES HERMETO (ADVOGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0836976-94.2022.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0800004-11.2020.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELANTE) Polo passivo : MARCIO BARBOSA DA SILVA (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0800555-02.2023.8.18.0066 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0800845-43.2024.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ODETE SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0800548-36.2019.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE VICENTE DA SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0800517-60.2023.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO VIEIRA DE SA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0802059-32.2021.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALDETE DE CASTRO VIANA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0755002-96.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo : GUSTAVO VILHENA TEIVE XAVIER DE OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0816831-51.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : RUI CARVALHO DO NASCIMENTO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0756326-24.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo : BEATRIZ BARROS MELO CAVALCANTE (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0800857-33.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0800331-27.2018.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (APELANTE) Polo passivo : EDINA FRANCISCA DOS SANTOS (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. ADIADOS : Ordem : 20 Processo nº 0804257-27.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA MARIA DE JESUS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 44 Processo nº 0803442-93.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TERESA MARIA DE JESUS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 45 Processo nº 0834213-57.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE JESUS CANDEIRA MENDES (APELANTE) Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 46 Processo nº 0837619-18.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSEMARY RIBEIRO DE SOUSA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 47 Processo nº 0008100-80.2013.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : RODRIGO DE CARVALHO GOMES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO PIAUI LTDA - EPP (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 48 Processo nº 0752886-54.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DANIELE MELO ARAUJO LIMA SALES (AGRAVANTE) Polo passivo : CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA (AGRAVADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 49 Processo nº 0800221-88.2024.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CLEMENTE PEREIRA DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 50 Processo nº 0000285-69.2012.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo : ANA LUCIA SANTOS MARTINS FONSECA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 51 Processo nº 0803996-73.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : MANOEL NUNES DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 52 Processo nº 0801581-44.2022.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MM MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA (APELANTE) Polo passivo : OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 53 Processo nº 0811063-47.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA CLARA CAVALCANTE MAZZA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 56 Processo nº 0708598-60.2019.8.18.0000 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALZIRA PINHEIRO DE CARVALHO MOURA (APELANTE) Polo passivo : LUIS CARLOS DA SILVA SANTOS (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 12 de maio de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801838-03.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EMBARGANTE: CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673-A, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775-A, AURELIO LOBAO LOPES - PI3810-A, ISADORA DA COSTA SOARES - PI18606-A, HERMESON JOSE ALVES RODRIGUES - PI19595-A, GISELLE SOARES PORTELA - PI22272-A, JACQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO - PI19124, ANA LETICIA LOPES DE SOUSA - PI20133-A, CARLA PEREIRA DE CASTRO - PI23006, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071-A EMBARGADO: RICARDO CARDOSO DA SILVA FILHO, UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Olímpio Galvão. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0764369-47.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) AGRAVANTE: ISADORA DA COSTA SOARES - PI18606-A, AURELIO LOBAO LOPES - PI3810-A, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775-A, CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, ANA LETICIA LOPES DE SOUSA - PI20133-A, HERMESON JOSE ALVES RODRIGUES - PI19595-A, CARLA PEREIRA DE CASTRO - PI23006, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673-A, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071-A, JACQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO - PI19124 AGRAVADO: A. M. A. D. C. Advogado do(a) AGRAVADO: FRANCISCO ITAMAR ARRUDA FILHO - PI11818-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relatora: Des. Lucicleide P. Belo. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.