Rychardson Meneses Pimentel

Rychardson Meneses Pimentel

Número da OAB: OAB/PI 012084

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rychardson Meneses Pimentel possui 319 comunicações processuais, em 289 processos únicos, com 111 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJMA e outros 8 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 289
Total de Intimações: 319
Tribunais: TJPA, TRF1, TJMA, TJCE, TJDFT, TJPI, TJSP, TJBA, TJPR, TJRN, TJGO
Nome: RYCHARDSON MENESES PIMENTEL

📅 Atividade Recente

111
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
319
Últimos 90 dias
319
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (108) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (82) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (37) AGRAVO INTERNO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 319 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807062-02.2023.8.18.0026 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO(S): [Fornecimento] REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Prova, ajuizada por FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA em face de BANCO DO BRASIL SA com fundamento nos arts. 381 e seguintes do Código de Processo Civil. Indeferida a petição inicial em Id. nº 54589683. A parte autora interpôs recurso de apelação em Id. nº 56030037. Em sede de julgamento do recurso de apelação a sentença foi anulada e determinado o retorno dos autos ao juízo para regular prosseguimento do feito. Em Id. nº 67165498 o requerido apresentou contestação espontânea, juntando aos autos o contrato de empréstimo consignado pactuado com a autora nº 106996891 além de documentos pessoais e extratos bancários. A parte autora apresentou réplica à contestação em Id. nº 70947086. É a síntese do relatório. Decido. Por sua natureza instrumental, a presente demanda não comporta discussão acerca do mérito, da ocorrência ou não do fato controvertido, tampouco de suas consequências jurídicas. No caso em análise, a parte autora requereu, especificamente, a juntada de cópia do contrato de empréstimo firmado entre as partes. A parte ré, por sua vez, atendeu de forma imediata ao pleito, apresentando a documentação pertinente (Id. nº 67165512), sem apresentar qualquer oposição ou resistência quanto ao pedido formulado. Dessa forma, a prova documental restou devidamente produzida nos autos. Observa-se que o pedido da parte autora encontra amparo no inciso III do art. 381 do CPC, sendo que, uma vez satisfeita a finalidade da medida – com a entrega espontânea do documento requerido –, exaure-se o interesse na continuidade da presente ação. Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, ou com intuito meramente infringente, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Demais questões suscitadas nos autos restam prejudicadas ou são irrelevantes para o deslinde da causa. Ante o exposto, declaro cumprida a exibição de documentos e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de produção antecipada de provas, por ter alcançado sua finalidade, possibilitando à parte autora embasar eventual ação de conhecimento ou, se for o caso, abster-se de propô-la. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, diante da ausência de resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CAMPO MAIOR-PI, 8 de julho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801454-86.2024.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VANUSA BORGES BARROSO Advogado do(a) APELANTE: RYCHARDSON MENESES PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RYCHARDSON MENESES PIMENTEL - PI12084-A APELADO: BANCO C6 S.A. Advogados do(a) APELADO: FLORA GOMES SAES DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FLORA GOMES SAES DE LIMA - PE64565, FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800284-08.2022.8.18.0040 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EMBARGANTE: GIZA HELENA COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIZA HELENA COELHO - PI166349-A EMBARGADO: ANTONIO PEREIRA LIMA Advogado do(a) EMBARGADO: RYCHARDSON MENESES PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RYCHARDSON MENESES PIMENTEL - PI12084-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802466-22.2021.8.18.0033 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EMBARGANTE: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A EMBARGADO: FRANCISCO JOSE DOS REIS SANTOS Advogado do(a) EMBARGADO: RYCHARDSON MENESES PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RYCHARDSON MENESES PIMENTEL - PI12084-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801846-73.2022.8.18.0033 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: MARIA DE JESUS RESENDE SILVA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido de produção antecipada de provas ajuizado por Maria de Jesus Resende Silva em face de Banco Santander, ambas as partes qualificadas nos autos. A parte autora alegou que foi surpreendida com descontos realizados em seu benefício previdenciário, apesar de não ter contratado qualquer operação de crédito com o requerido. Informou, ainda, que tentou administrativamente obter cópia do suposto contrato, sem obter êxito, motivo pelo qual buscou a via judicial, com o intuito de obter o referido documento, visando evitar o ajuizamento de ação ordinária e, se possível, alcançar a composição amigável da lide. Entretanto, conforme certificado no ID 52240031, verificou-se que a autora ajuizou, de forma simultânea, ação de conhecimento sobre os mesmos fatos, o que levou ao indeferimento da inicial e à condenação por litigância de má-fé, diante da ausência de interesse de agir. A parte autora interpôs recurso de apelação (ID 54073306), ao qual foram apresentadas contrarrazões (ID 55967606). O Tribunal, por meio do acórdão de ID 69928300, anulou a sentença de primeiro grau, determinando o prosseguimento do feito, com julgamento conjunto com a ação de conhecimento de nº 0801874-41.2022.8.18.0033. É o relatório. Fundamento. Decido. Após análise do feito, verifica-se que o processo nº 0801874-41.2022.8.18.0033 encontra-se sentenciado, aguardando revisão pelo Egrégio Tribunal, em razão da interposição de apelação. Contudo, conforme consta no referido processo, o requerido Banco Santander já disponibilizou cópia do contrato questionado, conforme documento acostado no ID 33930019. Dessa forma, resta evidente a perda superveniente do objeto da presente ação, uma vez que a pretensão da parte autora — obtenção do contrato supostamente firmado — foi alcançada, esvaziando-se o objeto da presente ação de produção antecipada de provas. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, em razão da perda superveniente do objeto. Sem custas, diante da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PIRIPIRI-PI, 25 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  7. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802262-41.2022.8.18.0033 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PI8203-A AGRAVADO: FRANCISCO JOSE DE ARAUJO Advogado do(a) AGRAVADO: RYCHARDSON MENESES PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RYCHARDSON MENESES PIMENTEL - PI12084-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800916-26.2020.8.18.0033 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, AGOSTINHO DE SOUSA MENESES Advogados do(a) EMBARGANTE: RYCHARDSON MENESES PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RYCHARDSON MENESES PIMENTEL - PI12084-A, CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO - PI7075-S EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EMBARGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. James. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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