Marina Olimpio De Melo Batista
Marina Olimpio De Melo Batista
Número da OAB:
OAB/PI 012375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Olimpio De Melo Batista possui 45 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJCE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJCE, TJPB, TJPI, TRT22
Nome:
MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (3)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013928-24.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DOMINGOS SOARES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA - PI12375 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DOMINGOS SOARES SILVA MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA - (OAB: PI12375) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0002539-03.2016.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] REQUERENTE: MARIA DOS REMEDIOS DE ANDRADE LOPES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BRASILEIRA SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Maria dos Remédios de Andrade Lopes em face do Município de Brasileira, visando à satisfação de crédito decorrente de condenação transitada em julgado. Na fase de liquidação, a exequente apresentou planilha de cálculo (ID: 54199033), indicando como devido o montante de R$ 81.241,36. Intimado, o Município apresentou impugnação (ID: 63523287), reconhecendo a correção quanto à atualização monetária e juros aplicados, mas alegando excesso de execução no valor de R$ 13.540,22, correspondente à inclusão indevida da multa e dos honorários do art. 523, §1º, CPC. Defendeu como devido o montante de R$ 67.701,14, conforme planilha juntada (ID: 63523288). Apesar de intimada, a exequente não apresentou manifestação. É o relatório. Decido. A controvérsia restringe-se à legalidade da inclusão, pela exequente, da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, CPC, na atualização do crédito. Nos termos do referido dispositivo, “não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.”. Todavia, o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública tem procedimento próprio regulado pelo Código de Processo Civil, notadamente em seus artigos 534 e 535, sendo inaplicável a multa prevista no § 1º, do artigo 523 do mesmo diploma, em razão da vedação expressa disposta no § 2º, do artigo 534, do CPC, segundo o qual "a multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.". A jurisprudência consolidada reforça esse entendimento: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Obrigação de pagar quantia certa. Multa do § 1º do art . 523. Não aplicabilidade. Bloqueio de valores. Impossibilidade . Recurso provido. O cumprimento de sentença alusivo à obrigação de pagar quantia certa, deflagrado contra a Fazenda Pública, goza de tratamento especial, regido pelos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, não se submetendo ao procedimento comum disciplinado pelos arts. 523 a 527 da mesma lei processual, sendo certo, por força do disposto no § 2º do art . 534 do CPC, que "a multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública". Nos termos do que dispõe o art. 100 da Constituição Federal e art . 534 e seguintes do Código de Processo Civil, a execução contra Fazenda Pública submete-se ao regime de RPV/precatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0806476-66.2022.822 .0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 16/02/2023. (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08064766620228220000, Relator.: Des. Hiram Souza Marques, Data de Julgamento: 16/02/2023, Gabinete Des. Hiram Souza Marques) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGADO EXCESSO – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PARÂMETRO – OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL – NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 523, § 1.º, DO CPC EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos dos artigos 507, 508 e 509, § 4 .º, do CPC, não se mostra admissível rediscutir, na fase de cumprimento de sentença, os termos fixados em acórdão transitado em julgado, uma vez que a sua modificação importaria em violação à coisa julgada. 2. Por estar sujeita ao regime de precatórios, o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública rege-se pelas disposições dos artigos 534 e seguintes do CPC, sendo vedada expressamente pelo o artigo 534, § 2.º, do estatuto processual a aplicação da multa prevista no § 1 .º do art. 523 do mesmo código em desfavor da Fazenda Pública. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, sentença reformada . (TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 0000336-68.1998.8.11 .0009, Relator.: MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Data de Julgamento: 28/05/2024, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 07/06/2024) Comparando os cálculos apresentados (IDs: 54199033 e 63523288), verifica-se que a diferença de R$ 13.540,22 decorre unicamente da inclusão indevida da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, CPC, os quais devem ser afastados. Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pelo Município de Brasileira (ID: 63523287), para excluir do cálculo da exequente a multa e os honorários do art. 523, § 1º, CPC, e homologar os cálculos do executado, fixando como devido o valor de R$ 67.701,14 (sessenta e sete mil, setecentos e um reais e quatorze centavos). Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da diferença entre o montante inicialmente executado e o ora homologado (R$ 13.540,22), com a exigibilidade suspensa por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Via de consequência, determino a expedição de: a) Precatório no valor de R$ 60.931,00 (sessenta mil, novecentos e trinta e um reais) em favor da autora MARIA DOS REMEDIOS DE ANDRADE LOPES - CPF: 667.484.023-87; b) RPV no valor de R$ 6.770,11 (seis mil, setecentos e setenta reais e onze centavos) em favor do advogado da exequente, devidamente habilitado nos autos, a título de honorários sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com a estabilização deste decisum, produzam-se os títulos requisitórios de pagamentos judiciais. Demais expedientes necessários. Ultimadas as providências legais, arquivem-se, após o trânsito em julgado, inclusive dando-se baixa na distribuição. PIRIPIRI-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000161-19.2017.8.18.0040 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADALTO ALVES LUSTOSA, LINA RODRIGUES DE CARVALHO Advogado do(a) APELANTE: ALESSIA FERNANDA LUSTOSA E SILVA - PI6382-A Advogado do(a) APELANTE: ALESSIA FERNANDA LUSTOSA E SILVA - PI6382-A APELADO: OLINDA DE SOUSA CAXIAS DE CARVALHO, MARIA ODETE RODRIGUES DE CARVALHO Advogados do(a) APELADO: DANIELLE MORAIS DA SILVA - PI12365, SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO - PI12199-A, HIGOR PENAFIEL DINIZ - PI8500-A, CARMEN GEAN VERAS DE MENESES - PI4119-A, MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA - PI12375-A Advogados do(a) APELADO: SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO - PI12199-A, MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA - PI12375-A, HIGOR PENAFIEL DINIZ - PI8500-A, DANIELLE MORAIS DA SILVA - PI12365 RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sala VIRTUAL - Des. João Gabriel - Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033081-09.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. F. A. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA - PI12375 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: L. F. A. R. MARIA DOS REMEDIOS ARAUJO MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA - (OAB: PI12375) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014887-58.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: F. J. R. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA - PI12375 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: F. J. R. D. S. ANGELA MARIA DO REGO MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA - (OAB: PI12375) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017715-27.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EGIDIA LOPES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA - PI12375 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): EGIDIA LOPES DE CARVALHO MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA - (OAB: PI12375) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024190-96.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS PESSOA MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA - PI12375 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS PESSOA MEDEIROS MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA - (OAB: PI12375) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí