Samuel Ribeiro Goncalves Ferreira

Samuel Ribeiro Goncalves Ferreira

Número da OAB: OAB/PI 012436

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samuel Ribeiro Goncalves Ferreira possui 35 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJMA, TJPI, TJSP, TJMG, TRF1
Nome: SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 5 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0000555-78.2011.8.18.0026 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: CARBURETO registrado(a) civilmente como RAIMUNDO NONATO BONA DECISÃO Em deferimento ao requerido pelo exequente, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, bem como do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da LEF, a partir desta data. Determino, desde já, após escoado o prazo de suspensão, o arquivamento, sem baixa na distribuição, dos presentes autos, nos moldes do art. 40, § 2º, da LEF. Nestes termos, face o início automático do prazo de prescrição quinquenal intercorrente (súmula 314, do STJ) com o arquivamento do feito, permaneçam os autos em Secretaria, até o decurso do prazo de 05 (cinco) anos. Prazo, no qual, a qualquer tempo, se encontrados bens do devedor, serão desarquivados para prosseguimento da execução. Por fim, escoado o prazo de arquivamento de 05 (cinco) anos, independente de nova conclusão, e mediante a devida certificação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º, da LEF). Expedientes necessários. Cumpra-se. Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
  3. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: vara2_lped@tjma.jus.br / Tel. (99) 2055-1064 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Processo nº 0802127-33.2022.8.10.0039 Requerente: ANALVA P. SILVA - EPP Advogado(s) do reclamante: SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA (OAB 12436-PI) Requerido: C. L. P. TABACOS DO BRASIL LTDA - EPP Advogado(s) do reclamado: EDERSON SILVEIRA LANZA (OAB 86460-RS) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução opostos por Analva P. Silva - EPP em face de C.L.P. Tabacos do Brasil LTDA - EPP. A embargante teve o pedido de gratuidade de justiça indeferido, pois não comprovou insuficiência financeira, e foi intimada para recolher as custas processuais, sob pena de extinção do feito (ID 135187765). Em resposta, a parte autora requereu o parcelamento das custas em 10 (dez) parcelas, nos termos do art. 98, §6º, do CPC. Contudo, a mera alegação de dificuldades financeiras não autoriza o parcelamento ilimitado das custas, especialmente considerando que a embargante não demonstrou impossibilidade de arcar com as despesas de forma integral ou em menor número de parcelas. O pagamento das custas constitui requisito para o regular processamento da ação, e sua ausência inviabiliza a continuidade do feito. Assim, constatado o não pagamento das custas dentro do prazo legal, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Custas pela embargante. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA
Anterior Página 4 de 4
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou