Samuel Ribeiro Goncalves Ferreira
Samuel Ribeiro Goncalves Ferreira
Número da OAB:
OAB/PI 012436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel Ribeiro Goncalves Ferreira possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJMG, TJMA, TJPI
Nome:
SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001565-61.2024.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. e outro - Apelada: Rosemeire Ines Murer Villa Rios - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE ILEGITIMIDADE PASSIVA DEVIDAMENTE AFASTADA - AUTORA PORTADORA DE LINFOMA DE HODGKIN, NECESSITANDO DE TRATAMENTO - ABUSIVIDADE DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ENQUANTO PERDURAR O TRATAMENTO - ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 1082) DANOS MORAIS CARACTERIZADOS AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Samuel Ribeiro Goncalves Ferreira (OAB: 12436/PI) - 4º andar
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0804250-04.2023.8.10.0060 AUTOR: REGINALVA DE CARVALHO QUEIROZ Advogados do(a) AUTOR: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS - PI3047, SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA - PI12436 REU: CONSTRUTORA MAXIMUS MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a) REU: JOAO ALVES DE MACEDO NETO - PI18676, KAUER SILVA CASTRO - PI12029 DESPACHO Determino a intimação do perito nomeado para apresentação de laudo, em 15 dias, ou justificação da impossibilidade de elaboração, sob pena de determinação de substituição. Após, com a apresentação do laudo, cumpra-se conforme decisão de saneamento de ID 110165475. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0801183-75.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON CESAR DA CRUZ SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO PAULO CARNEIRO BRAZ DOS SANTOS - PI19270, SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA - PI12436 REU: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DESTINATÁRIO: ADILSON CESAR DA CRUZ SILVA Rua 03, 6, próximo ao n 258, Vila Bandeirante, TIMON - MA - CEP: 65630-000 A(o)(s) Sexta-feira, 06 de Junho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) do DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "PROCESSO: 0801183-75.2025.8.10.0152 AUTOR: ADILSON CESAR DA CRUZ SILVA REU: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DESPACHO Intime-se o autor para em cinco dias juntar comprovante de endereço em seu nome. Juntado o comprovante, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Nos termos do art. 20 da Lei n.° 9.099/95, cite-se o réu. Intime-se para audiência designada. Deverá a Secretaria Judicial diligenciar para que a citação ocorra até 20 dias antes da audiência designada. Sendo frustrada a citação pelo correio, deverá de pronto a Secretaria Judicial expedir mandado de citação. Não sendo localizado o réu, por estar em local incerto e não sabido, cancele-se a audiência designada, intimando-se o autor. A parte autora será intimada por seu advogado caso existente nos autos, com a advertência de que a ausência injustificada a quaisquer das audiências do processo implicará arquivamento. Não tendo advogado a parte autora será intimada por correio. Sendo frustrada a intimação da parte autora pelo correio, deverá a Secretaria Judicial desde logo expedir o mandado de intimação, sem prejuízo da intimação por qualquer meio idôneo - WhatsApp, telefone, email ou outro meio equivalente -, de tudo certificando nos autos. Cumpra-se. Atenciosamente, Timon(MA), 6 de junho de 2025. MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0024244-02.2013.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024244-02.2013.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JANAINNA PINTO MARQUES e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: PABLO RODRIGUES REINALDO - PI10049-A, SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA - PI12436-A, LUCAS DE MELO SOUZA VERAS - PI11560-A, ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106-A e ARYPSON SILVA LEITE - PI7922-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0024244-02.2013.4.01.4000 QUESTÃO DE ORDEM O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Trata-se de recurso de apelação interposto por Janaínna Pinto Marques e Alderico Gomes Tavares, em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que, nos autos da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal - MPF, que julgou procedente o pedido de condenação dos apelantes pela prática dos atos previstos no art. 10, caput e inciso X, da Lei 8.429/1992, com a aplicação das sanções previstas no art. 12, II, da LIA. O feito foi incluído na sessão de julgamento desta Quarta Turma, de 20/05/2025, tendo sido dado provimento à apelação, por unanimidade. É o relatório. Verifico que este processo foi distribuído primeiramente ao Desembargador Federal César Jatahy que, no despacho de ID. 434680485, declarou-se suspeito, sendo a mim redistribuídos os autos. Nesse contexto, considerando a suspeição reconhecida pelo eminente Desembargador Federal César Jatahy, o processo não poderia ter sido julgado pela Turma, na sua composição original, mas deveria ter sido convocado outro julgador para participar do julgamento deste processo, o que não foi feito, justificando a declaração de nulidade do julgamento, nos termos do art. 146, § 7º, do CPC. Ante o exposto, proponho esta questão de ordem para anular o julgamento realizado na sessão de 20/05/2025 desta Quarta Turma, com a oportuna reinclusão do feito em pauta e a convocação de outro juiz para participar do julgamento. É o voto. Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator .
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0024244-02.2013.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024244-02.2013.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JANAINNA PINTO MARQUES e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: PABLO RODRIGUES REINALDO - PI10049-A, SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA - PI12436-A, LUCAS DE MELO SOUZA VERAS - PI11560-A, ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106-A e ARYPSON SILVA LEITE - PI7922-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0024244-02.2013.4.01.4000 QUESTÃO DE ORDEM O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Trata-se de recurso de apelação interposto por Janaínna Pinto Marques e Alderico Gomes Tavares, em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que, nos autos da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal - MPF, que julgou procedente o pedido de condenação dos apelantes pela prática dos atos previstos no art. 10, caput e inciso X, da Lei 8.429/1992, com a aplicação das sanções previstas no art. 12, II, da LIA. O feito foi incluído na sessão de julgamento desta Quarta Turma, de 20/05/2025, tendo sido dado provimento à apelação, por unanimidade. É o relatório. Verifico que este processo foi distribuído primeiramente ao Desembargador Federal César Jatahy que, no despacho de ID. 434680485, declarou-se suspeito, sendo a mim redistribuídos os autos. Nesse contexto, considerando a suspeição reconhecida pelo eminente Desembargador Federal César Jatahy, o processo não poderia ter sido julgado pela Turma, na sua composição original, mas deveria ter sido convocado outro julgador para participar do julgamento deste processo, o que não foi feito, justificando a declaração de nulidade do julgamento, nos termos do art. 146, § 7º, do CPC. Ante o exposto, proponho esta questão de ordem para anular o julgamento realizado na sessão de 20/05/2025 desta Quarta Turma, com a oportuna reinclusão do feito em pauta e a convocação de outro juiz para participar do julgamento. É o voto. Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator .
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1033940-64.2021.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogado do(a) AUTOR: LUIS VITOR SOUSA SANTOS - PI12002 REU: DALBERTO ROCHA DE ANDRADE, JOSE CARLOS GOMES BANDEIRA, JOACY FERREIRA DA SILVA, DIAMANTE CONSTRUCOES LTDA - ME, KENNEDY ROCHA SILVA, J K EMPREENDIMENTOS - EIRELI - ME Advogados do(a) REU: ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO - PI15455, CARLOS GUSTAVO IBIAPINA GOMES - PI23971, DANILO SOUSA PAZ - PI20611, MARINA DE QUADROS SOUSA - PI18859, SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA - PI12436 Advogado do(a) REU: WELTON DE ARAUJO SOUSA - PI6760 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou : EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA (Prazo: 10 (dez) dias) O Dr AGLIBERTO GOMES MACHADO, Juiz Federal 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE VIREM que ficam devidamente intimados os Réus JOACY FERREIRA DA SILVA, brasileiro, CPF nº 000.413.493-18, residente em lugar incerto e não sabido (id 2131325489) e KENNEDY ROCHA SILVA, brasileiro, CPF nº 922.555.232-72, residente em lugar incerto e não sabido (id 2131325727), nos termos do art. 346 do CPC, para que TOMEM CIÊNCIA do despacho id 2185746857, abaixo transcrito, e COMPAREÇAM à audiência de INTERROGATÓRIO abaixo designada, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piaui, localizada no 4º andar da Seção Judiciária do Piaui na Sede deste Juízo, Avenida Miguel Rosa, 7315, (Zona Sul) - de 3817 ao fim - lado ímpar, Redenção, TERESINA - PI - CEP: 64018-550. DATA DA AUDIÊNCIA: 03/07/2025, às 9h. DESPACHO: id 2185746857. "Designo audiência de interrogatório dos Réus, abaixo qualificados, para o dia 3/7/2025, às 9h, de forma PRESENCIAL, facultado às partes, caso tenham meios próprios, o comparecimento por meio virtual pelo aplicativo Teams, conforme link abaixo, acesso que poderá ser realizado por celular ou computador. Réus: 1-DALBERTO ROCHA DE ANDRADE, brasileiro, CPF nº 152.512.843-49, residente na Rua Lineu de Castro Araújo, nº 13, Campo Maior/PI, Telefone 86-9-8125-7234; 2-JOSÉ CARLOS GOMES BANDEIRA, brasileiro, CPF nº 239.307.803-72, residente na Rua Justino Moura, nº 791, Bairro Fátima, Campo Maior/PI; 3-JOACY FERREIRA DA SILVA, brasileiro, CPF nº 000.413.493-18, residente em lugar incerto e não sabido (id 2131325489); 4-DIAMANTE CONSTRUÇÕES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.735.882/0001-97; 5-J K EMPREENDIMENTOS - EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 26.804.092/0001-56; 6-KENNEDY ROCHA SILVA, brasileiro, CPF nº 922.555.232-72, residente em lugar incerto e não sabido (id 2131325727). Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjUyZjE0MTEtZDg3My00OWEwLTg5MDAtYjQzNzFiYzQ1ODFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2220ed6418-d4a0-4682-99cb-9617233bd88c%22%7d Intimem-se, devendo os Réus DALBERTO ROCHA DE ANDRADE e JOSÉ CARLOS GOMES BANDEIRA serem intimados por Oficial de Justiça desta Seccional para comparecimento presencial neste Juízo ou virtualmente pelo Aplicativo Teams, devendo, na oportunidade, apresentar o número de telefone, preferencialmente WhatsApp e e-mail. Intimem-se os Réus JOACY FERREIRA DA SILVA e KENNEDY ROCHA SILVA por Edital com prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o advogado dos Réus DIAMANTE CONSTRUÇÕES LTDA ME e J K EMPREENDIMENTOS para apresentar os representantes legais das respectivas pessoas jurídicas na audiência. Intime-se a DPU pelos Réus JOACY FERREIRA DA SILVA e KENNEDY ROCHA SILVA. Dúvidas quanto à realização do ato poderão ser resolvidas pelo Telefone (86) 99502-9633 e pelo WhatsApp (86) 2107-2938, diariamente entre 07h e 14h. Publique-se. Cumpra-se." ADVERTÊNCIA: Os Réus deverão comparecer à audiência acompanhados de advogado nos termos do art. 133 da Constituição Federal. SEDE DO JUÍZO: Avenida Miguel Rosa, 7315, (Zona Sul) - de 3817 ao fim - lado ímpar, Redenção, TERESINA - PI - CEP: 64018-550 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. TERESINA/PI, 5 de junho de 2025. AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal - 3ª Vara SJ/PI
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814005-52.2021.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Investigação de Maternidade] REQUERENTE: L. M. C. D. C. REQUERIDO: B. P. B. C. Q. INTERESSADO: U. R. B. M. C. D. C., F. B. F. Q. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), via DJEN, para ciência e manifestação, se for o caso, do Laudo Pericial de ID de nº 73156611. Teresina, 26 de maio de 2025. ANALICE MOURA PORTELA Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01