Samuel Ribeiro Goncalves Ferreira

Samuel Ribeiro Goncalves Ferreira

Número da OAB: OAB/PI 012436

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samuel Ribeiro Goncalves Ferreira possui 35 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJMG, TRF1, TJPI, TJSP, TJMA
Nome: SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816364-87.2025.8.10.0000 Agravante: MARCOS MIRANDA DE OLIVEIRA SOUSA BRITO ADVOGADO: SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA - OAB PI12436-A AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: Procuradoria do Bradesco SA RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Marcos Miranda de Oliveira Sousa Brito contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA, nos autos da ação de busca e apreensão nº 0805299-08.2025.8.10.0029, ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S.A., que deferiu medida liminar de busca e apreensão do veículo descrito no contrato de alienação fiduciária. Em suas razões, o agravante sustenta, preliminarmente, o cabimento, a tempestividade e a dispensa de preparo do recurso, uma vez que requereu a concessão da gratuidade da justiça, instruindo o recurso com documentação comprobatória. Alega, no mérito, que a decisão agravada deve ser reformada por ausência de comprovação válida da mora, pois a notificação extrajudicial enviada pela instituição financeira não foi entregue, constando nos autos apenas aviso de recebimento com a informação de “destinatário ausente”, sem nova tentativa ou diligência. Sustenta que não foram esgotados os meios de localização do devedor, e que, diante disso, seria ilegal o deferimento da medida liminar de busca e apreensão, razão pela qual requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, para suspender a liminar concedida na origem e manter-se na posse do bem até julgamento final. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, observa-se que o agravante juntou aos autos comprovante de rendimentos demonstrando vínculo funcional como motorista de ambulância efetivo na Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa/MA, percebendo renda líquida mensal de aproximadamente R$ 1.481,63. Tais elementos evidenciam situação financeira que justifica o deferimento do benefício, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Defiro, portanto, a gratuidade da justiça. No que tange ao pedido liminar, o agravante alega ausência de comprovação válida da mora. Contudo, conforme documentos constantes no processo originário, verifica-se que a notificação extrajudicial foi enviada ao endereço indicado no contrato, sendo suficiente, à luz do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.132), para a constituição em mora do devedor, independentemente do efetivo recebimento pelo próprio destinatário. Dessa forma, não se verifica, neste momento, a presença dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência recursal, inexistindo manifesta ilegalidade na decisão agravada. Por tais fundamentos, INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. Comunique-se a presente decisão ao M.M. Juiz da causa. Intimem-se o agravado para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 1019, inciso II do Código de Processo Civil. Após tais providências, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para que se manifeste no prazo de quinze dias. (art. 1.019). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte Relatora
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194024-23.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Público; BORELLI THOMAZ; Foro de Caraguatatuba; 2° Vara Cível; Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum; 1000154-45.2022.8.26.0126; Dano ao Erário; Agravante: The Construções Ltda; Advogado: Samuel Ribeiro Goncalves Ferreira (OAB: 12436/PI); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Antonio Carlos da Silva; Advogado: Luiz Gustavo Matos de Oliveira (OAB: 197269/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1033940-64.2021.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogado do(a) AUTOR: LUIS VITOR SOUSA SANTOS - PI12002 REU: DALBERTO ROCHA DE ANDRADE, JOSE CARLOS GOMES BANDEIRA, JOACY FERREIRA DA SILVA, DIAMANTE CONSTRUCOES LTDA - ME, KENNEDY ROCHA SILVA, J K EMPREENDIMENTOS - EIRELI - ME Advogados do(a) REU: ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO - PI15455, CARLOS GUSTAVO IBIAPINA GOMES - PI23971, DANILO SOUSA PAZ - PI20611, MARINA DE QUADROS SOUSA - PI18859, SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA - PI12436 Advogado do(a) REU: WELTON DE ARAUJO SOUSA - PI6760 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou : Designo audiência de interrogatório dos Réus, abaixo qualificados, para o dia 3/7/2025, às 9h, de forma PRESENCIAL, facultado às partes, caso tenham meios próprios, o comparecimento por meio virtual pelo aplicativo Teams, conforme link abaixo, acesso que poderá ser realizado por celular ou computador Réus: 1-DALBERTO ROCHA DE ANDRADE, brasileiro, CPF nº 152.512.843-49, residente na Rua Lineu de Castro Araújo, nº 13, Campo Maior/PI, Telefone 86-9-8125-7234; 2-JOSÉ CARLOS GOMES BANDEIRA, brasileiro, CPF nº 239.307.803-72, residente na Rua Justino Moura, nº 791, Bairro Fátima, Campo Maior/PI; 3-JOACY FERREIRA DA SILVA, brasileiro, CPF nº 000.413.493-18, residente em lugar incerto e não sabido (id 2131325489); 4-DIAMANTE CONSTRUÇÕES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.735.882/0001-97; 5-J K EMPREENDIMENTOS - EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 26.804.092/0001-56; 6-KENNEDY ROCHA SILVA, brasileiro, CPF nº 922.555.232-72, residente em lugar incerto e não sabido (id 2131325727). Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjUyZjE0MTEtZDg3My00OWEwLTg5MDAtYjQzNzFiYzQ1ODFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2220ed6418-d4a0-4682-99cb-9617233bd88c%22%7d Intimem-se, devendo os Réus DALBERTO ROCHA DE ANDRADE e JOSÉ CARLOS GOMES BANDEIRA serem intimados por Oficial de Justiça desta Seccional para comparecimento presencial neste Juízo ou virtualmente pelo Aplicativo Teams, devendo, na oportunidade, apresentar o número de telefone, preferencialmente WhatsApp e e-mail. Intimem-se os Réus JOACY FERREIRA DA SILVA e KENNEDY ROCHA SILVA por Edital com prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o advogado dos Réus DIAMANTE CONSTRUÇÕES LTDA ME e J K EMPREENDIMENTOS para apresentar os representantes legais das respectivas pessoas jurídicas na audiência. Intime-se a DPU pelos Réus JOACY FERREIRA DA SILVA e KENNEDY ROCHA SILVA. Dúvidas quanto à realização do ato poderão ser resolvidas pelo Telefone (86) 99502-9633 e pelo WhatsApp (86) 2107-2938, diariamente entre 07h e 14h. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal – 3ª Vara SJ/PI
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194024-23.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Caraguatatuba; Vara: 2° Vara Cível; Ação: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum; Nº origem: 1000154-45.2022.8.26.0126; Assunto: Dano ao Erário; Agravante: The Construções Ltda; Advogado: Samuel Ribeiro Goncalves Ferreira (OAB: 12436/PI); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Antonio Carlos da Silva; Advogado: Luiz Gustavo Matos de Oliveira (OAB: 197269/SP)
  6. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0805712-59.2024.8.10.0060 AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REU: LOURIVAL ALVES DE LIMA JUNIOR, MARCELO FRANCISCO DE OLIVEIRA PACHECO, STEPHANIE MAYNER LIMA SILVA, CETENG ENGENHARIA E LOCACAO LTDA Advogado do(a) REU: ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - PI10531 Advogado do(a) REU: SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA - PI12436 Advogado do(a) REU: REBECCA MELO DE CORDEIRO - PI12674 Advogados do(a) REU: JEFFERSON ARAUJO VERAS - PI13495, JOSE FELIPE MOURA LACERDA - PI19489 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Trata-se de Ação promovida por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em face do LOURIVAL ALVES DE LIMA JUNIOR e outros (3), todos qualificados nos presentes autos. Fica designada audiência de instrução a ser realizada de forma presencial no dia 16 de SETEMBRO de 2025 às 15:00h,na sala de audiências da Vara da Fazenda Pública de Timon. DEFIRO o pedido formulado pelo autor para DETERMINAR a intimação pessoal dos requeridos para o comparecimento a sessão de audiência ora designada. Eventuais testemunhas que deverão ser apresentadas independente de intimação do juízo, tudo na forma do art. 455 da lei processual cível. Considerando o pedido formulado em id.:149320840 - Pág. 1, INTIME-SE o requerido CETENG ENGENHARIA E LOCACAO LTDA, via pje, com prazo de 05 (cinco) dias, para informar o endereço / lotação dos servidores que pretenda indicar como testemunhas. Na forma do disposto na PORTARIA CONJUNTA Nº 52, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, faculta-se às partes participação virtual por meio do sistema Google Meet. Disponibiliza-se link de acesso para sala de audiências virtual: https://meet.google.com/msg-utbt-bqk .É necessária utilização de notebook/computador/celular com câmera e microfone integrados, com conexão à internet banda larga, bem como preferencialmente utilização do navegador Google Chrome.Para ter acesso à sala virtual é necessária utilização/criação de "conta google" que pode ser obtida de maneira gratuita. Durante a sessão de audiência é recomendável utilização de fones de ouvido conectados ao aparelho para melhor compreensão, bem como estar em ambiente silencioso. Intimem-se. Cumpra-se. Timon, data do sistema WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon. Aos 23/06/2025, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039231-13.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lotus Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - F.W.I.C.E. - - W.A.P.J. - S.A.S.A.M.S. - - R.S.S. - - S.C.C.L.M. e outros - Vistos. Fls. 1768: : Indefiro o pedido. Com efeito, a pesquisa por meio do sistema Infoseg (Sinesp) reúne informações voltadas à execução da Política Nacional de Segurança Pública, e, embora útil em situações como a localização do endereço da parte contrária para citação, inexiste qualquer indício de possível utilidade para a satisfação do crédito exequendo. Neste sentido, é o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento. Ação de execução. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa por meio do sistema Infoseg, atualmente denominado Sinesp, bem como a pesquisa DIMOF. Inconformismo. Pesquisas que são medidas excepcionais e têm como escopo auxiliar investigações criminais, o que não é o caso dos autos. Ato de flexibilizar que passa por hipóteses próprias do interesse público, como versado no §4º do artigo 1º da Lei Complementar n. 105, de 10/01/2001. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2310943-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/11/2024; Data de Registro: 19/11/2024) Assim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA (OAB 12436PI/), MARIANA MARCO ALDRIGHI (OAB 268990/SP), DÉBORA DE SOUSA (OAB 398327/SP), JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP), MARIANA PANARIELLO PAULENAS MENDES (OAB 259458/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006464-39.2023.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: M. F. R. G. - Apelado: I. da S. C. de M. de L. (Justiça Gratuita) - Vistos. Fl. 355 Verifica-se que o réu-apelante juntou comprovante de pagamento referente ao preparo recursal (fl.356), contudo sem o correspondente DARE, documento essencial à identificação do recolhimento. Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que promova a regularização da documentação comprobatória do preparo, mediante juntada do DARE devidamente preenchido, sob pena de deserção. Int. Após, tornem conclusos. São Paulo, 22 de maio de 2025. COELHO MENDES Relator - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Samuel Ribeiro Goncalves Ferreira (OAB: 12436/PI) - Carlos Eduardo dos Santos (OAB: 198693/SP) - Ana Paula dos Santos (OAB: 317028/SP) - Alexandre Anitelli Amadeu (OAB: 202934/SP) - 4º andar
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou