Anderson Mendes De Souza
Anderson Mendes De Souza
Número da OAB:
OAB/PI 012503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Mendes De Souza possui 352 comunicações processuais, em 170 processos únicos, com 89 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
170
Total de Intimações:
352
Tribunais:
TRT2, TST, TRT22, TJPI, TJSP, TRF1, TJPE
Nome:
ANDERSON MENDES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
89
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
352
Últimos 90 dias
352
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (232)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22)
AGRAVO DE PETIçãO (21)
AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 352 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000336-46.2023.5.22.0103 AUTOR: WELLINGTON MENDES DA SILVA RÉU: RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84529c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, A execução em curso neste feito foi reunida à ATSum 0000341-68.2023.5.22.010 , que passa a ser o piloto da execução e onde serão realizados todos os atos processuais até a integral satisfação do débito exequendo, conforme despacho proferido naqueles e que deverá ser juntado aos presentes. Junte-se o demonstrativo do débito em execução ao processo piloto. Transfiram-se eventuais valores bloqueados nos presentes autos para o processo piloto. Considerando que todos os atos e diligências executivas serão praticados no processo piloto, declara-se extinta a execução no vertente processo com base no art.925 do CPC, devendo os autos ser remetidos ao arquivo definitivo. Publique-se. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON MENDES DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA RORSum 0000240-76.2024.5.22.0109 RECORRENTE: MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: WELLINGTON GOMES BATISTA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fca795 proferida nos autos. PROCESSO: 0000240-76.2024.5.22.0109 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): ADRIANO LORENTE FABRETTI, OAB: 0164414 RECORRIDO: WELLINGTON GOMES BATISTA, EFX MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA, MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA. Advogado(s): ANDERSON MENDES DE SOUZA, OAB: 12503 VANESSA PICCOLI, OAB: 0097097 CAROLINA FRANCIOSI TATSCH, OAB: 64897 DEBORA MACIEL DA ROSA, OAB: 0097613 GUILHERME CAPRARA, OAB: 60105 JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR, OAB: 40315 MARCELO VICENZI, OAB: 0053929 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EFX MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - WELLINGTON GOMES BATISTA - MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA.
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA RORSum 0000240-76.2024.5.22.0109 RECORRENTE: MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: WELLINGTON GOMES BATISTA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fca795 proferida nos autos. PROCESSO: 0000240-76.2024.5.22.0109 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): ADRIANO LORENTE FABRETTI, OAB: 0164414 RECORRIDO: WELLINGTON GOMES BATISTA, EFX MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA, MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA. Advogado(s): ANDERSON MENDES DE SOUZA, OAB: 12503 VANESSA PICCOLI, OAB: 0097097 CAROLINA FRANCIOSI TATSCH, OAB: 64897 DEBORA MACIEL DA ROSA, OAB: 0097613 GUILHERME CAPRARA, OAB: 60105 JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR, OAB: 40315 MARCELO VICENZI, OAB: 0053929 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - WELLINGTON GOMES BATISTA - MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA.
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES AgRT 0000229-47.2024.5.22.0109 AGRAVANTE: LUCAS ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (1) AGRAVADO: LUCAS ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a53493a proferida nos autos. PROCESSO: 0000229-47.2024.5.22.0109 CLASSE JUDICIAL: Agravo Regimental Trabalhista AGRAVANTE: LUCAS ARAUJO DOS SANTOS, NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s): ANDERSON MENDES DE SOUZA, OAB: 12503 ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR, OAB: 0014666 JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO, OAB: 6484 AGRAVADO: LUCAS ARAUJO DOS SANTOS, 4U CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA, AES BRASIL ENERGIA S.A. Advogado(s): ANDERSON MENDES DE SOUZA, OAB: 12503 BENONI CANELLAS ROSSI, OAB: 0043026 FELIPE DIAS RIBEIRO, OAB: 0065373 ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR, OAB: 0014666 JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO, OAB: 6484 CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 0018855 DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 40, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Nega-se processamento ao agravo de instrumento da agravante NORDEX ENERGY BRASIL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA quanto aos capítulos relativo julgados no agravo interno (ae7796d), face aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa (Certidão Id. 679f511). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 6. Reautue-se para a classe processual adequada. 7. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA - AES BRASIL ENERGIA S.A. - LUCAS ARAUJO DOS SANTOS - 4U CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES AgRT 0000229-47.2024.5.22.0109 AGRAVANTE: LUCAS ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (1) AGRAVADO: LUCAS ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a53493a proferida nos autos. PROCESSO: 0000229-47.2024.5.22.0109 CLASSE JUDICIAL: Agravo Regimental Trabalhista AGRAVANTE: LUCAS ARAUJO DOS SANTOS, NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s): ANDERSON MENDES DE SOUZA, OAB: 12503 ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR, OAB: 0014666 JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO, OAB: 6484 AGRAVADO: LUCAS ARAUJO DOS SANTOS, 4U CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA, AES BRASIL ENERGIA S.A. Advogado(s): ANDERSON MENDES DE SOUZA, OAB: 12503 BENONI CANELLAS ROSSI, OAB: 0043026 FELIPE DIAS RIBEIRO, OAB: 0065373 ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR, OAB: 0014666 JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO, OAB: 6484 CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 0018855 DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 40, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Nega-se processamento ao agravo de instrumento da agravante NORDEX ENERGY BRASIL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA quanto aos capítulos relativo julgados no agravo interno (ae7796d), face aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa (Certidão Id. 679f511). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 6. Reautue-se para a classe processual adequada. 7. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA - LUCAS ARAUJO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES AgRT 0000156-75.2024.5.22.0109 AGRAVANTE: JOSE GABRIEL GASPAR RODRIGUES E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSE GABRIEL GASPAR RODRIGUES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 005fc02 proferida nos autos. PROCESSO: 0000156-75.2024.5.22.0109 CLASSE JUDICIAL: Agravo Regimental Trabalhista AGRAVANTE: NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA; ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 03 S.A Advogado(s): RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE, OAB: 0295260 ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR, OAB: 0014666 AGRAVADO: JOSE GABRIEL GASPAR RODRIGUES, 4U CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): ANDERSON MENDES DE SOUZA, OAB: 12503 BENONI CANELLAS ROSSI, OAB: 0043026 FELIPE DIAS RIBEIRO, OAB: 0065373 JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO, OAB: 6484 DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 40, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Nega-se processamento ao agravo de instrumento das agravantes NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA; ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 03 S.A quanto aos capítulos relativos aos julgados no agravo interno (ID. e8a875f), face aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa (Certidão Id. 883e856). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 6. Reautue-se para a classe processual adequada. 7. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 03 S.A - JOSE GABRIEL GASPAR RODRIGUES - 4U CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES AgRT 0000156-75.2024.5.22.0109 AGRAVANTE: JOSE GABRIEL GASPAR RODRIGUES E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSE GABRIEL GASPAR RODRIGUES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 005fc02 proferida nos autos. PROCESSO: 0000156-75.2024.5.22.0109 CLASSE JUDICIAL: Agravo Regimental Trabalhista AGRAVANTE: NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA; ENEL GREEN POWER VENTOS DE SAO ROQUE 03 S.A Advogado(s): RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE, OAB: 0295260 ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR, OAB: 0014666 AGRAVADO: JOSE GABRIEL GASPAR RODRIGUES, 4U CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): ANDERSON MENDES DE SOUZA, OAB: 12503 BENONI CANELLAS ROSSI, OAB: 0043026 FELIPE DIAS RIBEIRO, OAB: 0065373 JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO, OAB: 6484 DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 40, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Nega-se processamento ao agravo de instrumento das agravantes NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA; ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 03 S.A quanto aos capítulos relativos aos julgados no agravo interno (ID. e8a875f), face aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa (Certidão Id. 883e856). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 6. Reautue-se para a classe processual adequada. 7. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA - JOSE GABRIEL GASPAR RODRIGUES