Marcelo Carvalho Rodrigues
Marcelo Carvalho Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PI 012530
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Carvalho Rodrigues possui 153 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRT16 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TJPI, TJMA, TRT16
Nome:
MARCELO CARVALHO RODRIGUES
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (88)
RECURSO INOMINADO CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804312-71.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANANIAS ALVES DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o feito teve regular andamento, tendo sido concluída a fase de conhecimento com o julgamento de indeferimento da petição inicial (ID 60827550). A parte autora interpôs recurso contra a referida decisão, o qual foi acolhido pela instância recursal, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para a retomada do trâmite processual (ID 78290168). Diante disso, determino o seguimento do processo, com a intimação da parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, caso ainda não tenha sido apresentada, bem como a designação de audiência de conciliação e instrução, nos termos da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. União/PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União – Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801778-86.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO CARMO LOPES REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO A concessão de tutela de urgência é medida condicionada à rigorosa presença dos requisitos estabelecidos na legislação, os quais correspondem ao fumus boni iuris, entendido como a plausibilidade do direito alegado, e ao periculum in mora, caracterizado pelo risco de ineficácia da medida caso concedida apenas ao final do processo. Considerando os efeitos práticos das liminares, na apreciação de pedidos dessa natureza deve o magistrado agir com cautela e comedimento, orientando-se pelo princípio da proporcionalidade e buscando harmonizar o fator tempo — essencial à efetividade do processo — com as garantias do contraditório e da ampla defesa. Ressalte-se que, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais, as tutelas antecipatórias devem ser excepcionais (ultima ratio), e não a primeira alternativa processual. Nesse contexto, em razão da potencial vulneração ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa em desfavor da parte adversa, e considerando a necessidade de verificação dos pressupostos para a análise da medida de urgência inaudita altera pars, entendo que, neste momento, ausentes, em juízo de cognição sumária, os requisitos intrínsecos e extrínsecos indispensáveis ao acolhimento da tutela antecipada de urgência requerida. Assim, reservo-me para apreciar o pleito em momento oportuno, se for o caso, após o regular curso da instrução processual, especialmente após a audiência designada ou estabelecido o contraditório, sem prejuízo de reapreciação posterior, inclusive em sede de decisão final. Cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo legal, acompanhada dos documentos necessários à comprovação de suas alegações. Determino o prosseguimento do feito, com a devida designação de audiência de conciliação e instrução, nos termos da legislação aplicável. União-PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800413-94.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA LUCIA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Recurso Inominado interposto pela parte promovente/recorrente, conforme ID 77840859. Os pressupostos de admissibilidade recursal encontram-se presentes, nos termos da certidão de ID 78888558. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita a autora e em razão disso, dispensa-se o preparo, conforme art.54, § único, lei 9.099/95. A parte promovida/recorrida, embora devidamente intimada, deixou de apresentar contrarrazões. Assim, estando o recurso devidamente formalizado, e não havendo risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a atribuição de efeito suspensivo, recebo-o apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal para apreciação do recurso. Cumpra-se. União-PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0805185-71.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o feito teve regular andamento, tendo sido concluída a fase de conhecimento com o julgamento de indeferimento da petição inicial (ID 64549546). A parte autora interpôs recurso contra a referida decisão, o qual foi acolhido pela instância recursal, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para a retomada do trâmite processual (ID 75178048). Diante disso, determino o seguimento do processo, com a intimação da parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, caso ainda não tenha sido apresentada, bem como a designação de audiência de conciliação e instrução, nos termos da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. União/PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União – Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802195-44.2022.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS ROCHA SOUSA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o feito teve regular prosseguimento, tendo sido proferida sentença de improcedência dos pedidos autorais, conforme consta no ID 45543541. A parte autora interpôs recurso contra referida decisão, o qual não foi conhecido, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Em decorrência disso, a parte recorrente foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos da decisão registrada no ID 75350043. Todavia, a exigibilidade desses encargos encontra-se suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça à parte vencida, o qual abrange também os encargos decorrentes da sucumbência. Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos, com as devidas baixas e anotações no sistema. Cumpra-se. União-PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804264-49.2022.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA FLOR DO AMPAROREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO À secretaria para evolução de classe (cumprimento de sentença). Após as devidas anotações no sistema, retorne os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. União-PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804304-31.2022.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RITA AVELINO DE SOUSA SILVAREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO À secretaria para evolução de classe (cumprimento de sentença). Após as devidas anotações no sistema, retorne os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. União-PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede
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