Lazaro Duarte Pessoa
Lazaro Duarte Pessoa
Número da OAB:
OAB/PI 012851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lazaro Duarte Pessoa possui 63 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TRT7 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJMA, TRT22, TRT7, TJPI, TJSP, TRT16, TJCE, TJRO, TRF1
Nome:
LAZARO DUARTE PESSOA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-MA. CEP: 65.110.000 – Fone (098) 2055-4299 PROCESSO Nº 0802570-50.2024.8.10.0059 AUTOR: ERLIDE SANTANA BRANDAO DE CASTRO REU: ESTRELAS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Advogados do(a) REU: GUILHERME DUARTE PARENTE ALENCAR - PI24389, LAZARO DUARTE PESSOA - PI12851 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por ERLIDE SANTANA BRANDÃO DE CASTRO em face de ESTRELAS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., na qual a autora relata que, em maio de 2024, a requerida procedeu à retirada dos equipamentos utilizados na prestação do serviço de internet, sem qualquer comunicação prévia e sem sua anuência, ocasionando constrangimento diante de visita que se encontrava em sua residência. Diante disso, requer a indenização por danos morais. Anexos, documentos. A parte ré, por sua vez, apresentou resposta na forma de contestação, alegando em síntese: que a retirada ocorreu de forma regular, com base na cláusula contratual que permite a assinatura da ordem de retirada por pessoa maior de idade presente no local, e justificou a medida em razão da inadimplência da autora. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos. Designada audiência de instrução e julgamento, foram colhidos os depoimentos das partes. Determinou-se a juntada das conversas de WhatsApp pela autora (IDs 143701849 e 143701851), sendo, posteriormente, franqueada vista à parte ré para manifestação (ID 147803599). É o relatório. Passo a decidir. I. Do mérito. 1.1. Dos ônus de provar das partes. Na divisão das incumbências às partes, cumpre à parte autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito, e à parte ré, a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, I e II, CPC). No entanto, considerando a hipossuficiência técnica do consumidor e a verossimilhança das alegações, pode-se aplicar, caso necessário, a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. 1.2. Da relação de consumo e da responsabilidade civil. Inicialmente, cumpre reconhecer a existência de relação de consumo entre as partes, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, a responsabilidade da requerida é objetiva, a teor do art. 14 do CDC, o qual dispõe: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Desse modo, basta a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre ambos, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa. 1.3. Da falha na prestação de serviço. No caso em apreço, a parte ré admite que a retirada dos equipamentos foi realizada em momento em que a autora não se encontrava no imóvel, sustentando que a autorização foi dada por pessoa maior presente no local. Contudo, não há nos autos comprovação inequívoca de que a autora tivesse ciência prévia da medida, tampouco de que tivesse consentido com a retirada. Com efeito, consta nos autos a ordem de retirada assinada, entretanto, a ré não logrou demonstrar que a pessoa signatária possuía vínculo formal com a autora ou que tivesse poderes expressos para autorizar a retirada em seu nome. Ademais, as mensagens de WhatsApp juntadas aos autos revelam que houve, ao menos, tratativas posteriores em tom de retratação por parte do atendente da empresa, circunstância que reforça a versão apresentada na exordial quanto à ausência de comunicação prévia e à surpresa no momento do desligamento. Logo, reputo configurada a falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. 1.4 Dos danos morais. A retirada de equipamento de internet, serviço essencial nos tempos atuais, sem prévia ciência ou autorização da contratante configura conduta apta a ensejar abalo moral indenizável. A situação vivenciada pela autora ultrapassa o mero dissabor cotidiano, tendo havido quebra da boa-fé objetiva e violação da dignidade da consumidora, ainda mais diante do contexto relatado de presença de visita em sua residência. Nos termos do art. 186 do Código Civil, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E, conforme estabelece o art. 927 do mesmo diploma, “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Configurado o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, impõe-se a reparação, independentemente da comprovação de culpa, considerando-se ainda o regime da responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, considerando a repercussão do fato, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, arbitro a indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). II. Do exposto, julgo procedentes os pedidos da parte autora deduzidos na petição inicial (art. 487, I, CPC), para: a) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pela Taxa Selic, como índice único, desde a data da publicação desta sentença. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, atendidas as providências usuais, arquivem-se os autos. P.R.I. Termo Judiciário de São José de Ribamar da Comarca da Ilha de São Luís/MA, na data da assinatura eletrônica. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Respondendo pelo 1º JECCrim (Portaria GCGJ 814/2025)
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1036495-49.2024.4.01.4000 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: RAFAEL ALVES DA COSTA FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME DUARTE PARENTE ALENCAR - PI24389, JESSICA PAULA ALMEIDA LIMA - PI18446, LAZARO DUARTE PESSOA - PI12851 e FELIPE CALDAS DE MORAES - CE34918 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: RAFAEL ALVES DA COSTA FEITOSA FELIPE CALDAS DE MORAES - (OAB: CE34918) LAZARO DUARTE PESSOA - (OAB: PI12851) JESSICA PAULA ALMEIDA LIMA - (OAB: PI18446) GUILHERME DUARTE PARENTE ALENCAR - (OAB: PI24389) FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca do ato ordinatório proferido nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000078-83.2025.8.26.0136 - Tutela Cautelar Antecedente - Concorrência desleal - Bcv Clinic Ltda - Fica a parte autora intimada para apresentar, oportunamente, o comprovante de recebimento/recusa da decisão-ofício para fins de contagem de prazo. - ADV: LAZARO DUARTE PESSOA (OAB 12851/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000078-83.2025.8.26.0136 - Tutela Cautelar Antecedente - Concorrência desleal - Bcv Clinic Ltda - Fica a parte autora intimada para apresentar, oportunamente, o comprovante de recebimento/recusa da decisão-ofício para fins de contagem de prazo. - ADV: LAZARO DUARTE PESSOA (OAB 12851/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-57.2024.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Massa falida de Eps - Empresa Paulista de Serviços S/A - - Massa falida de Gtp- Treze Listas Segurança e Vigilancia Ltda - - Massa falida de Pilar Empreendimentos e Serviços de Limpeza Ltda - - Massa falida de Treze Segurança Eletrônica Ltda. - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - MedArb Rb Empresarial Ltda - Banco do Brasil S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S/A. e outro - Banco Pine S/A - - Sindicato dos Empregados Em Empresa de Asseio e Conservação, Limpeza Ambiental e Urbana de Ribeirão Preto - - Figueira de Almeida Formação de Vigilantes Ltda - - Ezequiel Alves dos Santos - - Joselita dos Santos de Oliveira - - Adriana Vieira da Silva de Jesus - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Nadjane Gomes da Silva Soares - - Tatiane Vieira da Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Advocacia Jose Eduardo Duarte Saad - - Greenbrier Maxion Equipamentos e Serviços Ferroviários S/A - - Eli Candido - - Maria Josefa Casado de Lima - - Condomínio Edifício Palmela - - Fabio Martins Faria - - Iracema Lopes Albuquerque - - Zuleide de Sousa Vieira Dias - - Natanael Caetano de Jesus - - Vectra Work Indústria e Comércio de Uniformes e Epis Ltda - - Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda - - Cleiton Boa Ventura dos Santos - - Adilson dos Santos - - Luciane Jacopetti Ribeiro Massola - Fls. 6244/6256: Ciência às partes acerca da juntada de oficio. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), LAZARO DUARTE PESSOA (OAB 12851/PI), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 357559/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), VINICIUS BICHUETTE RIBEIRO (OAB 505820/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), HEULLA TAVARES DE SOUZA (OAB 55431/GO), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), ANDERSON FERREIRA LIMA (OAB 492911/SP), GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), MATHEUS SILVA PEREIRA (OAB 421611/SP), ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO (OAB 237437/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), VICTTOR HUGO CELIDONIO SYLVESTRE (OAB 70460/GO), RONALDO SILVA PEREIRA (OAB 464752/SP), JÉSSICA PAULA ALMEIDA LIMA (OAB 18446/PI), CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP), MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP), MÁRCIO APARECIDO GODOY (OAB 497398/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), REJANE LIMA SANTOS (OAB 465738/SP), VANESSA GERALDI LOPES (OAB 340321/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP), PEDRO CREVATIN SHELDON (OAB 307679/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-57.2024.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Massa falida de Eps - Empresa Paulista de Serviços S/A - - Massa falida de Gtp- Treze Listas Segurança e Vigilancia Ltda - - Massa falida de Pilar Empreendimentos e Serviços de Limpeza Ltda - - Massa falida de Treze Segurança Eletrônica Ltda. - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - MedArb Rb Empresarial Ltda - Banco do Brasil S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S/A. e outro - Banco Pine S/A - - Sindicato dos Empregados Em Empresa de Asseio e Conservação, Limpeza Ambiental e Urbana de Ribeirão Preto - - Figueira de Almeida Formação de Vigilantes Ltda - - Ezequiel Alves dos Santos - - Joselita dos Santos de Oliveira - - Adriana Vieira da Silva de Jesus - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Nadjane Gomes da Silva Soares - - Tatiane Vieira da Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Advocacia Jose Eduardo Duarte Saad - - Greenbrier Maxion Equipamentos e Serviços Ferroviários S/A - - Eli Candido - - Maria Josefa Casado de Lima - - Condomínio Edifício Palmela - - Fabio Martins Faria - - Iracema Lopes Albuquerque - - Zuleide de Sousa Vieira Dias - - Natanael Caetano de Jesus - - Vectra Work Indústria e Comércio de Uniformes e Epis Ltda - - Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda - - Cleiton Boa Ventura dos Santos - - Adilson dos Santos - - Luciane Jacopetti Ribeiro Massola - Fls. 6244/6256: Ciência às partes acerca da juntada de oficio. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), LAZARO DUARTE PESSOA (OAB 12851/PI), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 357559/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), VINICIUS BICHUETTE RIBEIRO (OAB 505820/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), HEULLA TAVARES DE SOUZA (OAB 55431/GO), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), ANDERSON FERREIRA LIMA (OAB 492911/SP), GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), MATHEUS SILVA PEREIRA (OAB 421611/SP), ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO (OAB 237437/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), VICTTOR HUGO CELIDONIO SYLVESTRE (OAB 70460/GO), RONALDO SILVA PEREIRA (OAB 464752/SP), JÉSSICA PAULA ALMEIDA LIMA (OAB 18446/PI), CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP), MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP), MÁRCIO APARECIDO GODOY (OAB 497398/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), REJANE LIMA SANTOS (OAB 465738/SP), VANESSA GERALDI LOPES (OAB 340321/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP), PEDRO CREVATIN SHELDON (OAB 307679/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-57.2024.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Massa falida de Eps - Empresa Paulista de Serviços S/A - - Massa falida de Gtp- Treze Listas Segurança e Vigilancia Ltda - - Massa falida de Pilar Empreendimentos e Serviços de Limpeza Ltda - - Massa falida de Treze Segurança Eletrônica Ltda. - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - MedArb Rb Empresarial Ltda - Banco do Brasil S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S/A. e outro - Banco Pine S/A - - Sindicato dos Empregados Em Empresa de Asseio e Conservação, Limpeza Ambiental e Urbana de Ribeirão Preto - - Figueira de Almeida Formação de Vigilantes Ltda - - Ezequiel Alves dos Santos - - Joselita dos Santos de Oliveira - - Adriana Vieira da Silva de Jesus - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Nadjane Gomes da Silva Soares - - Tatiane Vieira da Silva - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Advocacia Jose Eduardo Duarte Saad - - Greenbrier Maxion Equipamentos e Serviços Ferroviários S/A - - Eli Candido - - Maria Josefa Casado de Lima - - Condomínio Edifício Palmela - - Fabio Martins Faria - - Iracema Lopes Albuquerque - - Zuleide de Sousa Vieira Dias - - Natanael Caetano de Jesus - - Vectra Work Indústria e Comércio de Uniformes e Epis Ltda - - Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda - - Cleiton Boa Ventura dos Santos - - Adilson dos Santos - - Luciane Jacopetti Ribeiro Massola - Republicação da sentença de fls. 6277/6283: Nestes termos, DECRETO hoje nos termos do artigo 73, IV, da Lei n. 11.101/05, a falência das empresas E.P.S. EMPRESA PAULISTA DE SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ nº. 61.244.034/0001-16; GTP - TREZE LISTAS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ n.º 62.874.094/0001-85; PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.469.140/0001-27; TREZE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.619.975/0001-90. E DETERMINO: 1) Mantenho, como Administrador(a) Judicial: - GATEKEEPER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 36.162.777/0001-08. 2) Deve o(a) administrador(a) judicial proceder a arrecadação dos bens, documentos e livros (artigo 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110), para realização do ativo (artigos 139 e 140), podendo providenciar a lacração, para fins do artigo 109. 3) Fixo o termo legal (artigo 99, II), nos 90 (noventa) dias do pedido de recuperação judicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. 4) O(a) administrador(a) das falidas deve apresentar, no prazo de 10 dias, a relação nominal de credores, descontando eventuais valores pagos ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III), se for o caso indicando a possibilidade de aproveitar o edital do artigo 7o., § 2º, da Lei n. 11.101/05, desde que não existam pagamentos durante a recuperação judicial. 5) Deve o(a) administrador(a) das falidas cumprir o disposto no artigo 104 da Lei 11.101/2005, apresentando, no prazo de 10 dias, referidas declarações por escrito. 6) Fica o(a) administrador(a) das Falidas advertido(a), ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.11.101/2005, poderá ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 7) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra as falidas (empresas), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 8) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens das falidas, sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor "se autorizada a continuação provisória das atividades" (art. 99, VI). 9) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, assim que apresentada a relação de credores, nos termos do item 4. 10) Tendo em vista a convolação da recuperação judicial em falência, eventuais impugnações judiciais já apresentadas pelos credores no curso da recuperação judicial deverão ser entregues em definitivo ao administrador judicial e processadas como divergências administrativas, assim como as novas divergências que forem eventualmente apresentadas no prazo legal de 15 dias, que se inicia com a publicação do edital de falência (art. 7, §1, da LRF), a fim de que o administrador judicial apresente oportunamente a relação a que se refere o art. 7, §2o, da LRF. 11) O prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, a contar da publicação do edital de convocação dos credores, em que constem as seguintes advertências: a) no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; b) na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; c) ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do roleventualmente apresentado pelo falido. 12) Intimação do Ministério Público. 13) Oficie-se: a) ao Bacen, através do sistema SISBAJUD, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; c) ao Detran, através do sistema RENAJUD, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; d) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveisem nome da falida. 14) Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 15) Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, pelo e-mail pgefalencias@sp.gov.br, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome(s) da(s) falida(s), número do processo e data da sentença de decretação da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail. 16) Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço do administrador judicial nomeado. O(a) Administrador(a) Judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 dias. BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, SãoPaulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas; PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647, CEP: 01419-001 - São Paulo/SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo - SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA FALIDA (EMBU DAS ARTES/SP): Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida. P.R. I. - ADV: DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP), MATHEUS SILVA PEREIRA (OAB 421611/SP), GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), RONALDO SILVA PEREIRA (OAB 464752/SP), REJANE LIMA SANTOS (OAB 465738/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ANDERSON FERREIRA LIMA (OAB 492911/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 357559/SP), MÁRCIO APARECIDO GODOY (OAB 497398/SP), VINICIUS BICHUETTE RIBEIRO (OAB 505820/SP), VICTTOR HUGO CELIDONIO SYLVESTRE (OAB 70460/GO), LAZARO DUARTE PESSOA (OAB 12851/PI), HEULLA TAVARES DE SOUZA (OAB 55431/GO), JÉSSICA PAULA ALMEIDA LIMA (OAB 18446/PI), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), JOSÉ WILSON SILVA LEMES (OAB 251302/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO (OAB 237437/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), VANESSA GERALDI LOPES (OAB 340321/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), PEDRO CREVATIN SHELDON (OAB 307679/SP)