Lazaro Duarte Pessoa

Lazaro Duarte Pessoa

Número da OAB: OAB/PI 012851

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lazaro Duarte Pessoa possui 63 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT22, TRT16, TJCE e outros 6 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRT22, TRT16, TJCE, TJMA, TRF1, TJRO, TJSP, TRT7, TJPI
Nome: LAZARO DUARTE PESSOA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECUPERAçãO JUDICIAL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7042590-17.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: GIVANILDO HONORATO DA SILVA, G.H. DA SILVA COMERCIO E REPRESENTACOES - ME ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ALISSON BARBALHO MARANGONI CORREIA, OAB nº RO9828, ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA, OAB nº RO3644, CARLOS HENRIQUE GAZZONI, OAB nº RO6722 Polo Passivo: PATRICIA BEZERRA ABREU DA SILVA, J S FOOD PARK LTDA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JESSICA PAULA ALMEIDA LIMA, OAB nº PI18446, LAZARO DUARTE PESSOA, OAB nº MA19732A, BRUNA RIBEIRO MEDEIROS, OAB nº PI17529 DESPACHO Intimada, a parte executada apresentou cálculo do débito atualizado. Efetue-se a mudança de classe para cumprimento de sentença. Intime-se a executada G.H. DA SILVA COMERCIO E REPRESENTACOES - ME e GIVANILDO HONORATO DA SILVA, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, para efetuar o pagamento da condenação em honorários recursais, no montante de R$ 396,88, conforme ID. 87312867, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, venham os autos conclusos para expedição de alvará e extinção. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentados embargos, intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo fazê-lo diretamente, instruindo o pedido com a presente decisão. No que se refere ao requerimento de levantamento do montante de R$ 968,86 neste juízo, INDEFIRO o pedido, haja vista que o depósito da quantia referida foi realizado nos autos que tramitam perante o Tribunal de Justiça do Piauí, conforme ID. 53099350, assim, o levantamento deve ser requerido no próprio juízo onde foram depositados os valores pleiteados. Pratique-se o necessário. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2025. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801405-70.2024.8.10.0025 RECORRENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIO IGEL - SP306018 RECORRIDO: MARCIO MENDES PEREIRA - ME Advogados do(a) RECORRIDO: FELIPE CARLOS SOARES BONFIM - PI12341-A, GUILHERME DUARTE PARENTE ALENCAR - PI24389, LAZARO DUARTE PESSOA - PI12851-A RELATOR: RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. EXTRAVIO DE EQUIPAMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de reparação por danos materiais c/c danos morais ajuizada por empresa de pequeno porte contra companhia aérea, em razão do extravio de máquina de fusão utilizada em atividade empresarial. Pretensão de indenização por danos materiais no valor de R$ 19.086,02 e danos morais de R$ 10.000,00. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento apenas dos danos materiais. 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica entabulada; (ii) se houve falha na prestação do serviço de transporte aéreo; e (iii) se é cabível a indenização por danos materiais e morais em favor da parte autora. 3. Empresas de pequeno porte podem demandar perante os Juizados Especiais, conforme art. 74 da LC nº 123/2006 e art. 8º da Lei nº 9.099/1995. 4. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à empresa autora, enquanto destinatária final do serviço de transporte contratado. 5. Comprovado o extravio da carga e a ausência de solução pela companhia aérea, configura-se falha na prestação do serviço, justificando a indenização pelos danos materiais comprovados. 6. Ausente demonstração de abalo à imagem, reputação ou credibilidade da empresa autora, afasta-se o pleito de indenização por danos morais. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 8. Súmula do julgamento que serve de acórdão, inteligência do art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por quórum mínimo, em conhecer o recuso e negar-lhe provimento para manter a sentença em toda sua inteireza. Custas processuais na forma da lei. Honorários advocatícios, pelo recorrente em 15% sobre o valor da condenação. Acompanhou o voto do Relator, o Juiz Raphael Leite Guedes. Impedimento legal do Juiz Thadeu de Melo Alves. Sessão virtual de julgamento realizada pela Turma Recursal de Bacabal/MA, no período de 14 a 21 de maio do ano de 2025. Juiz RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM Relator RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO A súmula de julgamento serve como acórdão, ex vi do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
  4. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0808299-25.2022.8.10.0060 AUTOR: VICTOR GABRIEL COSTA DE PAIVA Advogado do(a) AUTOR: MOISES ANDRESON DE ARAUJO - PI14215 REU: TECHFIBRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: LAZARO DUARTE PESSOA - PI12851 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente. Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lazaro Duarte Pessoa (OAB 12851/PI) Processo 1000078-83.2025.8.26.0136 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Bcv Clinic Ltda - 1. Recebo a petição de fls. 80/81 como emenda à inicial. Anote-se. 2. Sem prejuízo, considerando as peculiaridades do caso, entendo relevante e adequado conceder à parte requerida a oportunidade de se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, sendo que a postergação de tal análise, por poucos dias, não causará prejuízo à parte autora. Assim, faculto à parte requerida apresentar manifestação sobre o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, no prazo de 3 (três) dias contados nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil a partir da data de recebimento desta decisão-ofício. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, que deverá ser instruído e encaminhado diretamente pela parte autora à parte requerida, comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte requerida, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Esclareço desde logo que, com a juntada de procuração e/ou de manifestação nos autos, a parte requerida será dada por citada a apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 3. Intimem-se.
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000110-79.2025.5.22.0003 AUTOR: KAYRA GIOVANNA PARENTE DA SILVA RÉU: COELHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas que o(a) Sr(a). JOSE LEONCIO FERREIRA, perito(a) devidamente registrado(a) na Secretaria da Corregedoria Regional do TRT da 22ª Região, foi designado(a) para realizar a perícia determinada nestes autos, tendo agendado o dia 17/06/2025, às 10:00 horas, no local de trabalho do reclamante, para a realização da perícia técnica. As partes são responsáveis pela comunicação ao(s) respectivo(s) assistente(s) técnico(s). TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. CARMEM JULIANA DAMASCENO VIEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KAYRA GIOVANNA PARENTE DA SILVA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000110-79.2025.5.22.0003 AUTOR: KAYRA GIOVANNA PARENTE DA SILVA RÉU: COELHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas que o(a) Sr(a). JOSE LEONCIO FERREIRA, perito(a) devidamente registrado(a) na Secretaria da Corregedoria Regional do TRT da 22ª Região, foi designado(a) para realizar a perícia determinada nestes autos, tendo agendado o dia 17/06/2025, às 10:00 horas, no local de trabalho do reclamante, para a realização da perícia técnica. As partes são responsáveis pela comunicação ao(s) respectivo(s) assistente(s) técnico(s). TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. CARMEM JULIANA DAMASCENO VIEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COELHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
  8. Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801000-35.2024.8.10.0154 AUTOR: MAYARA LEILA GOES DUTRA, residente na Rua 17, quadra 27, casa 33, Jardim Alvorada, São José de Ribamar/MA. telefone: 98.98432-1541 REU: ESTRELAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME Advogado do(a) REU: LAZARO DUARTE PESSOA - PI12851 INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, tendo em vista o retorno dos autos das Turmas Recursais Permanentes da Comarca da Ilha de São Luís, intimo as partes demandante e demandada para se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias . Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 22 de maio de 2025. Eu, VICTOR HUGO PINHEIRO PAVAO, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei. VICTOR HUGO PINHEIRO PAVAO Tecnico Judiciario Sigiloso
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