Franklin Vinicius Castro Barros

Franklin Vinicius Castro Barros

Número da OAB: OAB/PI 013199

📋 Resumo Completo

Dr(a). Franklin Vinicius Castro Barros possui 33 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT22, TJDFT, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT22, TJDFT, TJPR, TJCE, TJPI
Nome: FRANKLIN VINICIUS CASTRO BARROS

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800351-60.2025.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Irregularidade no atendimento] REQUERENTE: DARCILENE ILDENE DIAS DE SOUSAREQUERIDO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para justificar para justificar e apresentar pedido antecipação de tutela, uma vez que os presentes autos foram distribuídos para “concluso para decisão com pedido liminar”, bem como juntar certidão de recurso sem efeito suspensivo. Prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede
  3. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802554-06.2022.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: ALEX VINICIUS BARROSO DA SILVA INTERESSADO: DOURADO CONSTRUCOES & CIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Diante do transito em julgado do acórdão que manteve a sentença proferida que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, procedo ao arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento da pedido das partes. TERESINA, 23 de maio de 2025. GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801661-27.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Irregularidade no atendimento] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO COSTA ARAUJO REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado, interposto tempestivamente pela parte Promovente, conforme a certidão de ID 76078437, no qual pede pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo por isso não apresentado o preparo. Com efeito, de acordo com o § 3º, do art. 99, do Código de Processo Civil, a afirmação de insuficiência deduzida por pessoa natural é presumida, ou seja, deve ser admitida pelo Judiciário até prova em contrário. No caso dos autos, não vislumbro qualquer óbice à concessão dos benefícios da justiça gratuita à Promovente, devendo prevalecer os termos da declaração de pobreza feita na exordial. Isso porque, para se obter o benefício da gratuidade judiciária, não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a afirmação de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência sem prejuízo próprio ou de sua família. A jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF) tem proclamado que, para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, basta a simples afirmação de pobreza e que não há incompatibilidade entre o art. 4º da Lei 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Isso posto, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Diferentemente do preconizado pelo Código de Processo Civil, em se tratando de Juizado Especial, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pelo juiz de primeiro grau, ou seja, o juízo de admissibilidade é bipartido e duplo, sendo dever do juiz a quo examinar se a parte Recorrente se atentou a todos os requisitos necessários à admissão do Recurso interposto. Assim, recebo o Recurso Inominado interposto pela parte Promovente em ID 75328383, ora Recorrente, porque TEMPESTIVO E BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Restando, assim, preenchidos os pressupostos extrínsecos exigidos pelo artigo 42, da Lei n° 9.099/1995. Ademais, foram apresentadas as Contrarrazões recursais pela parte adversa, também TEMPESTIVAMENTE (ID 76063041). Recebo o Recurso Inominado somente no efeito devolutivo. Remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
  5. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800445-35.2025.8.18.0065 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Indisponibilidade / Seqüestro de Bens] REQUERENTE: FLAVIO DE OLIVEIRA MATIAS REQUERIDO: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido pela restituição de coisa apreendida formulado por FLAVIO DE OLIVEIRA MATIAS, por meio de advogado constituído, pleiteou a restituição do veículo motocicleta HONDA NXR BROS ES 150, COR VERMELHA, ANO-MODELO 2012, CHASSI 9C2KD0550CR562476 , que se encontra atualmente no pátio da VIP Leilões, conforme relatou o requerente em sua peça inicial. Em decisão de ID nº 75041679, foi deferido, em consonância com a manifestação ministerial, o pedido de restituição do veículo supracitado. Não obstante, por meio da manifestação de ID nº 75563506, o requerente comunicou a impossibilidade de reaver o bem apreendido, vez que fora exigido o pagamento no valor superior a R$ 6.000,00 referentes a diárias de depósito e taxas administrativas. Vieram-me os autos conclusos. Decido. De início, constato que a propriedade do veículo pretendido já foi devidamente demonstrada, conforme já explanado na decisão acima mencionada, proferida no dia 06/05/2025. Outrossim, ao compulsar detidamente os autos, verifico que o requerente não deu causa à apreensão, pelo contrário, foi vítima de um suposto crime de estelionato, o qual ensejou o pedido da busca e apreensão do bem, como se extrai do documento de ID nº 71674335, tratando-se portanto de terceiro de boa-fé, sobre quem não deve recair o ônus de arcar com as despesas do recolhimento e estadia do veículo apreendido. Com efeito, não se trata de bem recolhido por infração administrativa, quando o próprio Código de Trânsito Brasileiro condiciona a restituição ao pagamento de encargos (art. 271, § 1º, do CTB), mas sim de veículo apreendido por determinação judicial, após a representação da autoridade policial, para a apuração de crimes, não havendo, portanto, previsão legal que estabeleça a obrigação do legítimo proprietário da motocicleta realizar o pagamento das despesas de estadia para ter assegurada a restituição da motocicleta recolhida. Nesse sentido, colaciono a seguinte jurisprudência: Mandado de Segurança. Restituição de veículo. Pedido de isenção do pagamento das taxas e encargos. Possibilidade. Impetrante que é terceiro de boa-fé e não deu causa à apreensão da motocicleta. Precedentes desta Col. Corte de Justiça. Arts. 271, §1º e 328, §14º, do CTB, que não têm aplicação na espécie, senão apenas às hipóteses de infrações de trânsito de natureza administrativa. Código de Processo Penal que disciplina a restituição de coisas apreendidas em decorrência de ilícitos penais, inexistindo previsão legal para cobrança de taxas ou custas de depósito. Precedente do Col. STJ. Caracterizada ofensa a direito líquido e certo. Segurança concedida. (TJSP; Mandado de Segurança Criminal 2377395-24.2024.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santos - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025) RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – Restituição de veículo apreendido. Cabimento. Terceiro de boa-fé, legítimo proprietário. Isenção do pagamento das taxas e encargos. Possibilidade. Recurso provido. (TJSP; Apelação Criminal 0023308-65.2024.8.26.0506; Relator (a): Marcos Correa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/03/2025; Data de Registro: 12/03/2025) Isso posto, defiro o pedido protocolado sob o ID nº 75563506, a fim de determinar a restituição do bem apreendido ( motocicleta HONDA NXR BROS ES 150, COR VERMELHA, ANO-MODELO 2012, CHASSI 9C2KD0550CR562476), com a isenção de eventuais taxas e despesas relacionadas ao recolhimento e estadia do veículo apreendido. Oficie-se a VIP LEILÕES, comunicando acerca da presente decisão. Comunicações e expedientes necessários. PEDRO II-PI, 20 de maio de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000734-61.2021.5.22.0006 AUTOR: MARIA ANOTINIA GOMES SILVA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d6d44 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se a parte reclamada para impugnar de forma fundamentada a planilha de cálculos (ID e69f920), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Após, voltem conclusos. Publique-se. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000734-61.2021.5.22.0006 AUTOR: MARIA ANOTINIA GOMES SILVA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d6d44 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se a parte reclamada para impugnar de forma fundamentada a planilha de cálculos (ID e69f920), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Após, voltem conclusos. Publique-se. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANOTINIA GOMES SILVA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802818-97.2023.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DE JESUS BRASIL Advogados do(a) APELANTE: WILL ARCANJO RODRIGUES OLIVEIRA - PI20866-A, WASHINGTON LUIS LOPES LIMA JUNIOR - PI18477-A, FRANKLIN VINICIUS CASTRO BARROS - PI13199-A APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. James. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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