Fabio Frasato Caires
Fabio Frasato Caires
Número da OAB:
OAB/PI 013278
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Frasato Caires possui 159 comunicações processuais, em 150 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
150
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TJPI
Nome:
FABIO FRASATO CAIRES
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
APELAçãO CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801012-34.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ALEXANDRINA DE SOUZAREU: BANCO BMG SA DESPACHO Diante do trânsito em julgado, proceda-se à imediata baixa na distribuição, como tem orientado o Tribunal de Justiça do Piauí (Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI, SEI 23.0.000033566-5, id. 4133034). Intimem-se as partes para, caso queiram, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão recolher as custas processuais de sua eventual responsabilidade. Formulado qualquer requerimento, conclusos. Caso contrário, certifique-se o pagamento das custas processuais (se for o caso) ou a adoção das medidas decorrentes de seu inadimplemento junto ao FERMOJUPI (inscrição em dívida ativa e anotação na SERASAJUD). Em seguida, arquive-se (movimento 246). Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência K
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800035-18.2023.8.18.0074 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] APELANTE: ANA CONSTANCIA DE CARVALHO SIQUEIRA APELADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc., Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pelo SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL - SINDNAPI, com base no artigo 313, V, "a", do Código de Processo Civil (CPC), em razão da suposta existência de questão prejudicial externa, consistente na investigação conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal, na denominada "Operação Sem Desconto", que apura possíveis descontos indevidos realizados em benefícios previdenciários, incluindo os efetuados pelo réu no presente caso. (ID 25135717) Contraditório oportunizado (ID 25342958), a parte autora manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sob o argumento de que a mencionada operação não possui relevância direta para o julgamento da ação, já que a regularidade dos descontos incidentes em seu benefício previdenciário é responsabilidade do próprio SINDNAPI (ID 25685565). Autos conclusos. Decido. Segundo a previsão do art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil (CPC), o juiz pode suspender o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Contudo, o dispositivo exige a dependência direta e insanável entre as causas, ou seja, a solução do processo prejudicial deve ser logicamente anterior e necessária para o julgamento da demanda em curso. No caso, analisa-se questão individualizada relacionada à legalidade dos descontos “Contribuição SINDNAP-FS”, realizados no benefício previdenciário da parte autora, que alega nunca os ter autorizado, requerendo, por isso, a imediata cessação. Muito embora a "Operação Sem Desconto" envolva a investigação de práticas de diversos sindicatos, incluindo o SINDNAPI, ela não tem o condão de definir, por si só, a legalidade dos descontos, cuja responsabilidade de comprovação recai sobre a própria entidade sindical. Ademais, a suspensão do processo, conforme pleiteado, acarretaria grave prejuízo à autora, pois a sua subsistência depende dos valores auferidos com a sua aposentadoria. A manutenção de eventuais descontos indevidos por período prolongado, aguardando o desfecho de uma investigação externa, constituiria um ônus desproporcional e injustificável à autora, em afronta ao princípio da duração razoável do processo. A alegação de ressarcimento pelo Governo Federal dos valores indevidamente descontados, além de não eximir eventual responsabilidade do sindicato no âmbito deste processo, não garante que será feito de forma tempestiva ou que abrangerá a totalidade dos prejuízos, o que reforça a necessidade de continuidade da demanda. Por fim, a suspensão dos convênios entre o INSS e o SINDNAPI, em razão da investigação em curso, também não justifica a suspensão pretendida, por se tratar de medida administrativa que não possui caráter vinculante para a presente ação individual, que deve seguir seu trâmite regular, independentemente da apuração das investigações criminais e administrativas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado pelo SINDNAPI, dando-se o regular prosseguimento da ação. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, concluam-se os autos para julgamento. Cumpra-se. Teresina/PI, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0821880-73.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BMG SA, JOSE MAJO PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: FABIO FRASATO CAIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO FRASATO CAIRES - PI13278-A Advogado do(a) APELANTE: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630-A APELADO: JOSE MAJO PEREIRA DOS SANTOS, BANCO BMG SA Advogado do(a) APELADO: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630-A Advogado do(a) APELADO: FABIO FRASATO CAIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO FRASATO CAIRES - PI13278-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0806841-31.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BMG SA Advogado do(a) APELANTE: FABIO FRASATO CAIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO FRASATO CAIRES - PI13278-A APELADO: JOAO BERTO DA SILVA FILHO Advogado do(a) APELADO: ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA - PI3520-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0857992-70.2023.8.18.0140 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: BANCO BMG SA Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO FRASATO CAIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO FRASATO CAIRES - PI13278-A AGRAVADO: ANTONIO FRANCISCO CUNHA FEITOSA Advogado do(a) AGRAVADO: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800484-39.2024.8.18.0074 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: IZABEL ANA DA SILVA SANTOS Advogados do(a) APELANTE: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO - PI8526-A, CINTIA SANTOS RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CINTIA SANTOS RODRIGUES - PI17884-A, FILIPPY JORDAN VIANA LIMA - PI15330-A APELADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) APELADO: FABIO FRASATO CAIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO FRASATO CAIRES - PI13278-A RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Antônio Lopes. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0756991-40.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BMG SA Advogados do(a) AGRAVANTE: FABIO FRASATO CAIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO FRASATO CAIRES - PI13278-A, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A AGRAVADO: LEONILIA MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) AGRAVADO: HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS - PI4557-A RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Antônio Lopes. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.