Haldon Victor Sa Peres Alvarenga
Haldon Victor Sa Peres Alvarenga
Número da OAB:
OAB/PI 013538
📋 Resumo Completo
Dr(a). Haldon Victor Sa Peres Alvarenga possui 94 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP, TST, TRF1, TRT16, TRT22, TJPI, TRT2
Nome:
HALDON VICTOR SA PERES ALVARENGA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (25)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804193-80.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Redução da Capacidade Auditiva] AUTOR: DANILO SARAIVA SILVA REU: AG. INSS - TERESINA D E C I S Ã O Vistos, Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS CESSAÇÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (ID n.° 52760950) proposta por DANILO SARAIVA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. É o necessário a relatar. Decido. De início, observa-se que a presente ação aponta ente da Fazenda Pública em um de seus polos, o que inviabiliza o processamento do presente feito perante este juízo, tendo em vista que esta 1ª Vara Cível detém competência cível em geral, na forma do art. 97 da Lei Complementar nº 266 de 20 de setembro de 2022: “Art. 97. Na Comarca de Parnaíba haverá seis Varas e um Juizado Especial Cível e Criminal, tendo as Varas a seguinte competência: I – 02 (duas) Varas cíveis, denominadas numericamente 1ª e 2ª, de competência cível em geral, por distribuição; (...) III - 4ª Vara Cível, com competência exclusiva dos feitos da fazenda pública, registro público e precatórias cíveis;” Percebe-se da interpretação do aludido dispositivo que a competência fixada para a 4ª Vara Cível de Parnaíba é ratione personae, isto é, pelo simples fato da existência, em quaisquer polos, de entidade conceituada por Fazenda Pública. Segundo Hely Lopes Meirelles¹: “A Administração Pública, quando ingressa em juízo por qualquer de suas entidades estatais, por suas autarquias, por suas fundações públicas ou por seus órgãos que tenham capacidade processual, recebe a designação tradicional de Fazenda Pública, porque o seu erário é que suporta os encargos patrimoniais da demanda.” Assim, deve-se entender por Fazenda Pública, para fins de fixação de competência, como entidades e órgãos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional, haja vista ser único e exclusivamente sustentado e constituído pelo patrimônio público, com regime de direito público. Pertinente salientar, ainda, que, tratando o caso de hipótese de competência absoluta, esta deve ser declarada de ofício pelo Juiz, conforme inteligência extraída do art. 64, § 1º, do CPC, prescindindo, portanto, de provocação para tanto. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente ação, pelo que DECLINO da competência em favor da 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA, órgão competente para o processo e julgamento do feito. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, REMETAM-SE os autos à 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA, dando-se a respectiva baixa na distribuição. PARNAÍBA-PI, 23 de maio de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba ¹ MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 1994. p. 624-625.
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000166-89.2023.5.22.0001 AUTOR: KEZIA ARAGAO SILVA BARROS RÉU: PB ODONTOLOGIA LTDA Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimentos das custas e contribuições previdenciárias, conforme planilha de cálculos de id. efeb6a9, sob pena de execução. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. EDINALVA LIMA LINHARES SALES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PB ODONTOLOGIA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001074-09.2024.5.22.0003 AUTOR: JOAO PAULO SANTOS CUNHA RÉU: POSTO SAO FRANCISCO PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ee551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos objeto da presente ação, para reconhecendo o vínculo empregatício firmado entre as partes, reconhecer, também, a dispensa imotivada do reclamante, além do inadimplemento com as parcelas salariais e rescisórias e condenar a reclamada a, no prazo de 48h do trânsito em julgado da presente decisão, pagar ao reclamante as seguintes verbas: saldo de salário (06 dias); aviso prévio (30 dias); diferenças salariais em relação ao piso profissional dos meses de dezembro/2023 e janeiro/2024; 13º salários proporcionais de 2023 (1/12) e de 2024 (7/12)); férias vencidas e proporcionais (7/12), acrescidas de um terço; FGTS do período contratual, com a multa de 40%; adicional noturno de 20% referente ao período laborado à noite; adicional por acúmulo de função, no percentual de 20%, com repercussões legais; adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base; auxílio-alimentação a partir de dezembro/2023, no valor mensal de R$ 170,00 (cento e setenta reais); e a multa do art. 477 da CLT. Condeno, ainda, a restituir o valor de R$ 2.033,42(dois mil e trinta e três reais, quarenta e dois centavos), referente a descontos no contracheque do autor, ocorrido nos meses de maio e junho/2024. Condeno, também, na obrigação de anotar o contrato de trabalho na CTPS do autor, fazendo constar admissão em 28/11/2023 e baixa em 05/08/2024. Referida obrigação deverá ser cumprida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa. Tudo em fiel observância à fundamentação acima expendida que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Autorizo, desde já, a dedução de eventuais valores pagos nos autos - R$ 4.586,97 (quatro mil e quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos) - bem como de outras verbas a idênticos títulos das parcelas objeto da condenação, desde que comprovado nos autos, até a fase de liquidação da sentença. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Concedidos à parte autora honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Demais pedidos improcedentes. Juros e correção monetária na forma da lei. Custas processuais, a serem suportadas pela reclamada, de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 15.000,00. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. E para constar, a presente ata vai assinada por quem de direito. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO SANTOS CUNHA
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001074-09.2024.5.22.0003 AUTOR: JOAO PAULO SANTOS CUNHA RÉU: POSTO SAO FRANCISCO PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ee551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos objeto da presente ação, para reconhecendo o vínculo empregatício firmado entre as partes, reconhecer, também, a dispensa imotivada do reclamante, além do inadimplemento com as parcelas salariais e rescisórias e condenar a reclamada a, no prazo de 48h do trânsito em julgado da presente decisão, pagar ao reclamante as seguintes verbas: saldo de salário (06 dias); aviso prévio (30 dias); diferenças salariais em relação ao piso profissional dos meses de dezembro/2023 e janeiro/2024; 13º salários proporcionais de 2023 (1/12) e de 2024 (7/12)); férias vencidas e proporcionais (7/12), acrescidas de um terço; FGTS do período contratual, com a multa de 40%; adicional noturno de 20% referente ao período laborado à noite; adicional por acúmulo de função, no percentual de 20%, com repercussões legais; adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base; auxílio-alimentação a partir de dezembro/2023, no valor mensal de R$ 170,00 (cento e setenta reais); e a multa do art. 477 da CLT. Condeno, ainda, a restituir o valor de R$ 2.033,42(dois mil e trinta e três reais, quarenta e dois centavos), referente a descontos no contracheque do autor, ocorrido nos meses de maio e junho/2024. Condeno, também, na obrigação de anotar o contrato de trabalho na CTPS do autor, fazendo constar admissão em 28/11/2023 e baixa em 05/08/2024. Referida obrigação deverá ser cumprida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa. Tudo em fiel observância à fundamentação acima expendida que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Autorizo, desde já, a dedução de eventuais valores pagos nos autos - R$ 4.586,97 (quatro mil e quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos) - bem como de outras verbas a idênticos títulos das parcelas objeto da condenação, desde que comprovado nos autos, até a fase de liquidação da sentença. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Concedidos à parte autora honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Demais pedidos improcedentes. Juros e correção monetária na forma da lei. Custas processuais, a serem suportadas pela reclamada, de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 15.000,00. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. E para constar, a presente ata vai assinada por quem de direito. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POSTO SAO FRANCISCO PETROLEO LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000598-37.2025.5.22.0002 AUTOR: ERIKA PEREIRA DA SILVA RÉU: LUIS AUGUSTO LUCENA CASTRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8fd571 proferido nos autos. DESPACHO Inclua-se o presente feito na pauta de audiência UNA do dia 17/07/2025 08:45h, que será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, na Av. João XXIII, 1460, bairro dos Noivos, 2º Andar. A audiência será de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT, no qual serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e de suas testemunhas. A parte autora fica devidamente notificada, por meio de seu advogado, para comparecer à audiência ora designada, através da publicação do presente despacho, ficando advertida de que eventual ausência implicará o arquivamento da reclamação (art. 844, CLT). A parte reclamada, por sua vez, deverá ser intimada via postal, com AR (ou por meio do domicílio eletrônico, caso esteja devidamente cadastrado no sistema), para comparecimento à audiência designada, sob pena de revelia confissão ficta (art. 844, CLT), ficando advertida que o não comparecimento da parte reclamada na audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Deverá ser apresentado ao Juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF), dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24/10/2022, e definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.000, de 08/11/2022, bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no art. 765 da CLT, no art. 1º, §2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e art. 2º, §5º e Ato GP nº 01/2023, ficam cientes partes e procuradores que as audiências desta Vara do Trabalho, em regra, ocorrem de forma PRESENCIAL, na forma do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e art. 1º do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023. Os processos com requerimento de "juízo 100% Digital" também terão suas audiências presenciais, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 345/2020 e 354/2020, com alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP nº 01/2023, o que não impede a tramitação do feito no "juízo 100% Digital". Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000607-87.2025.5.22.0005 AUTOR: GYLMAYRON RIBEIRO SABOIA RÉU: F M FERREIRA DE SOUSA NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL - RECLAMANTE - Fica a parte reclamante, GYLMAYRON RIBEIRO SABOIA, por seu patrono, notificada, da audiência designada para a data abaixo, que será realizada por intermédio do aplicativo ZOOM, NA FORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. O advogado credenciado e todos os demais participantes deverão estar no dia e horário da audiência de posse de documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (computador com câmera, microfone e alto-falantes). Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo ZOOM pelo smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. Na data e hora da audiência as partes deverão acessar o site zoom.us ou aplicativo Zoom, inserindo ID 816 3807 6510 (ou ainda acessarem um dos links a seguir: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/81638076510 ou https://bit.ly/3kYFP4A ) para participarem. Caso não seja aceito na sala de audiências até 3 (três) minutos após o horário previsto para início, deve entrar imediatamente em contato com o balcão virtual da Vara pelo WhatsApp (86) 9-9453-9788. O(s) advogado(s) e/ou a(s) parte(s), vice-versa, ficará(ão) responsável(is) por repassar o link para quem for participar da audiência, bem como informar que a(s) parte(s) e/ou testemunha(s) deverá(ão) estar(em) em ambientes individuais para participar(em) da audiência. Será obrigatória a participação direta da parte, ou de preposto, sendo que a dispensa só ocorrerá em caso de dificuldade ou impossibilidade de participação remota, oportunidade em que poderá ser representada por seu patrono, advertindo-se que a procuração outorgada deve ter poderes específicos para firmar acordo, sob pena de arquivamento da reclamação, art. 844 da CLT. Saliente-se que a parte poderá ser consultada sobre as propostas discutidas em audiência pelos advogados participantes. SE HOUVER NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COM PROVA TESTEMUNHAL, SERÁ DESIGNADA NOVA AUDIÊNCIA PARA OITIVA. Solicitamos a V. Sa. manter seu endereço atualizado durante o decorrer do processo. AUDIÊNCIA: 18/07/2025 08:20 horas. Documento enviado por AR DIGITAL via sistema eCarta TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. FRANCIMAR MOTA GOMES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GYLMAYRON RIBEIRO SABOIA
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001131-18.2024.5.22.0006 AUTOR: GILDETE FRANCALINO DA COSTA RÉU: ANTONIO TAYLON DE ANDRADE FROTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f53b2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. Com prazo legal até 21/05/2025, peticionou em 20/05/2025. A parte encontra-se devidamente representada, estando isenta do recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA TEIXEIRA NASCIMENTO DE ANDRADE FROTA - ANTONIO TAYLON DE ANDRADE FROTA