Antonio Do Nascimento Costa

Antonio Do Nascimento Costa

Número da OAB: OAB/PI 013901

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Do Nascimento Costa possui 82 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TJPI, TJCE, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJPI, TJCE, TRT22, TRT16, TRT7, TJBA
Nome: ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40) AGRAVO DE PETIçãO (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016667-77.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: LINDENBERG CUNHA BRAGA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0513f84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por  LINDENBERG CUNHA BRAGA em face de sentença proferida nos autos do processo em que litiga com BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, para rejeitá-los integralmente, por inexistir qualquer irregularidade na decisão embargada. Tudo conforme os fundamentos. Sem custas processuais. Notifiquem-se as partes.  TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016504-97.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: LUIS GONCALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7bccff proferida nos autos. Vistos. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s), uma vez que preenche(m) os pressupostos legais de admissibilidade, conforme extrato de movimentações processuais e registro de expedientes do PJE. Vista à(s) parte(s)-recorrida(s) pelo prazo legal para contrarrazões. Tendo em vista que cabe à parte a habilitação dos seus procuradores nos autos e que o sistema do PJe da 2ª instância não se comunica integralmente com o da 1ª instância, ficam as partes, desde já, INTIMADAS para ciência de que deverão efetuar a habilitação de todos os procuradores indicados no processo e que não se encontrarem no cadastro quando os autos retornarem do E. TRT, cientes de não será aceita futura arguição de nulidade processual decorrente de irregularidade na representação. INTIMEM-SE as partes para ciência. Após, subam os autos ao Egrégio TRT/16a. Região, com as cautelas de estilo. SAO LUIS/MA, 09 de julho de 2025. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016504-97.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: LUIS GONCALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7bccff proferida nos autos. Vistos. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s), uma vez que preenche(m) os pressupostos legais de admissibilidade, conforme extrato de movimentações processuais e registro de expedientes do PJE. Vista à(s) parte(s)-recorrida(s) pelo prazo legal para contrarrazões. Tendo em vista que cabe à parte a habilitação dos seus procuradores nos autos e que o sistema do PJe da 2ª instância não se comunica integralmente com o da 1ª instância, ficam as partes, desde já, INTIMADAS para ciência de que deverão efetuar a habilitação de todos os procuradores indicados no processo e que não se encontrarem no cadastro quando os autos retornarem do E. TRT, cientes de não será aceita futura arguição de nulidade processual decorrente de irregularidade na representação. INTIMEM-SE as partes para ciência. Após, subam os autos ao Egrégio TRT/16a. Região, com as cautelas de estilo. SAO LUIS/MA, 09 de julho de 2025. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS GONCALVES DA COSTA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000704-15.2024.5.22.0105 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300089300000009046749?instancia=2
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0082302-61.2014.5.22.0001 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS NO ESTADO DO PIAUI RÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22dbdff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO   Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação apresentada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ – SEEBF/PI para determinar a suspensão da execução relativa ao substituído JOÃO FERNANDES DE BRITO apenas após a fixação do valor do seu crédito e depósito ou bloqueio do mesmo, quando ficará à disposição deste Juízo, sendo adotados os cálculos da parte autora relativos a ele (ID. 7579ed1 - fls. 4799/4814) a serem retificados conforme esclarecido adiante, bem como incluir na presente execução os substitutos que exerceram a função de Agente de Desenvolvimento no período da condenação em caráter de substituição, devendo a parte ré juntar os documentos dos mesmos aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de elaboração dos respectivos cálculos de liquidação; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução propostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para determinar que a parte reclamante retifique os cálculos de liquidação de IDs. 6692190, 7579ed1 e 1741720 (fls. 4746/4754, 4799/4814 e 5141/5159), excluindo os períodos de substituição temporária de funções de gerência que exigem jornada de 8 horas, bem como os dias em que houve folgas utilizadas, de acordo com os Relatórios de Ocorrências Funcionais juntados nos IDs. eefa434, 3ad8be0 e 22b73ca (fls. 5351/5361, 5446/5455 e 5723/5731); retirando a verba denominada Gratificação Mensal da base de cálculo das horas extras e colocando-a como reflexo, cujo valor devido deve corresponder a 1/3 do valor das horas extras; e marcando, quanto ao FGTS, a opção “Recolher”, ao invés de “Pagar”. Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nela estivesse transcrita. Custas processuais no importe de R$99,61 (R$44,26 + R$55,35), na forma do art. 789-A, V e VII, da CLT, pela parte executada. Registre-se. Publique-se. Ciência às partes. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0082302-61.2014.5.22.0001 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS NO ESTADO DO PIAUI RÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22dbdff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO   Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação apresentada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ – SEEBF/PI para determinar a suspensão da execução relativa ao substituído JOÃO FERNANDES DE BRITO apenas após a fixação do valor do seu crédito e depósito ou bloqueio do mesmo, quando ficará à disposição deste Juízo, sendo adotados os cálculos da parte autora relativos a ele (ID. 7579ed1 - fls. 4799/4814) a serem retificados conforme esclarecido adiante, bem como incluir na presente execução os substitutos que exerceram a função de Agente de Desenvolvimento no período da condenação em caráter de substituição, devendo a parte ré juntar os documentos dos mesmos aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de elaboração dos respectivos cálculos de liquidação; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução propostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para determinar que a parte reclamante retifique os cálculos de liquidação de IDs. 6692190, 7579ed1 e 1741720 (fls. 4746/4754, 4799/4814 e 5141/5159), excluindo os períodos de substituição temporária de funções de gerência que exigem jornada de 8 horas, bem como os dias em que houve folgas utilizadas, de acordo com os Relatórios de Ocorrências Funcionais juntados nos IDs. eefa434, 3ad8be0 e 22b73ca (fls. 5351/5361, 5446/5455 e 5723/5731); retirando a verba denominada Gratificação Mensal da base de cálculo das horas extras e colocando-a como reflexo, cujo valor devido deve corresponder a 1/3 do valor das horas extras; e marcando, quanto ao FGTS, a opção “Recolher”, ao invés de “Pagar”. Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nela estivesse transcrita. Custas processuais no importe de R$99,61 (R$44,26 + R$55,35), na forma do art. 789-A, V e VII, da CLT, pela parte executada. Registre-se. Publique-se. Ciência às partes. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS NO ESTADO DO PIAUI
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002166-29.2018.5.22.0004 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS NO ESTADO DO PIAUI RÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffbdf6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO: Ante o acima exposto, e considerando o que mais dos autos conta, decide a 4a Vara do Trabalho de Teresina-PI conhecer e ACOLHER, EM PARTE, a postulação dos embargos de declaração opostos por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E FINANCIARIOS NO ESTADO DO PIAUI, apenas para esclarecer que devem ser aplicados integralmente os termos do acordo aos empregados que exerceram os cargos de Gerente de Negócios Corporate, Gerente de Negócios de Superintendência, Gerente de Negócios-DIRGE (PCR) Credi Amigo e Gerente de Negócios-DIRGE (PCR) Agro Amigo, inclusive quanto ao aumento de 15%, diante da manutenção da jornada de 08h diárias; bem como que devem ser incluídos nos cálculos os empregados que exerceram em caráter de substituição os cargos em epígrafe no período imprescrito. Determina-se que a inclusão desses substituídos e a discussão a respeito da obrigação de fazer e da metodologia de cálculo ocorra apenas em autos apartados, visando obedecer aos princípios da eficiência e da celeridade processual. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita para todos os fins. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Assinatura Eletrônica Art. 205, § 2º, do CPC. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
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