Lucas Borba Campelo
Lucas Borba Campelo
Número da OAB:
OAB/PI 014168
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Borba Campelo possui 57 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRO, TJRS, TJPE e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJRO, TJRS, TJPE, TJMA, TJSC, TJBA, TJGO, TRF1, TJSP, TRT22, TJPI, TJPR, TJES, TJMG, TJCE
Nome:
LUCAS BORBA CAMPELO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800534-71.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Moradia] AUTOR: EZEQUIAS DE SOUSA NASCIMENTO REU: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, que o EZEQUIAS DE SOUSA NASCIMENTO, move em face da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL – ADH, partes devidamente qualificadas nos presentes autos. Analisando detidamente os autos, constato que a controvérsia posta nos presentes autos restringe-se a matéria de fato passível de ser devidamente comprovada por meio de prova documental, a qual já se encontra integralmente produzida e acostada aos autos. Diante disso, concluo pela desnecessidade de realização da audiência previamente designada, uma vez que não subsiste, no caso concreto, utilidade prática na produção de outras provas. Ressalte-se, ademais, que o princípio da duração razoável do processo, consagrado no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, impõe ao magistrado o dever de zelar por um trâmite célere e eficiente do feito, sendo certo que, na condição de destinatário da prova, o juiz pode indeferir diligências probatórias que se revelem desnecessárias, impertinentes ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nesses termos, colaciona-se julgado que corrobora tal entendimento: EMENTA: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO E PARTILHA DE BENS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVAL ORAL - DESNECESSIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Não caracteriza cerceamento de defesa, por si só, o indeferimento da prova oral requerida pela parte, por se tratar de matéria relacionada ao poder discricionário do Juiz, o qual, como destinatário da prova, pode determinar de ofício provas necessárias e indeferir provas que considere inúteis ou meramente protelatórias, em observância do preceito norteador da busca da verdade real - A propriedade de bem imóvel é comprovada através de prova documental, não caracterizando cerceamento de defesa a decisão que indefere a produção de prova oral em audiência de instrução e julgamento.(TJ-MG - AC: 50026600720198130056, Relator.: Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, Data de Julgamento: 10/08/2023, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 11/08/2023) (grifei) Considerando, ainda, que o presente feito tramita desde o ano de 2018, sem que tenha havido qualquer indicativo concreto da imprescindibilidade de instrução oral, entendo que o processo se encontra suficientemente instruído para julgamento de mérito. Ante o exposto, determino o cancelamento da audiência anteriormente designada e determino a imediata conclusão dos autos para inclusão na ordem cronológica de julgamento para prolação de sentença. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 14 de julho de 2025. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz(a) de Direito Respondendo Pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001442-12.2024.5.22.0005 AUTOR: GEYMERSON OLIVEIRA E SILVA RÉU: IAP COSMETICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55d2393 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, resolvo julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por GEYMERSON OLIVEIRA E SILVA em face da IAP COSMÉTICOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Deferido o benefício da justiça gratuita a(o) reclamante. Honorários advocatícios devidos na situação pela parte autora em prol do(a) advogado(a) da parte reclamada, no percentual de 15% sobre o valor da inicial. Porém tendo em vista o reconhecimento da condição de beneficiária da justiça gratuita e a decisão do STF no julgamento da ADI 5766, declaro suspensa a exigibilidade dos honorários calculados em favor do(a) advogado(a) da parte Ré até a perda, por parte do trabalhador, da “condição legal de necessitado” observando-se o prazo prescricional de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou. Custas processuais, pelo reclamante, no percentual de 2% sobre o valor arbitrado à causa, dispensadas, por ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Ciência às partes. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IAP COSMETICOS LTDA.
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001442-12.2024.5.22.0005 AUTOR: GEYMERSON OLIVEIRA E SILVA RÉU: IAP COSMETICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55d2393 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, resolvo julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por GEYMERSON OLIVEIRA E SILVA em face da IAP COSMÉTICOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo. Deferido o benefício da justiça gratuita a(o) reclamante. Honorários advocatícios devidos na situação pela parte autora em prol do(a) advogado(a) da parte reclamada, no percentual de 15% sobre o valor da inicial. Porém tendo em vista o reconhecimento da condição de beneficiária da justiça gratuita e a decisão do STF no julgamento da ADI 5766, declaro suspensa a exigibilidade dos honorários calculados em favor do(a) advogado(a) da parte Ré até a perda, por parte do trabalhador, da “condição legal de necessitado” observando-se o prazo prescricional de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou. Custas processuais, pelo reclamante, no percentual de 2% sobre o valor arbitrado à causa, dispensadas, por ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Ciência às partes. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEYMERSON OLIVEIRA E SILVA
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (13/07/2025 13:22:34): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 13 de Agosto de 2025 às 15:30 h) Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0756587-86.2024.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Cirurgia] EMBARGANTE: 0 ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: ELIQUISANDRA SOARES DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de embargos de declaração, opostos por0 ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE), no petitório de id. 24047317, o que impõe a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, o que aparentemente não restou determinado. Assim sendo, determino que a Coordenadoria Judiciária promova a intimação supramencionada. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 0218780-22.2024.8.06.0001 AUTOR: EURICELIO NOGUEIRA COSTA REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Observo que as partes, devidamente intimadas, não manifestaram interesse quanto à produção de provas. Isto posto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do CPC, e determino a intimação dos litigantes. Ultrapassado o prazo sem recurso, remeta-se o feito para a fila concluso para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito
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