Rafaela Carvalho Caldas De Sousa

Rafaela Carvalho Caldas De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 014199

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Carvalho Caldas De Sousa possui 19 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPI, TJSP, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJPI, TJSP, TJMA, TRT16, TRF1
Nome: RAFAELA CARVALHO CALDAS DE SOUSA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (6) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Precat 0021251-05.2023.5.16.0000 REQUERENTE: MANOEL SOARES DE ARAUJO FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE TUTOIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722f9ef proferida nos autos. DESPACHO/OFÍCIO n° 1.307/2025 Vistos, etc. Ciente da informação constante na certidão retro (PJe de 2º Grau), e, ainda, do que restou determinado no DESPACHO/OFÍCIO n° 203/2025, determino o sequestro do valor atualizado, para a quitação do referido precatório,  não podendo ser devolvido ao ente  devedor o valor sequestrado,  segundo prescreve  o  art.20, § 8º,da Resolução CNJ nº 303/2019. Este despacho tem força de ofício para todos os fins. São Luís, datado e assinado digitalmente. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Presidente do TRT da 16ª Região SAO LUIS/MA, 04 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.S.D.A.F.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0800980-66.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: EDSON SILVA SALES DEMANDADO: ALEXANDRA DINIZ OLIVEIRA GOMES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJEN A(o): Advogado do(a) REU: RAFAELA CARVALHO CALDAS DE SOUSA - PI14199 Finalidade: Intimar a parte requerida, bem como seu advogado acima mencionado para comparecer(em) à audiência Instrução designada para o dia 19/08/2025 16:00, a audiência será realizada presencialmente na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Tutóia, sito à Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA, ou por meio de videoconferência, através do link: https://www.tjma.jus.br/link/varatutsala01 ADVERTÊNCIAS: 1- Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 2- Faculta-se às partes, advogado(s) e testemunhas que não residem na comarca o comparecimento ao ato por videoconferência MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA. Servidor Judicial (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
  4. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0800297-97.2020.8.10.0137 DEMANDANTE: TAIANE PORTO DA CONCEICAO Advogados do(a) REQUERENTE: EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS - MA4633-A, RAFAELA CARVALHO CALDAS DE SOUSA - PI14199 DEMANDADO: ANTONIO JOSE PORTO Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO BRITO DO AMARAL - PI4002-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a),para que se manifestem, em 15 (quinze) dias. Tutóia – MA, 01/07/2025. MONICA MARIA VIEIRA DOURADO Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002871-70.2018.8.26.0002 (processo principal 0010843-28.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.F.A.C. - R.N.A.C. - Manifeste-se a parte autora conforme determinação fl. 394, em 15 dias. - ADV: RAFAELA CARVALHO CALDAS DE SOUSA (OAB 14199/PI), FABIANA MARIA BARROS FRANCK (OAB 324403/SP)
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1073948-42.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCIDALVA DE CARVALHO RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA CARVALHO CALDAS DE SOUSA - PI14199 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (FRANCIDALVA DE CARVALHO RAMOS, Endereço: Rua Santa Isabel, s/n, Comum, TUTóIA - MA - CEP: 65580-000) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  7. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA VARA ÚNICA Processo nº 0800464-41.2025.8.10.0137 -- Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: I. G. C. Rua 13 maio, s/n, Bairro Amapá, BARREIRINHAS - MA - CEP: 65590-000 Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAELA CARVALHO CALDAS DE SOUSA - PI14199 Requerido: A. P. D. S. J. Rua da Praça, s/n, Barro Duro, TUTóIA - MA - CEP: 65580-000 Advogado: SENTENÇA Tratam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por I. G. C. solicitando o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença dos autos de nº 0801941-07.2022.8.10.0137. É o necessário relatar. DECIDO. O processo que originou a demanda é o processo de nº 0801941-07.2022.8.10.0137. Em consulta ao PJe, verifica-se que o processo citado tramitou integralmente em autos eletrônicos. Assim sendo, requerendo o cumprimento de sentença em autos apartados, o requerente não utilizou a via eleita corretamente para o cumprimento de sentença. No presente caso, a inadequação da via eleita acabou por fulminar essa condição da ação, pois o requerente deveria propor o cumprimento de sentença conforme estabelecido em lei, ou seja, nos autos principais. A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença definitivo de processo eletrônico em autos apartados, sendo que deveria fazer tal pedido nos próprios autos da ação principal, tendo em vista que a Portaria Conjunta 05/2017 - TJMA determina que o Cumprimento de Sentença Definitivo em autos apartados por meio eletrônico se dá apenas ante a preexistência de processo físico, o que não ocorre no presente caso. Relevante explicitar que, em regra, o pedido de cumprimento de sentença não está sujeito à prévia distribuição e será apresentado pela parte interessada por meio de petição intermediária nos próprios autos da ação de conhecimento (art. 103 do CNCGJ). Ainda, com o advento da Lei 11.232 /2005, a fase de cumprimento de sentença passou a ser mais uma fase no processo de conhecimento. Em outras palavras, passou-se a operar com um processo sincrético em que, nos mesmos autos, coexistem duas fases: uma cognitiva e outra executiva. No caso em apreço, o cumprimento de sentença apresenta impropriedade da via eleita, uma vez que a execução de obrigação determinada na sentença deve ocorrer nos mesmos autos nos quais tramitaram a fase de conhecimento, não havendo necessidade/utilidade no ajuizamento de uma nova demanda. Por este motivo, a presente ação foi ajuizada de forma desnecessária, por inadequação da via eleita. Assim, cristalino que o presente caso não se encaixa nas exceções previstas no artigo 103 do CNCGJ, devendo por isso o cumprimento de sentença ser apresentado através de petição intermediária nos próprios autos da ação de conhecimento, não necessitando, para tanto, a abertura de um novo procedimento. Ainda que os autos principais eletrônicos tenham sido arquivados, o correto em tais situações é requerer o desarquivamento do feito e peticionar o cumprimento de sentença nos próprios autos, observado o prazo prescricional da execução. INDEFIRO a inicial, uma vez que o cumprimento de sentença deve ser manejado nos autos originais. Sem custas e sem honorários. DÊ-SE baixa na distribuição. INTIME-SE. Cumpra-se. Tutóia/MA, data da assinatura eletrônica. Esta SENTENÇA valerá como OFÍCIO/MANDADO para todos os fins. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA
  8. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo número: 0802014-76.2022.8.10.0137 Requerente: MARIA DO CARMO CARLOS DE OLIVEIRA Requeridos: ZILMA OLIVEIRA DA ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJEN Ao: Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAELA CARVALHO CALDAS DE SOUSA - PI14199 Finalidade: Intimar a parte autora, bem como seu advogado acima mencionado para comparecer(em) à audiência Entrevista com curatelando designada para o dia 24/07/2025 09:40, a audiência será realizada presencialmente na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Tutóia, sito à Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA, ou por meio de videoconferência através do link: https://www.tjma.jus.br/link/varatutsala01 Tutóia/MA, 23 de junho de 2025 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial.
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