Felipe Barros De Sousa Mendes
Felipe Barros De Sousa Mendes
Número da OAB:
OAB/PI 014216
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Barros De Sousa Mendes possui 80 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJDFT, TST, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJDFT, TST, TJMA, TRT22, TJPI, TJBA, TRT16, TRF1
Nome:
FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
AGRAVO DE PETIçãO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031047-03.2021.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIZ HENRIQUE ARAGAO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES - PI14216 e MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - PI2209 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: LUIZ HENRIQUE ARAGAO DE OLIVEIRA FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES - (OAB: PI14216) MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - (OAB: PI2209) SUZY MARIA AREA LEAO DE OLIVEIRA FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES - (OAB: PI14216) MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - (OAB: PI2209) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO RORSum 0000384-71.2024.5.22.0005 RECORRENTE: NILMAR DE SOUSA MATOS RECORRIDO: CLEYDSON OLIMPIO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25061710382149700000008887143?instancia=2 TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. LIVIA ALMEIDA MOREIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NILMAR DE SOUSA MATOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO RORSum 0000384-71.2024.5.22.0005 RECORRENTE: NILMAR DE SOUSA MATOS RECORRIDO: CLEYDSON OLIMPIO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25061710382149700000008887143?instancia=2 TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. LIVIA ALMEIDA MOREIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLEYDSON OLIMPIO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO RORSum 0000384-71.2024.5.22.0005 RECORRENTE: NILMAR DE SOUSA MATOS RECORRIDO: CLEYDSON OLIMPIO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25061710382149700000008887143?instancia=2 TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. LIVIA ALMEIDA MOREIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SKORA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0804668-10.2021.8.10.0060 EXEQUENTE: T S P FARIAS COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES - PI14216, LUCIANA VALERIA GONCALVES MACHADO DE OLIVEIRA - PI8026 EXECUTADO: JEANE LIMA DA COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO - PI10647-A DESPACHO Diante da indicação de conta bancária, proceda-se à transferência dos valores depositados em juízo por meio do sistema SISCONDJ. Ressalva-se que caso não restou comprovado nos autos o pagamento das custas judiciais para expedição do alvará judicial, pelo que determino que se proceda ao desconto do valor a ser recolhido ao FERJ, concomitantemente à expedição da ordem de pagamento, conforme art. 2º, parágrafo único, da RESOL-GP – 752022. Determino, ainda, a intimação da exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do processo, requerendo o que entender de direito, devendo juntar aos autos cálculo atualizado da dívida, diante de eventual pagamento parcial. Após, sem manifestação da parte exequente promovendo o andamento do feito, arquive-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859175-76.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de medicamentos, Padronizado] AUTOR: ERICA COSME DA SILVA SOARES REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por ÉRICA COSME DA SILVA SOARES, alegando a existência de vício na sentença proferida. Alega o embargante que a decisão judicial deixou de se manifestar sobre ponto essencial da controvérsia, consistente no direito à aplicação da multa cominatória prevista na decisão liminar, diante do alegado descumprimento da medida judicial anteriormente deferida. Sustenta que o descumprimento da ordem de fornecimento do medicamento Belimumabe (Benlysta) pela UNIMED foi reiterado, conforme noticiado nos autos por meio das petições de ID 50467008 e ID 60706260, o que atrai a incidência da penalidade previamente fixada, qual seja, multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do ID 49904941. Por fim, requer que a decisão seja integrada para que reconheça expressamente o direito à cobrança da multa anteriormente fixada, possibilitando sua liquidação e execução futura. Em sua manifestação, o embargado alegou que a sentença enfrentou suficientemente todos os pontos relevantes da demanda e que a pretensão da parte embargante visa apenas à rediscussão do mérito sob o disfarce de omissão. Sustenta também que a multa tem caráter eventual e coercitivo, não sendo cabível sua aplicação automática sem a demonstração de resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial. Ao final, requer que os embargos sejam julgados improcedentes. Era o que havia a relatar. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO O ponto central da questão é verificar se houve vício na sentença apto a ensejar o acolhimento ou não dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O caso discutido refere-se a ação de obrigação de fazer ajuizada por paciente portadora de lúpus eritematoso sistêmico, com o objetivo de obter o fornecimento de medicamento prescrito (Belimumabe), bem como indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida, determinando-se à operadora ré que fornecesse o medicamento sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 60.000,00. A sentença julgou parcialmente procedente a demanda, confirmando a tutela e afastando a indenização por danos morais. O ato embargado foi no sentido de confirmar a obrigação de fazer, reconhecendo a abusividade da recusa do plano de saúde ao tratamento prescrito. Contudo, não se manifestou sobre o pedido da parte autora quanto à incidência da multa fixada na decisão liminar, diante do alegado descumprimento. Confrontando os argumentos do embargante e a fundamentação do ato embargado, verifico que o pedido deve ser acolhido parcialmente. De fato, conforme se observa, houve omissão relevante, pois a sentença deixou de se manifestar sobre a aplicação da multa cominatória anteriormente fixada, embora tal tema tenha sido objeto de requerimento expresso por parte da autora, devidamente fundamentado e instruído com documentos nos autos. O ponto é relevante e indispensável para a futura liquidação do valor da multa, caso se entenda que houve, de fato, descumprimento da ordem judicial em tempo oportuno. Além disso, a decisão liminar de ID 49904941 fixou expressamente a penalidade, nos seguintes termos: “DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar que a parte ré disponibilize o medicamento Belimumabe (Benlysta) e o respectivo procedimento ambulatorial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitadas a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).” Portanto, embora a sentença tenha confirmado a obrigação de fazer, deixou de indicar, de forma expressa, a subsistência e exigibilidade da multa fixada em caso de descumprimento da decisão liminar, o que inviabiliza sua execução posterior e compromete a efetividade da tutela jurisdicional. Assim, reconheço que a sentença deve ser integrada para suprir tal omissão. DISPOSITIVO Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração apenas para integrar a sentença de ID 75492197, suprindo a omissão apontada, e determinar que subsiste a multa cominatória fixada na decisão liminar de ID 49904941, no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 60.000,00, passível de apuração e liquidação em fase própria. A multa incidirá a partir da ausência de fornecimento do medicamento prescrito com data superior ao 25º dia do fornecimento do medicamento anterior. Demais pontos da sentença permanecem inalterados. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 25 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: jecc2.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0804433-55.2023.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] AUTOR(A): IRAPUAN BORGES DE ARAUJO RÉU(S): J. P. LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/1995. Inicialmente, determino a evolução da classe para cumprimento de sentença. Diante do pedido de execução e do depósito voluntário, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida. DECLARO, pois, satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a demanda, a teor do art. 924, II, do CPC. Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Expeça(m)-se ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS). Publicação e registro pelo sistema PJe. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Parnaíba, datado e assinado eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO