Felipe Barros De Sousa Mendes
Felipe Barros De Sousa Mendes
Número da OAB:
OAB/PI 014216
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Barros De Sousa Mendes possui 80 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT22, TJDFT, TJBA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRT22, TJDFT, TJBA, TJMA, TRF1, TST, TRT16, TJPI
Nome:
FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
AGRAVO DE PETIçãO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES AP 0000633-22.2024.5.22.0102 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI AGRAVADO: RAFAEL RODRIGUES PEREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25051208480544000000008643144 TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA VIEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0001104-78.2023.5.22.0003 RECORRENTE: BENEDITO NUNES DA ROCHA NETO E OUTROS (2) RECORRIDO: BENEDITO NUNES DA ROCHA NETO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bfdc29 proferida nos autos. PROCESSO: 0001104-78.2023.5.22.0003 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: BENEDITO NUNES DA ROCHA NETO Advogado(s): Celso Ferrareze OAB/CE 41.447-A, Gilberto Rodrigues de Freitas OAB/CE 41.446-A, Lucas Luís Gobbi OAB/CE 45.469-A RECORRIDO: DISCAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CARVALHO LTDA, AMBEV S.A. Advogado(s): LUCIANA VALERIA GONCALVES MACHADO DE OLIVEIRA, OAB: 0008026, LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA, OAB: 3149 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Benedito Nunes da Rocha Neto, nos autos do processo nº 0001104-78.2023.5.22.0003, em face da decisão de admissibilidade do recurso de revista, sob a alegação de omissão quanto à análise do Tema 65 dos Precedentes de Jurisprudência do TST. O embargante sustenta que a decisão recorrida, ao apreciar a admissibilidade do tema relativo às diferenças de remuneração variável (comissões), limitou-se a tratar da aplicabilidade de convenção coletiva em categoria diferenciada, deixando de enfrentar a questão central relativa ao estorno de comissões em razão de inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente, matéria expressamente tratada no Tema 65 do TST. Autos conclusos. DECIDO. Constata-se que o Recurso de Revista (Id. 4dbcab2), assim como os acórdãos impugnados (Ids. 03d7fb3 e 5bbb93a), são anteriores à publicação da tese firmada no Tema 65 pelo TST, cuja certidão de julgamento é de abril de 2025. Nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT, 1.039 do CPC, bem como da jurisprudência do STF (AI 795968/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/04/2023) e do STJ (AgInt nos EDcl no AREsp 2262586/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/12/2023), a aplicação das teses jurídicas firmadas em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC) tem início a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. Nesse contexto, entendo que a controvérsia suscitada transcende os limites do pedido formulado nos embargos de declaração, por envolver matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Diante do exposto, nego provimento os embargos de declaração. Contudo, chamo o feito à ordem para determinar o encaminhamento dos autos à d. Relatora (Desembargadora BASILICA ALVES DA SILVA), a fim de que verifique a eventual aplicabilidade da tese firmada no Tema 65 do TST ao caso concreto, com posterior julgamento na egrégia 2ª Turma para, se for o caso, proceder a novo julgamento da matéria. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - DISCAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CARVALHO LTDA - BENEDITO NUNES DA ROCHA NETO - AMBEV S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0001104-78.2023.5.22.0003 RECORRENTE: BENEDITO NUNES DA ROCHA NETO E OUTROS (2) RECORRIDO: BENEDITO NUNES DA ROCHA NETO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bfdc29 proferida nos autos. PROCESSO: 0001104-78.2023.5.22.0003 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: BENEDITO NUNES DA ROCHA NETO Advogado(s): Celso Ferrareze OAB/CE 41.447-A, Gilberto Rodrigues de Freitas OAB/CE 41.446-A, Lucas Luís Gobbi OAB/CE 45.469-A RECORRIDO: DISCAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CARVALHO LTDA, AMBEV S.A. Advogado(s): LUCIANA VALERIA GONCALVES MACHADO DE OLIVEIRA, OAB: 0008026, LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA, OAB: 3149 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Benedito Nunes da Rocha Neto, nos autos do processo nº 0001104-78.2023.5.22.0003, em face da decisão de admissibilidade do recurso de revista, sob a alegação de omissão quanto à análise do Tema 65 dos Precedentes de Jurisprudência do TST. O embargante sustenta que a decisão recorrida, ao apreciar a admissibilidade do tema relativo às diferenças de remuneração variável (comissões), limitou-se a tratar da aplicabilidade de convenção coletiva em categoria diferenciada, deixando de enfrentar a questão central relativa ao estorno de comissões em razão de inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente, matéria expressamente tratada no Tema 65 do TST. Autos conclusos. DECIDO. Constata-se que o Recurso de Revista (Id. 4dbcab2), assim como os acórdãos impugnados (Ids. 03d7fb3 e 5bbb93a), são anteriores à publicação da tese firmada no Tema 65 pelo TST, cuja certidão de julgamento é de abril de 2025. Nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT, 1.039 do CPC, bem como da jurisprudência do STF (AI 795968/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/04/2023) e do STJ (AgInt nos EDcl no AREsp 2262586/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/12/2023), a aplicação das teses jurídicas firmadas em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC) tem início a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. Nesse contexto, entendo que a controvérsia suscitada transcende os limites do pedido formulado nos embargos de declaração, por envolver matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Diante do exposto, nego provimento os embargos de declaração. Contudo, chamo o feito à ordem para determinar o encaminhamento dos autos à d. Relatora (Desembargadora BASILICA ALVES DA SILVA), a fim de que verifique a eventual aplicabilidade da tese firmada no Tema 65 do TST ao caso concreto, com posterior julgamento na egrégia 2ª Turma para, se for o caso, proceder a novo julgamento da matéria. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - DISCAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CARVALHO LTDA - BENEDITO NUNES DA ROCHA NETO - AMBEV S.A.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0007125-24.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Pagamento] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: JET LTDA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A , alegando contradição na decisão que determinou a atualização do débito. Intimado, o embargado apenas se posicionou pelo aguardo na apreciação do recurso. Decido. Tem-se como cediço que os embargos de declaração mostram-se aptos a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz e corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Trata-se, portanto, de recurso limitado, cujos efeitos mais sensíveis são a perfectibilização e prequestionamento do julgado. O embargante alega contradição na decisão que determina atualização do débito observando-se os parâmetros fixados no pacto e em outro momento que se use a planilha deste Tribunal através do “https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpi”. Analisando os autos verifico que, de fato, assiste razão ao autor, haja vista que o pronunciamento apresenta parâmetros diversos para elaboração da planilha, devendo ser acolhido o pedido do embargante nos termos do art. 922, do CPC. Esclareço que, após o ajuizamento da ação executiva, não há falar em inclusão de encargos contratuais, pois depois de consolidado o débito, os encargos incidentes não mais se regulam pelos termos da avença, uma vez que se operou a judicialização da dívida. Após o ajuizamento da ação executiva, a correção monetária e os juros incidem conforme cálculo dos débitos judiciais. Nesse sentido, trago julgados: CIVIL. PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO . TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENCARGOS CONTRATUAIS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Após o ajuizamento da ação, os encargos contratuais não são mais aplicáveis, uma vez que se operou a judicialização do débito, devendo ser observados correção monetária e juros de mora, conforme o cálculo dos débitos judiciais.(TRF-4 - AC: 50135692920134047000 PR 5013569-29 .2013.4.04.7000, Relator.: ROGERIO FAVRETO, Data de Julgamento: 19/06/2018, TERCEIRA TURMA) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA . O cálculo lançado na execução trouxe juros legais e capitalização incidentes, conforme cláusula contratual firmada, o que é inaceitável após o ajuizamento do feito executivo.É de se ressaltar que, após o ajuizamento da ação executiva, não há falar em inclusão de encargos contratuais, pois depois de consolidado o débito, os encargos incidentes não mais se regulam pelos termos da avença, uma vez que se operou a judicialização do débito. Possível sobre o débito consolidado a incidência de correção monetária e juros de mora. Precedentes .Decisão recorrida mantida.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.(TJ-RS - AI: 70081905713 RS, Relator.: Eduardo João Lima Costa, Data de Julgamento: 19/09/2019, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 26/09/2019) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato bancário. Ajuizamento da ação . Atualização do débito. Recurso improvidoAs disposições contratuais firmadas pelas partes são aplicáveis até a data do ajuizamento da ação, após o que a atualização do débito deve seguir os critérios judiciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0807804-94.2023 .822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 18/10/2023 (TJ-RO - AI: 08078049420238220000, Relator.: Des. Sansão Saldanha, Data de Julgamento: 18/10/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato bancário. Ajuizamento da ação . Atualização do débito. Parâmetros legais. Revisão ex oficio. Não configuração . As disposições contratuais firmadas pelas partes são aplicáveis até a data do ajuizamento da ação, após o que a atualização do débito deve seguir os critérios judiciais. Tal ato do juiz não configura revisão contratual ex ofício.(TJ-RO - AI: 08011312720198220000 RO 0801131-27.2019 .822.0000, Data de Julgamento: 13/08/2019) Diante de todo o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para determinar que as partes para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem novos cálculos a serem elaborados em estrita observância aos critérios judiciais, incluindo-se sob o débito consolidado a incidência de correção monetária e juros de mora. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 19 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800444-49.2023.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: FRANCIMAR OLIVEIRA DO MONTE REU: ESTADO DO PIAUI, DR. ADRIANO MACHADO DE OLIVEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 09:45 na sede deste(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos no endereço acima indicado. Acesso à videoconferência, com o uso da plataforma Microsoft Teams, sendo a sala de audiência acessível através do link: https://link.tjpi.jus.br/d1740c. Havendo indisponibilidade do link acima, ausência de equipamento tecnológico necessário ou qualquer outro motivo que impossibilite a participação na audiência virtual, entrar em contato pelo Whatsapp (86) 8130-4014 ou (86) 98134-0306, para receber orientações, inclusive podendo solicitar acesso à sala apropriada com equipamento tecnológico e acesso à internet para fins de participação da audiência acima designada. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: DR. ADRIANO MACHADO DE OLIVEIRA, CRM -PI 257, MEDICO ENDEREÇO PROFISSIONAL, AVENIDA DE CONTORNO, MUCURIPE, HOSPITAL REGIONAL DE CAMPO MAIOR-PI - CEP 64280-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030710444395100000035571963 boletim de ocorrencia (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030710444440800000035571972 fotos de cirurgia - francimar (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030710444490800000035571973 INICIAL FRANCIMAR Petição 23030710444540200000035571976 procuração e doc pessoais (10) Procuração 23030710444589100000035571978 prontuario HRCM 1 (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030710444638600000035572586 prontuario HRCM 2 (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030710444704200000035572589 prontuario HRCM 3 (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030710444770700000035572600 prontuario HUT (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030710444840800000035572606 reclamação na ouvidoria do hospital (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030710444908200000035572608 tomografia (5) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030710444956900000035572611 ultrassonografia (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030710445010600000035572612 Decisão Decisão 23031011041134300000035616016 Citação Citação 23042714544430900000037723738 Citação Citação 23042714585679000000037723754 Sistema Sistema 23042714590588900000037723756 Diligência Diligência 23052909235531600000039008619 DR ADRIANO MACHADO DE OLIVEIRA MANDADO Diligência 23052909235541400000039009135 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23062008545791800000039921144 FRANCIMAR OLIVEIRA DO MONTE X ADRIANO MACHADO DE OLIVEIRA CT Petição 23062008545807500000039921155 PRONTUÁRIOS HRCM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062008545817000000039921158 REGISTRO DO SISTEMA HYDRA COM A REGULAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062008545876200000039921159 ADRIANO MACHADO DE OLIVEIRA - PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração 23062008545883200000039921160 Procuração Procuração 23062008570697500000039922114 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23062023355185500000039982358 Intimação Intimação 23071315092022000000041050243 Certidão Certidão 23112814151352000000046894168 Sistema Sistema 23112814152985600000046894171 Despacho Despacho 23121417300317600000047312082 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23121908413728900000047782925 MANIFESTAÇÃO ADRIANO MACHADO DE OLIVEIRA (PROVAS A PRODUZIR) Petição 23121908413734000000047782927 Manifestação Manifestação 24021523171335100000049647472 Sistema Sistema 24062110323439200000055553545 Sistema Sistema 24091108242642800000059332790 Sentença Despacho 24102117483680200000058980157 Sentença Despacho 24102117483680200000058980157 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24111710232877600000062583755 MANIFESTAÇÃO ADRIANO MACHADO DE OLIVEIRA (JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS) Petição 24111710232896400000062583757 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO VIA WHATSAPP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111710232935400000062583760 Ofício n° 514-2024 - SD n°82-2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111710232951700000062583761 Relatório e ATA - SD n°82-2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111710232961900000062583762 Sistema Sistema 25021108573135900000065967373 Manifestação Manifestação 25022110171392700000066618551 Sistema Sistema 25031310230385500000067493409 Passo_a_Passo_Audiências (NOVO) Ofício 25031310375865900000067493918 Despacho Despacho 25031310375973600000067493915 Despacho Despacho 25031310375973600000067493915 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25041416144046200000069230699 Intimação Intimação 25052109352299300000070978836 Sistema Sistema 25052109353024300000070978839 CAPITãO DE CAMPOS, 21 de maio de 2025. JEFFERSON SILVA Secretaria do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000023-39.2024.5.22.0107 RECORRENTE: JOSÉ FERREIRA DANTAS FILHO RECORRIDO: GABRIEL DE SOUSA LOPES INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25032111543557500000008391977 TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSÉ FERREIRA DANTAS FILHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000023-39.2024.5.22.0107 RECORRENTE: JOSÉ FERREIRA DANTAS FILHO RECORRIDO: GABRIEL DE SOUSA LOPES INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25032111543557500000008391977 TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE SOUSA LOPES