Isag Teles De Assis Junior
Isag Teles De Assis Junior
Número da OAB:
OAB/PI 014666
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isag Teles De Assis Junior possui 322 comunicações processuais, em 147 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TRT5, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
147
Total de Intimações:
322
Tribunais:
TJPI, TRT5, TJSP, TRT22, TST, TRF1
Nome:
ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR
📅 Atividade Recente
77
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
322
Últimos 90 dias
322
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (224)
AGRAVO DE PETIçãO (31)
AGRAVO REGIMENTAL TRABALHISTA (20)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 322 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000079-53.2025.5.22.0102 AUTOR: EDMILSON SOARES DOS SANTOS RÉU: C J CONSTRUTORA UBERABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 091d6ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, no mérito, julgar parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar C J CONSTRUTORA UBERABA LTDA a pagar as seguintes parcelas: os valores constantes no TRCT de ID. ff492de, equivalente a férias proporcionais + 1/3; 13° salário; aviso prévio indenizado + repercussões; saldo salarial, no importe total de R$3.968,92 e valor líquido de R$3.236,02. Também procedente a multa do art. 477, § 8°, da CLT, no valor de R$1.515,00; e o importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) - a título de indenização por dano moral. Liquidação por simples cálculos. Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Condeno a parte reclamada em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$200,00 calculados sobre o valor ora arbitrado à condenação. Correção monetária e juros na forma da lei, observando-se as tabelas de atualização disponibilizadas pelo CSJT e à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos atos da ADC n° 58/DF. No tocante à indenização por dano moral, atualização monetária aplica-se a taxa SELIC – que abrange os juros e correção monetária – a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da modulação do STF. (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030, SBDI-I, rel. Min. Breno Medeiros, julgado em 20/6/2024). Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da lei e à luz da Súmula 368/TST e da OJ n° 363 da SBDI-1. Atendendo ao disposto no art. 832, § 3°, da CLT e à luz do art. 43 da Lei n° 8.212/91, a parte reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas que compõem o salário de contribuição, na forma do art. 28 da mencionada lei. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON SOARES DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000080-38.2025.5.22.0102 AUTOR: NELIO SOARES VIANA RÉU: C J CONSTRUTORA UBERABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac5064 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, no mérito, julgar parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar C J CONSTRUTORA UBERABA LTDA a pagar as seguintes parcelas: os valores constantes no TRCT de ID. 73ebb96, equivalente a férias proporcionais + 1/3; 13° salário; aviso prévio indenizado + repercussões; saldo salarial, no importe total de R$3.882,28 e valor líquido de R$3.149,37. Também procedente a multa do art. 477, § 8°, da CLT, no valor de R$1.515,00; e o importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) - a título de indenização por dano moral. Liquidação por simples cálculos. Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Condeno a parte reclamada em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$200,00 calculados sobre o valor ora arbitrado à condenação. Correção monetária e juros na forma da lei, observando-se as tabelas de atualização disponibilizadas pelo CSJT e à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos atos da ADC n° 58/DF. No tocante à indenização por dano moral, atualização monetária aplica-se a taxa SELIC – que abrange os juros e correção monetária – a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da modulação do STF. (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030, SBDI-I, rel. Min. Breno Medeiros, julgado em 20/6/2024). Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da lei e à luz da Súmula 368/TST e da OJ n° 363 da SBDI-1. Atendendo ao disposto no art. 832, § 3°, da CLT e à luz do art. 43 da Lei n° 8.212/91, a parte reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas que compõem o salário de contribuição, na forma do art. 28 da mencionada lei. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - C J CONSTRUTORA UBERABA LTDA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000080-38.2025.5.22.0102 AUTOR: NELIO SOARES VIANA RÉU: C J CONSTRUTORA UBERABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac5064 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, no mérito, julgar parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar C J CONSTRUTORA UBERABA LTDA a pagar as seguintes parcelas: os valores constantes no TRCT de ID. 73ebb96, equivalente a férias proporcionais + 1/3; 13° salário; aviso prévio indenizado + repercussões; saldo salarial, no importe total de R$3.882,28 e valor líquido de R$3.149,37. Também procedente a multa do art. 477, § 8°, da CLT, no valor de R$1.515,00; e o importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) - a título de indenização por dano moral. Liquidação por simples cálculos. Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Condeno a parte reclamada em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$200,00 calculados sobre o valor ora arbitrado à condenação. Correção monetária e juros na forma da lei, observando-se as tabelas de atualização disponibilizadas pelo CSJT e à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos atos da ADC n° 58/DF. No tocante à indenização por dano moral, atualização monetária aplica-se a taxa SELIC – que abrange os juros e correção monetária – a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da modulação do STF. (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030, SBDI-I, rel. Min. Breno Medeiros, julgado em 20/6/2024). Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da lei e à luz da Súmula 368/TST e da OJ n° 363 da SBDI-1. Atendendo ao disposto no art. 832, § 3°, da CLT e à luz do art. 43 da Lei n° 8.212/91, a parte reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas que compõem o salário de contribuição, na forma do art. 28 da mencionada lei. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NELIO SOARES VIANA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000463-16.2025.5.22.0102 AUTOR: JOAO PAULO DIAS DE SOUSA RÉU: NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58363a proferido nos autos. DESPACHO Fica nomeado o médico Adilson Boson Júnior, CRM-BA 16.641, para atuar como perito no presente feito, a fim de realizar a perícia médica determinada em audiência, cujo laudo deverá ser entregue até o dia 04 de agosto de 2025. As partes ficam devidamente intimadas de que a perícia será realizada na Secretaria desta Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, no dia 23 de julho de 2025, às 11h00, ocasião em que deverão estar presentes as partes, seus patronos e os respectivos assistentes técnicos. Cumpra-se. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 08 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000463-16.2025.5.22.0102 AUTOR: JOAO PAULO DIAS DE SOUSA RÉU: NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58363a proferido nos autos. DESPACHO Fica nomeado o médico Adilson Boson Júnior, CRM-BA 16.641, para atuar como perito no presente feito, a fim de realizar a perícia médica determinada em audiência, cujo laudo deverá ser entregue até o dia 04 de agosto de 2025. As partes ficam devidamente intimadas de que a perícia será realizada na Secretaria desta Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, no dia 23 de julho de 2025, às 11h00, ocasião em que deverão estar presentes as partes, seus patronos e os respectivos assistentes técnicos. Cumpra-se. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 08 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DIAS DE SOUSA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000463-16.2025.5.22.0102 AUTOR: JOAO PAULO DIAS DE SOUSA RÉU: NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d05cc proferido nos autos. DESPACHO Fica nomeado o engenheiro Matheus Henrique Lustosa, CREA-PE 045474, para atuar como perito no presente feito, a fim de realizar a perícia técnica de insalubridade determinada em audiência, cujo laudo deverá ser entregue no dia 28 de julho de 2025. As partes ficam devidamente intimadas de que a perícia será realizada no local da prestação de serviço do trabalhador no dia 15 de julho de 2025, às 14h00, ocasião em que deverão estar presentes as partes, seus patronos e os respectivos assistentes técnicos. Cumpra-se. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 08 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000463-16.2025.5.22.0102 AUTOR: JOAO PAULO DIAS DE SOUSA RÉU: NORDEX ENERGY BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d05cc proferido nos autos. DESPACHO Fica nomeado o engenheiro Matheus Henrique Lustosa, CREA-PE 045474, para atuar como perito no presente feito, a fim de realizar a perícia técnica de insalubridade determinada em audiência, cujo laudo deverá ser entregue no dia 28 de julho de 2025. As partes ficam devidamente intimadas de que a perícia será realizada no local da prestação de serviço do trabalhador no dia 15 de julho de 2025, às 14h00, ocasião em que deverão estar presentes as partes, seus patronos e os respectivos assistentes técnicos. Cumpra-se. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 08 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DIAS DE SOUSA