Valdirene Moreira Lima
Valdirene Moreira Lima
Número da OAB:
OAB/PI 014884
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdirene Moreira Lima possui 42 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJDFT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJDFT, TRT8, TJPI, TRT22, TJSP, TJPR, TRT16
Nome:
VALDIRENE MOREIRA LIMA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO CIVIL COLETIVA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006865-37.2022.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JHUAN VITOR SOUSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICIANNE GOMES DA SILVA - PI16319, JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - PI14284, VALDIRENE MOREIRA LIMA PEREIRA - PI14884 e GILSON CARDOSO MENDES - PI21600 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2193793490 Destinatários: JHUAN VITOR SOUSA DA SILVA GILSON CARDOSO MENDES - (OAB: PI21600) VALDIRENE MOREIRA LIMA PEREIRA - (OAB: PI14884) JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - (OAB: PI14284) GLEICIANNE GOMES DA SILVA - (OAB: PI16319) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2193793490). CAXIAS, 24 de junho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoDefiro o pedido de ID 238831265. Expeça-se alvará de levantamento, em nome da inventariante, no valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) depositado na conta judicial de ID 213093223, para pagamento do tributo indicado no ID 238837902. A inventariante deverá prestar contas do valor recebido, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da expedição do alvará. Demonstrada a regularidade fiscal, oficie-se à Fazenda Público de Goiás. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal. Desnecessária a intervenção do Ministério Público, já que o herdeiro WESLEY PORTUGAL SILVA RODRIGUES, nascido em 7/10/2006 (ID 129863462), atingiu a maioridade civil. Publique-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1004555-53.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: V. G. A. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICIANNE GOMES DA SILVA - PI16319, VALDIRENE MOREIRA LIMA PEREIRA - PI14884, JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - PI14284, GILSON CARDOSO MENDES - PI21600 e OSIEL SILVA SOUSA - PI17663 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: V. G. A. D. S. LIVIA VITORIA OLIVEIRA ALENCAR OSIEL SILVA SOUSA - (OAB: PI17663) GILSON CARDOSO MENDES - (OAB: PI21600) JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - (OAB: PI14284) VALDIRENE MOREIRA LIMA PEREIRA - (OAB: PI14884) GLEICIANNE GOMES DA SILVA - (OAB: PI16319) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 01/07/2025 HORA: 08:18:00 PERITO: RAQUEL DA CONCEICAO SANTOS NASCIMENTO ESPECIALIDADE: Psiquiatra PERICIADO: V. G. A. D. S. CAXIAS, 13 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028095-80.2023.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: AMALLE CATARINA RIBEIRO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDIRENE MOREIRA LIMA PEREIRA - PI14884, GLEICIANNE GOMES DA SILVA - PI16319, GILSON CARDOSO MENDES - PI21600, JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - PI14284 e MYRIAN CHRISTIE MOREIRA LIMA - PI18245 POLO PASSIVO:REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI e outros Destinatários: AMALLE CATARINA RIBEIRO PEREIRA MYRIAN CHRISTIE MOREIRA LIMA - (OAB: PI18245) JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - (OAB: PI14284) GILSON CARDOSO MENDES - (OAB: PI21600) GLEICIANNE GOMES DA SILVA - (OAB: PI16319) VALDIRENE MOREIRA LIMA PEREIRA - (OAB: PI14884) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0805847-71.2024.8.10.0060 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: MARIANA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GILSON CARDOSO MENDES - PI21600, GLEICIANNE GOMES DA SILVA - PI16319, JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - PI14284, VALDIRENE MOREIRA LIMA - PI14884 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora no ID. 131530175 em face da sentença que deferiu o pedido de expedição de assento de óbito. Com vistas ao Ministério Público, este opinou pelo acolhimento dos embargos (ID.144390780). Passo a decidir. Inicialmente, reputo os presentes embargos tempestivos, uma vez que a sentença foi publicada em 04/10/2024 (sexta-feira) e aqueles foram opostos em 09/10/2024. Como é cediço, o recurso de embargos de declaração, previsto no artigo 1.022 do CPC, é cabível contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Nesse ponto, ressalto que os embargos de declaração têm a finalidade de integrar a decisão, aprimorá-la, esclarecendo pontos sobre o qual não se pronunciou o Juiz, que ficou obscuro ou contraditório com o pronunciamento judicial. O embargante informa que na exordial “de maneira ERRÔNEA, que o falecimento ocorreu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Caxias-MA), quando, na realidade, o óbito aconteceu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Timon-MA). Tal equívoco compromete a veracidade dos fatos narrados, carecendo de correção”. Sustenta que a sentença contém contradição quanto ao local do nascimento. In casu, não há contradição da sentença, mas sim, erro material quanto ao local do falecimento da de cujus. Com efeito, no caso versado, compulsando os autos, verifico que na declaração de óbito (ID. 119484068) consta que o falecimento ocorreu no município de Timon/MA. Assim, denota-se que houve erro material na sentença ao constar como local do falecimento a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Caxias-MA), quando o correto é na Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Timon/MA. Portanto, configurado erro material na parte dispositiva da sentença, podendo, este Juízo pode alterá-la, conforme art. 494, I, do CPC. Sobre o tema, trago à colação o seguinte julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração intempestivos. Não conhecimento. Erro material verificado no dispositivo do acórdão corrigido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. (Embargos de Declaração Nº 70073217986, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 10/05/2017) Ante o exposto, conheço e acolho os embargos declaratórios para reconhecer o erro material na sentença, passando a mesma a ter a seguinte redação em sua parte dispositiva: “ISTO POSTO, de acordo com o Parecer Ministerial e com fulcro no artigo 487, I, do Código Processual Civil c/c com o artigo 77 da Lei nº 6.015/73, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, e em consequência, determino que seja expedido o assento de óbito de LARA GEOVANA DA SILVA VASCONCELOS, sexo feminino, filha de Erisvaldo Fernandes Vasconcelos e Mariana Pereira da Silva, natural de Timon/MA e falecida no Município de Timon/MA, na Unidade de Pronto Atendimento- UPA Timon/MA, aos 30 de março de 2021, às 13h:05min, com 03 anos, tendo como causa mortis parada cardíaca não especificada. A de cujus era portadora de Certidão de Nascimento de nº 0302390155 2017 1 00249 137 0113537 10, do Cartório de Timon 2º Ofício, datado de 02 de janeiro de 2018, foi sepultada no Cemitério Santa Maria, neste município, sendo ignorados os demais dados. Determino que seja suspensa a exigibilidade das custas e emolumentos, em face do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98. § 3º, do Código de Processo Civil. Serve a presente como mandado, a ser encaminhada à Serventia competente, via malote digital, juntamente com cópia da declaração de óbito inclusa no processo (Id. 119484068), devendo o Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Timon enviar a Certidão de Óbito em apreço para a SEJUD do Pólo de Timon, no prazo de 05 (cinco) dias, sem a cobrança de qualquer valor do(a) interessado(a), bem como proceder as comunicações necessárias previstas no art.106 da lei 6015/73, sob as penas da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se." No mais, persiste a decisão como está lançada. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 12/06/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 2877) OUTRAS DECISÕES (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000887-45.2023.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADELMAR OLIVEIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSON CARDOSO MENDES - PI21600, GLEICIANNE GOMES DA SILVA - PI16319, JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - PI14284 e VALDIRENE MOREIRA LIMA PEREIRA - PI14884 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADELMAR OLIVEIRA DE SOUSA VALDIRENE MOREIRA LIMA PEREIRA - (OAB: PI14884) JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - (OAB: PI14284) GLEICIANNE GOMES DA SILVA - (OAB: PI16319) GILSON CARDOSO MENDES - (OAB: PI21600) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA