Valdirene Moreira Lima Pereira

Valdirene Moreira Lima Pereira

Número da OAB: OAB/PI 014884

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdirene Moreira Lima Pereira possui 60 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJDFT, TJPR, TJMA, TRT8, TRT22, TJPI, TJSP, TRT16, TRF1
Nome: VALDIRENE MOREIRA LIMA PEREIRA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO CIVIL COLETIVA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    VARA AGRÁRIA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís - CEP: 65.076-820 - Fones: (98) 2055-2935, e-mail: varaagraria_slz@tjma.jus.br Interdito Proibitório Processo nº : 0800934-97.2021.8.10.0077 e 0800295-50.2019.8.10.0077 (P) Requerente : Gabriel Introvini Requerido : Edmilson Silva de Lima e outros. DESPACHO Trata-se de petição de ID nº 149131160, apresentada pelo Ministério Público informando que estará em deslocamento para realização de inspeção judicial no Município de Formosa da Serra Negra – MA, por tal motivo, requereu a redesignação de audiência. Considerando que os autos dos processos nº 0800934-97.2021.8.10.0077 e nº 0800295-50.2019.8.10.0077 são processos antigos, que data de 2019 e 2021, com tramitação atrasada, respectivamente, constata-se que a marcha processual já se encontra em estágio avançado e que novos adiamentos tendem a comprometer o regular andamento do feito, além de impactar negativamente nas metas de produtividade estabelecidas para esta Vara. Dessa forma, indefiro o pedido de redesignação da audiência formulado pelo Ministério Público, mantendo-se a data anteriormente designada para a realização do ato processual. Expeçam-se os mandados necessários. Intimem-se as partes, via DJEN, por meio dos seus procuradores constituídos, bem como a Defensoria Pública pessoalmente, por meio de remessa eletrônica dos autos. Cientifique-se o Ministério Público pessoalmente, por meio de remessa eletrônica dos autos. Cumpra-se. Uma via deste expediente servirá como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. São Luís/MA, data da assinatura no sistema PJe. Dra. LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Juíza Titular da Vara Agrária do Termo Judiciário de São Luis - Ma
  3. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    VARA AGRÁRIA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís - CEP: 65.076-820 - Fones: (98) 2055-2935, e-mail: varaagraria_slz@tjma.jus.br Interdito Proibitório Processo nº : 0800934-97.2021.8.10.0077 e 0800295-50.2019.8.10.0077 (P) Requerente : Gabriel Introvini Requerido : Edmilson Silva de Lima e outros. DESPACHO Trata-se de petição de ID nº 149131160, apresentada pelo Ministério Público informando que estará em deslocamento para realização de inspeção judicial no Município de Formosa da Serra Negra – MA, por tal motivo, requereu a redesignação de audiência. Considerando que os autos dos processos nº 0800934-97.2021.8.10.0077 e nº 0800295-50.2019.8.10.0077 são processos antigos, que data de 2019 e 2021, com tramitação atrasada, respectivamente, constata-se que a marcha processual já se encontra em estágio avançado e que novos adiamentos tendem a comprometer o regular andamento do feito, além de impactar negativamente nas metas de produtividade estabelecidas para esta Vara. Dessa forma, indefiro o pedido de redesignação da audiência formulado pelo Ministério Público, mantendo-se a data anteriormente designada para a realização do ato processual. Expeçam-se os mandados necessários. Intimem-se as partes, via DJEN, por meio dos seus procuradores constituídos, bem como a Defensoria Pública pessoalmente, por meio de remessa eletrônica dos autos. Cientifique-se o Ministério Público pessoalmente, por meio de remessa eletrônica dos autos. Cumpra-se. Uma via deste expediente servirá como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. São Luís/MA, data da assinatura no sistema PJe. Dra. LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Juíza Titular da Vara Agrária do Termo Judiciário de São Luis - Ma
  4. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0801510-76.2022.8.10.0135. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078). REQUERENTE: VERA LUCIA PEDROSE FIGUEIREDO. Advogado(s) do reclamante: VALDIRENE MOREIRA LIMA (OAB 14884-PI), GILSON CARDOSO MENDES (OAB 21600-PI), GLEICIANNE GOMES DA SILVA (OAB 16319-PI), JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO (OAB 14284-PI), MYRIAN CHRISTIE MOREIRA LIMA (OAB 18245-PI). REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE TUNTUM. Advogado(s) do reclamado: KEDMA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA (OAB 9924-MA). DESPACHO/DECISÃO. Vistos etc., Esvurmando-se os autos, afere-se que se expediu requisição de pequeno valor e o executado foi intimado para proceder com o pagamento, contudo, deixou de efetuá-lo, a teor da certidão de id. 145457082. Diante do exposto, com suporte nos arts. 534 e ss. do CPC e na Resolução nº. 102017/TJMA, determino que se proceda ao sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1º, do aludido diploma legal, mediante bloqueio, via sisbajud, nas contas do MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/20133. Confirmada a disponibilidade do numerário, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, intimando por intermédio de seu advogado, via DJe, para comparecer perante a Secretaria Judicial para levantamento da quantia bloqueada, no prazo de 05 (cinco) dias. Passado in albis referido prazo, intime-se pessoalmente o credor com igual finalidade. Com suporte no art. 906, paragrafo único, do CPC, autorizo expedição de alvará eletrônico, para transferência do valor depositado judicialmente a conta bancária indicada pelo credor. Em seguida, recolhidos, ou não, os alvarás, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se as partes, via DJe, na pessoa do advogado exequente e o ente público por intermédio do Procurador, para tomarem conhecimento da presente decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Serve de ofício / mandado. Tuntum (MA), data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ACC 0017933-02.2023.5.16.0004 AUTOR: SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f794ab9 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do provimento parcial dos recursos interpostos, exclua-se da lide o reclamado EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH. Quanto ao prosseguimento do feito, por se tratar de demanda coletiva, determino que sejam ajuizados cumprimentos individuais de sentença pelos substituídos, sem haver prevenção desta 4VT para apreciação. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. SAO LUIS/MA, 20 de maio de 2025. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ACC 0017933-02.2023.5.16.0004 AUTOR: SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f794ab9 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do provimento parcial dos recursos interpostos, exclua-se da lide o reclamado EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH. Quanto ao prosseguimento do feito, por se tratar de demanda coletiva, determino que sejam ajuizados cumprimentos individuais de sentença pelos substituídos, sem haver prevenção desta 4VT para apreciação. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. SAO LUIS/MA, 20 de maio de 2025. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014966-92.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOANDERSON DE SOUSA PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICIANNE GOMES DA SILVA - PI16319, JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - PI14284, VALDIRENE MOREIRA LIMA PEREIRA - PI14884, GILSON CARDOSO MENDES - PI21600 e OSIEL SILVA SOUSA - PI17663 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOANDERSON DE SOUSA PINHEIRO OSIEL SILVA SOUSA - (OAB: PI17663) GILSON CARDOSO MENDES - (OAB: PI21600) VALDIRENE MOREIRA LIMA PEREIRA - (OAB: PI14884) JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - (OAB: PI14284) GLEICIANNE GOMES DA SILVA - (OAB: PI16319) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818869-02.2022.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANTONIA FRANCISCA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) sentença ID 70540724, cujo dispositivo segue transcrito: "(...) Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para SUBSTITUIR A CURATELA DEFINITIVA DE ANTÔNIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, a qual passará do senhor LUÍS DE SOUSA para a sua filha, senhora MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA. Consigno que a interditada não pode praticar, sem a assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano. Torno, pois, em definitiva, a liminar concedida anteriormente. Intime-se a curadora quanto aos crimes descritos nos artigos 89 e 91 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o TERMO DE CURATELA DEFINITIVO, servindo esta sentença, assinada digitalmente, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente. Esta sentença, certificado o trânsito em julgado, servirá como mandado de inscrição, dirigido ao Cartório do Registro Civil competente. Demais expedientes necessários. Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. Sem custas em face da concessão do benefício da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se." Teresina, 20 de maio de 2025. CLARICE DO REGO MONTEIRO BARRADAS Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
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