Carlos Magno Chaves Da Silva Junior
Carlos Magno Chaves Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/PI 015056
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Magno Chaves Da Silva Junior possui 50 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPI, STJ, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJPI, STJ, TRT22, TRT16, TJDFT, TRF1, TRT2
Nome:
CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000341-25.2024.5.22.0106 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700300120900000008720589?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000893-96.2024.5.22.0103 AUTOR: JONAS DE SOUSA RODRIGUES RÉU: UNICA ENGENHARIA & PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a89d88 proferido nos autos. Vistos, O executado requereu o parcelamento do débito exequendo, com base no art. 916 do CPC, em 06 (seis) parcelas. Juntou comprovante de depósito de Id b37164b, no importe de R$ 3.375,00. Há bloqueio efetuado nos autos em contas da empresa reclamada do valor de R$ 328,34, conforme Detalhamento Sisbajud de Id 2f58c79. Regularmente intimado, o reclamante manifestou sua aquiescência ao parcelamento requerido pelo devedor. Pois bem. Segundo dispõe o art. 916 do CPC, a seguir transcrito: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.” (grifo nosso). O parcelamento do crédito exequendo é compatível com o Processo do Trabalho, conforme entendimento do C.TST, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016. Logo, visando a garantir a efetividade da tutela jurisdicional e conferir celeridade à execução, defere-se o parcelamento do débito remanescente, deduzidos ambos os depósitos constantes nos autos, em 06 (seis) parcelas na forma do art.916 do CPC/2015. Ressalte-se à executada que a opção pelo parcelamento importa no reconhecimento do crédito do exequente, bem em renúncia ao direito de opor embargos à execução conforme art. 916, caput e § 6º do CPC/2015. Intime-se a executada - ÚNICA ENGENHARIA & PROJETOS LTDA - informando que as demais prestações deverão continuar sendo pagas com vencimento até o dia 16 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, com início em 16/06/2025, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertindo-a ainda de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes com o prosseguimento do processo e o imediato início dos atos executivos, com a imposição da multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos, na forma do art. 916, § 5º do CPC. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cujos comprovantes deverão ser colacionado aos autos. Proceda-se à liberação ao reclamante de ambos os depósitos judiciais constantes do processo, devendo a Secretaria expedir os competentes expedientes. Os dados bancários do reclamante já constam da ata de audiência de Id 2d2fa20. Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994, deverá ser juntada aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios firmado com o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como deverão ser informados os dados bancários do advogado do trabalhador. Fica desde logo autorizado o levantamento pelo reclamante das demais parcelas a serem depositadas nos autos, até o limite do seu crédito, devendo a Secretaria proceder ao recolhimento das custas processuais quando do pagamento da última parcela. Não há recolhimento previdenciário a ser efetuado nos autos em razão do caráter 100% indenizatório das verbas que compuseram o acordo. Suspendam-se os atos executivos enquanto durar o parcelamento. Cumprido integralmente o parcelamento, estará extinta a execução, devendo os autos ser remetidos ao arquivo definitivo, com as cautelas necessárias. Publique-se. PICOS/PI, 26 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UNICA ENGENHARIA & PROJETOS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000893-96.2024.5.22.0103 AUTOR: JONAS DE SOUSA RODRIGUES RÉU: UNICA ENGENHARIA & PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a89d88 proferido nos autos. Vistos, O executado requereu o parcelamento do débito exequendo, com base no art. 916 do CPC, em 06 (seis) parcelas. Juntou comprovante de depósito de Id b37164b, no importe de R$ 3.375,00. Há bloqueio efetuado nos autos em contas da empresa reclamada do valor de R$ 328,34, conforme Detalhamento Sisbajud de Id 2f58c79. Regularmente intimado, o reclamante manifestou sua aquiescência ao parcelamento requerido pelo devedor. Pois bem. Segundo dispõe o art. 916 do CPC, a seguir transcrito: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.” (grifo nosso). O parcelamento do crédito exequendo é compatível com o Processo do Trabalho, conforme entendimento do C.TST, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016. Logo, visando a garantir a efetividade da tutela jurisdicional e conferir celeridade à execução, defere-se o parcelamento do débito remanescente, deduzidos ambos os depósitos constantes nos autos, em 06 (seis) parcelas na forma do art.916 do CPC/2015. Ressalte-se à executada que a opção pelo parcelamento importa no reconhecimento do crédito do exequente, bem em renúncia ao direito de opor embargos à execução conforme art. 916, caput e § 6º do CPC/2015. Intime-se a executada - ÚNICA ENGENHARIA & PROJETOS LTDA - informando que as demais prestações deverão continuar sendo pagas com vencimento até o dia 16 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, com início em 16/06/2025, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertindo-a ainda de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes com o prosseguimento do processo e o imediato início dos atos executivos, com a imposição da multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos, na forma do art. 916, § 5º do CPC. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cujos comprovantes deverão ser colacionado aos autos. Proceda-se à liberação ao reclamante de ambos os depósitos judiciais constantes do processo, devendo a Secretaria expedir os competentes expedientes. Os dados bancários do reclamante já constam da ata de audiência de Id 2d2fa20. Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994, deverá ser juntada aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios firmado com o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como deverão ser informados os dados bancários do advogado do trabalhador. Fica desde logo autorizado o levantamento pelo reclamante das demais parcelas a serem depositadas nos autos, até o limite do seu crédito, devendo a Secretaria proceder ao recolhimento das custas processuais quando do pagamento da última parcela. Não há recolhimento previdenciário a ser efetuado nos autos em razão do caráter 100% indenizatório das verbas que compuseram o acordo. Suspendam-se os atos executivos enquanto durar o parcelamento. Cumprido integralmente o parcelamento, estará extinta a execução, devendo os autos ser remetidos ao arquivo definitivo, com as cautelas necessárias. Publique-se. PICOS/PI, 26 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JONAS DE SOUSA RODRIGUES
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001235-16.2024.5.22.0004 AUTOR: CAROLINA VALE SOARES RÉU: AFYA PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas acerca da data e local da perícia indicada pelo Sr. Perito, conforme petição de #id:59dd3fd. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. AMANDA MELO DE ALMENDRA FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA VALE SOARES
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001235-16.2024.5.22.0004 AUTOR: CAROLINA VALE SOARES RÉU: AFYA PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas acerca da data e local da perícia indicada pelo Sr. Perito, conforme petição de #id:59dd3fd. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. AMANDA MELO DE ALMENDRA FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AFYA PARTICIPACOES S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001235-16.2024.5.22.0004 AUTOR: CAROLINA VALE SOARES RÉU: AFYA PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas acerca da data e local da perícia indicada pelo Sr. Perito, conforme petição de #id:59dd3fd. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. AMANDA MELO DE ALMENDRA FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001235-16.2024.5.22.0004 AUTOR: CAROLINA VALE SOARES RÉU: AFYA PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas acerca da data e local da perícia indicada pelo Sr. Perito, conforme petição de #id:59dd3fd. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. AMANDA MELO DE ALMENDRA FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE SAUDE DE TERESINA LTDA